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norma nº 5/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaACOLHE PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
native_id7

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RESOLUÇÃO N. 05/2005
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Fistado do
Paraná, Sr. HELIO MEDRADO DE JESUS, em cumprimento ao inciso T do artigo 190 da
Resolução 001/2000, Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, publica o
PARECER PRÉVIO da prestação de Contas do exercício financeiro de 2003 do Poder
Executivo Municipal de Cruzmaltina emitido pela “Corte de Contas do Paraná, a seguir
reproduzido:
“O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade,
RESOLVE
I- Aprovar o Parecer Prévio n. 188/05, de fls. 146/149, elaborado pelo Auditor
ROBERTO MACEDO GUIMARAES, cujo conclusão recomenda a aprovação
com ressalva, das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de
JOSE CARLOS PASTORI.
HW — Decidir que o Parecer Prévio não elide eventuais julgamentos futuros e
diferenciados a respeito de irregularidades levantadas em inspeção, “in loco”, bem
como, de denúncias específicas.
HI — Encaminhar o processo à Câmara Municipal, para o competente exame e
julgamento, consoante disposições constitucionais.
r - fa 2. . . + . a PARE 4
IV — Determinar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de
Cruzmaltina. Estado do Paraná, aos seis dias do mês de junho de 2005.
Presidente da Câmara Municipal
Helio Medrado de Jesus

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