| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | ACOLHE PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
RESOLUÇÃO N. 05/2005 O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Fistado do Paraná, Sr. HELIO MEDRADO DE JESUS, em cumprimento ao inciso T do artigo 190 da Resolução 001/2000, Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, publica o PARECER PRÉVIO da prestação de Contas do exercício financeiro de 2003 do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina emitido pela “Corte de Contas do Paraná, a seguir reproduzido: “O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade, RESOLVE I- Aprovar o Parecer Prévio n. 188/05, de fls. 146/149, elaborado pelo Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARAES, cujo conclusão recomenda a aprovação com ressalva, das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de JOSE CARLOS PASTORI. HW — Decidir que o Parecer Prévio não elide eventuais julgamentos futuros e diferenciados a respeito de irregularidades levantadas em inspeção, “in loco”, bem como, de denúncias específicas. HI — Encaminhar o processo à Câmara Municipal, para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais. r - fa 2. . . + . a PARE 4 IV — Determinar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais. Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina. Estado do Paraná, aos seis dias do mês de junho de 2005. Presidente da Câmara Municipal Helio Medrado de Jesus