| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 022/97 Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Prefeito Municipal de Cruzmaltina , no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério. Art.2º- O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo; a) Um representante do Departamento de Educação (ou órgão equivalente). b) Um representante dos professores dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) Um representante de pais e alunos; : d) Um representante dos servidor das escolas públicas do ensino fundamental; &1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. &2º - O mandato dos membros do Conselho será de três anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. & 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art.3º - Compete ao Conselho: — I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; H - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; HI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Art. 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 02 de julho de 1997. efeito Municipal