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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
native_id89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 022/97
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O Prefeito Municipal de Cruzmaltina , no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.
Art.2º- O Conselho será constituído por 4
(quatro) membros, sendo;
a) Um representante do Departamento de Educação
(ou órgão equivalente).
b) Um representante dos professores dos diretores
das escolas públicas do ensino fundamental;
c) Um representante de pais e alunos; :
d) Um representante dos servidor das escolas
públicas do ensino fundamental;
&1º - Os membros do Conselho serão indicados
por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
&2º - O mandato dos membros do Conselho será
de três anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
& 3º - As funções dos membros do Conselho
não serão remuneradas.
Art.3º - Compete ao Conselho:
— I- acompanhar e controlar a repartição,
transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
H - supervisionar a realização do Censo
Educacional Anual;
HI - examinar os registros contábeis
e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do
Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação
extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros,
ou pelo Prefeito
Art. 5º - O Conselho terá autonomia
em suas decisões.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 02 de julho de 1997.
efeito Municipal

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