| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| native_id | 93 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Ay: -Padre Gualter. Farias Negrão s/nº Fono 4354-1103 CGC DL612393/0004-n0 CEP 36855-000 CRUZMALTINA - PARANÁ SUMULA: - Dispór Sobre Declaração de Utilidade Pública, e da Outras Providências. TADO DO PARANA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art 1º) - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, no Municipio de Cruzmaltina a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI, Ensino Pré-Escolar e 1º Grau, com sede a Rua Antonio Diniz, Distrito de Dimizópolis neste Município, Inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes CGC Sob nº 01.289.017/0001-73, com Estamto devidamente Reuistrado sob o nº 626 às folhas 169 à 173 do livro 2-A, na data de 03/05/96 do Cartório de Registro de Títulos = Documentos da Comarca de Faxinal Estado do Parana. Art, 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Revogadas as Disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná aos Dois dias do mês de Julho do ano de um mil, nove ? Ad e sete (0207.1997), sk CARLOS PASTORI Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 4913