| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| native_id | 94 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Av Padre Gualtor Farias Negrão sn? Fone 454-1103. CGC. 11.618.393/0001-00 | CEP S68SSque CRUZMALTINA - PARANÁ LEIN' 027/97 SUMULA: - Dispõe Sobre Declaração de Utilidade Pública. e da Cutras Previdâncias. A CÂMARA M ENICIPAL DE CRUZMALTINA, ES- TADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art 1º) - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, no Município de Cruzmaltina, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL JOSÉ FERREI- RA DINIZ, Ensino de 1º Grau, com sede a Rua Antonio Diniz s/nº Distrito de Dinizópolis neste Municipio, Inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes CGC 01,872.841/0001-97, com Estatuto devidamente Registrado sob o nº 707 as folhas 291 à 204 do livro 2-A na data de 10/12/96, do Cartório de Registro de Titulos s Documentos da Comarca de faxinal Estado do Paraná. Art. 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as Disposições em contrário. : EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA. Estado do Paranã aos Dois dias do mês de Julho do ano de um mil, novacantos » noventa = sete (02.07.1997) PUBLICAÇÃO JORNAL . W//24 CU, TRIBUNA DO NORTE OSÉ CARLOS PASTORI EDIÇÃO no dat Prefeito Municipal EM dd) CSA