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norma nº 28/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
native_id95

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE € RUZMALTINA
Estado do Paraná
Av. Padre Gualter Farias Negrão sm" Fome 4541103. CGC E 615, 393/00b Ido ;
CEP 86355-040 CRUZMALTINA - PARANÁ
LEIN' 028/97
SEMULA: - Dispõe Sobre Declaração de Utilidade
Pública + dá Outras Previdências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ES»
TADO DO PARANA APROVOU. E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANUTONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º) - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, ne Municipio de Cruzmaltina a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI de
CRUZMALTINA, com sede a Avenida Pastre Gualter Farias Negrão s/tº nesta
cidade, Inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes CGC. 01,799.348/000)-£3
com Estatuto devidamente Registrado sob o nº 738 às folhas 225 à 227 do livro
2-A na data de 30/04/97. do Cartório de Registro de Títulos 2 Documentos da
Comarca de Faxinal Estado do Paraná.
Art. 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Revogadas as Disposições
em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná aos
Dois dias do mês de Julho do ano de um mil, novecentos e noventa e sete, (02.07.1997).
PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO Nº AGID
EM dA) 624 SH
OSÉ c ARLÓS PASTORI
( Prefeito Municipal

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