| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| native_id | 95 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE € RUZMALTINA Estado do Paraná Av. Padre Gualter Farias Negrão sm" Fome 4541103. CGC E 615, 393/00b Ido ; CEP 86355-040 CRUZMALTINA - PARANÁ LEIN' 028/97 SEMULA: - Dispõe Sobre Declaração de Utilidade Pública + dá Outras Previdências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ES» TADO DO PARANA APROVOU. E EU PREFEITO MUNICIPAL SANUTONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º) - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, ne Municipio de Cruzmaltina a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI de CRUZMALTINA, com sede a Avenida Pastre Gualter Farias Negrão s/tº nesta cidade, Inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes CGC. 01,799.348/000)-£3 com Estatuto devidamente Registrado sob o nº 738 às folhas 225 à 227 do livro 2-A na data de 30/04/97. do Cartório de Registro de Títulos 2 Documentos da Comarca de Faxinal Estado do Paraná. Art. 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Revogadas as Disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná aos Dois dias do mês de Julho do ano de um mil, novecentos e noventa e sete, (02.07.1997). PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº AGID EM dA) 624 SH OSÉ c ARLÓS PASTORI ( Prefeito Municipal