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sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2025-06-09
native_id339

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ata Eletrônica da 16ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 09/06/2025 - 19:30 ;
Encerramento: 09/06/2025 - 
Lista de Presença na Sessão: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA PRODUSOL
/ MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ HENRIQUE / PSD ;
NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de Castro / PSD ; ZÉ
DO DEPÓSITO / MDB 
Expedientes: Abertura da Sessão: Havendo quórum legal, o Presidente deu início à
sessão às dezenove horas e trinta minutos. Na sequência, fez a oração do Pai-nosso, a
leiturabíblica, agradeceu os que se fizeram presentes e solicitou a lista de presença. O
Presidente Celso agradeceu a presença de todos, com menção especial à secretária
Vanessa, à senhora Renata, ao senhor Éder, bem como aos que acompanham a sessão
pelas redes sociais. Leitura da Ata Anterior: Em seguida, o Presidente, requereu a
leitura da ata anterior, que após lida e aprovada foi assinada pelos vereadores presentes.
Lista de Presença na Ordem do Dia: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA
PRODUSOL / MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ
HENRIQUE / PSD ; NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de
Castro / PSD ; ZÉ DO DEPÓSITO / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Indicação nº 10 de 2025, Se houver a possibilidade de
tomar medidas administrativa e políticas para firmar CONVÊNIO junto ao GOVERNO DO
ESTADO DO PARANÁ a fim de obter recursos financeiros para Construção de um CRAS
(centro de referência em assistência social) e Aquisição de Equipamentos para equipar o
mesmo. - Obs.: O senhor presidente solicitou a leitura da Indicação nº 10/2025, de autoria
do vereador Luís Henrique da Silva, a qual propõe que o Poder Executivo Municipal avalie
a possibilidade de adotar medidas administrativas e políticas para firmar convênio junto
ao Governo do Estado do Paraná, com a finalidade de obter recursos financeiros
destinados à construção de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bem
como para a aquisição de equipamentos necessários para o seu pleno funcionamento. O
vereador autor destacou que manteve contato direto com o senhor Aparecido José Willer
Júnior, coordenador de programas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família do
Governo do Estado do Paraná, o qual se mostrou disposto a viabilizar o referido convênio.
A iniciativa surgiu após viagem recente a Curitiba e foi motivada, em parte, pelas
informações apresentadas em audiência pública, onde se constatou que o atual CRAS do
município opera em imóvel com termo de comodato vencido, estando, portanto, em
situação irregular. Reiterou a importância da proposta para o fortalecimento da
assistência social no município. Informou que o projeto segue modelo padrão do Estado,
com valor estimado em aproximadamente R$ 700.000,00, sendo integralmente custeado
com recursos estaduais, sem necessidade de contrapartida financeira do município.
Salientou, ainda, a necessidade de encaminhamento formal da demanda pelo Executivo
junto ao Estado, visando priorizar o protocolo e dar andamento aos trâmites legais. O
presidente da Câmara manifestou apoio à indicação, destacando a existência de diversos
terrenos públicos municipais que estão desocupados e poderiam ser utilizados para a
construção do CRAS. Ressaltou a relevância do momento e da articulação feita pelo
vereador. Com a palavra concedida, o vereador Vilson cumprimentou os presentes, em
especial a secretária da Cultura, Sra. Vanessa, a Sra. Renata e o Sr. João Éder, bem como
os demais cidadãos que acompanhavam a sessão presencialmente e por meio das redes
sociais. O vereador parabenizou o autor da indicação, vereador Luís Henrique da Silva,
classificando a proposta como “perfeita”. Em sua fala, reforçou que o município possui
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nove terrenos disponíveis, remanescentes de loteamentos, que se encontram sem uso e
sob posse do poder público, podendo ser destinados à construção do novo CRAS.
Comentou, ainda, que a atual instalação do CRAS funciona em sede cedida por comodato
vencido, o que reforça a urgência da regularização e construção de uma sede própria.
Demonstrou preocupação com o andamento do projeto, observando que, quando
vereadores se destacam por fiscalizar, cobrar e buscar melhorias para o município, muitas
vezes enfrentam resistência política. Citou como exemplo o histórico de dificuldades
enfrentadas por outros parlamentares ao buscar projetos com seus respectivos deputados.
Mencionou o deputado Artagão, apoiador do presidente Celso, como exemplo de tais
obstáculos. Ressaltou, no entanto, a relevância da articulação feita pelo vereador Luís
Henrique junto ao novo coordenador de programas da Secretaria Estadual, o qual propôs
uma emenda no valor de R$ 700.000,00, recurso que será destinado a fundo perdido, ou
seja, sem a necessidade de financiamento ou contrapartida municipal. O vereador finalizou
manifestando apoio total à indicação, enfatizando que o valor já estaria disponível
mediante a apresentação do projeto e definição do terreno, ambos sob responsabilidade
do município. Em seguida, o presidente colocou a Indicação nº 10/2025 em votação, sendo
a mesma aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes. Autor: LUIZ HENRIQUE,
Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais :
BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ;
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto
Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 2 -
Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025, Altera a Lei n. 113 de 23 de dezembro 2002,
para a sua adequação à Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 e dá
outras providências. - Obs.: O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda ao Projeto
de Lei nº 21/2025 e do parecer da Comissão competente. O referido projeto altera a
redação da Lei Municipal nº 113, de dezembro de 2002, visando sua adequação à Emenda
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O parecer da
Comissão Permanente foi lido em seguida, sendo favorável à tramitação e aprovação do
projeto. Na sequência, o projeto foi colocado em discussão. Com a palavra concedida, o
vereador Luís Henrique da Silva utilizou a tribuna para explanar sobre a matéria.
Informou que o Projeto de Lei nº 21/2025 trata da destinação dos recursos da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), autorizando o uso da
arrecadação também para fins adicionais, como investimentos em sistemas de
monitoramento para segurança pública, preservação de logradouros públicos, e
eventualmente, o custeio de sistemas de geração de energia fotovoltaica. O vereador
apresentou dados atualizados extraídos do Portal da Transparência, informando que o
município recebeu, até o momento, aproximadamente R$ 104.000,00 via COSIP em 2025.
No entanto, os gastos com a COPEL somaram R$ 154.000,00 no mesmo período, o que
demonstra que a arrecadação da contribuição não cobre sequer os custos atuais de
iluminação pública e energia dos prédios públicos. Na oportunidade, o vereador criticou a
anulação de um processo licitatório, realizado ainda nos primeiros dias da atual gestão,
que previa a instalação de uma usina de geração de energia solar (fotovoltaica) no
município. Segundo ele, a licitação, que seria fruto de indicação da vereadora Dorva, foi
cancelada sob alegação de não refletir o interesse público, por motivos financeiros. No
entanto, o vereador questionou a coerência da justificativa, mencionando que o município,
em paralelo, investiu valores expressivos em máquinas, poda de árvores e aquisição de
imóveis. O vereador também leu trechos do parecer jurídico da Procuradoria Municipal,
que apontou irregularidades na forma de anulação do certame, destacando que a medida
foi adotada sem prévia análise jurídica, contrariando os princípios da legalidade
administrativa. Em posse do projeto técnico da usina, o vereador demonstrou que a
instalação teria capacidade estimada em 433kWp, resultando em economia mensal de
aproximadamente R$ 40.000,00 para o município, e uma economia acumulada de cerca de
R$ 35.800.000,00 ao longo de 25 anos. Segundo estimativas, o retorno do investimento,
orçado em R$ 1.350.000,00, ocorreria em aproximadamente 2 anos e 8 meses. Finalizando
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sua fala, o vereador ponderou que, apesar de o projeto de lei ampliar as possibilidades de
uso dos recursos da COSIP, atualmente não há superávit nessa conta, o que torna a
proposta inócua no curto prazo. Ressaltou que, caso o projeto da usina tivesse sido
executado, haveria viabilidade para utilizar os recursos economizados em outras
finalidades previstas no projeto de lei. Com a palavra concedida, a vereadora Dorva,
manifestou-se complementando a fala do vereador Luís Henrique da Silva. A vereadora
declarou tristeza pela anulação do processo licitatório referente à implantação da usina
solar fotovoltaica no município, projeto este que ela havia indicado em 2021, após amplo
estudo técnico em conjunto com o então servidor Dr. Jefferson. A vereadora ressaltou que,
à época da elaboração do projeto, a Prefeitura Municipal gastava aproximadamente R$
100.000,00 anuais com energia elétrica, valor que, segundo ela, atualmente gira em torno
de R$ 150.000,00, abrangendo os prédios públicos como hospital, CRAS, sede
administrativa e outros. Ela destacou que, com a instalação da usina fotovoltaica, seria
possível zerar os custos com energia elétrica para os prédios públicos e, posteriormente,
gerar excedente energético que poderia ser revertido para a iluminação pública da cidade,
beneficiando diretamente a população com a redução ou extinção da taxa de iluminação
pública (COSIP). A vereadora reiterou que o prazo estimado de retorno do investimento
seria de aproximadamente dois anos e meio, e que, após este período, o sistema geraria
apenas economia e lucro ao município. A vereadora recordou com carinho o
desenvolvimento do projeto, afirmando ter se sentido orgulhosa ao ver o material pronto,
o qual chamou de "a menina dos meus olhos", por considerar tratar-se de um projeto de
grande relevância social, econômica e ambiental para o município. Acredita que a
proposta ainda poderá ser revista futuramente pelo Executivo Municipal, com nova análise
e eventual retomada. O presidente Celso comentou que junto com a vereadora, que todos
os vereadores da legislatura anterior apoiaram sua indicação, destacando que boas
iniciativas devem ser sempre apoiadas e valorizadas, independentemente de quem as
propõe. Lamentou a oportunidade perdida de iniciar, já neste mandato, uma importante
economia a médio e longo prazo para os cofres públicos. Em seguida, Senhor Presidente
colocou o Projeto de Lei nº 21/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em
PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL -
Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim
; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO
DEPÓSITO - Sim ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2025, Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do
Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. - Obs.: O Senhor Presidente solicitou
a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 27/2025, bem como da emenda do parecer da
Comissão Permanente referente ao mesmo projeto. O referido projeto autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município de Cruzmaltina, no valor de R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e
dez reais e noventa e dois centavos), para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Em seguida, foi lido o parecer favorável das Comissões Permanentes à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei nº 27/2025. O Senhor Presidente declarou aberto o espaço
para discussão do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz. O Vereador Luiz
manifestou-se destacando que o crédito suplementar proposto refere-se a um recurso que
deveria ter sido executado no exercício anterior, mas que, por razões operacionais, não foi
utilizado. Segundo informações prestadas pela Secretaria competente, o valor será
redirecionado com base em novos direcionamentos, sendo aplicado, especificamente, na
área da cultura, por meio da Lei Lei Aldir Blanc totalizando R$ 43.910,92. O vereador
aproveitou a oportunidade para convidar a população para a escuta pública que será
realizada na Câmara Municipal, na quarta-feira, dia 11, às 9h, com o objetivo de discutir o
Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), instrumento que define como a Secretaria
de Cultura aplicará os recursos no próximo exercício. Encerrada a discussão, o Senhor
Presidente colocou o Projeto de Lei nº 27/2025 em votação, aonde foi aprovado por
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unanimidade em PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA
PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ
HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de
Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025,
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no
orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025. - Obs.: O Senhor
Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 29/2025 e do parecer das
comissões competentes. O referido projeto autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina
para o exercício de 2025. O parecer das comissões foi favorável à tramitação e aprovação.
O Senhor Presidente declarou aberto o espaço para discussão do projeto, concedendo a
palavra ao Vereador Luiz, que esclareceu que o valor mencionado se refere a um crédito
adicional suplementar proveniente de recursos do exercício anterior no valor de R$
19.398,55, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O vereador
explicou que tais recursos são destinados exclusivamente à aquisição de merenda escolar.
Destacou, ainda, que, por se tratarem de repasses fracionados ao longo do ano, muitas
vezes o Município antecipa os custos com recursos próprios, aguardando a acumulação de
valores para o pagamento das compras referentes à alimentação escolar. Em seguida, o
Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 29/2025 em votação, aonde foi aprovado
por unanimidade em PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ;
CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira
de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 
Oradores da Ordem do Dia: 1 - LUIZ HENRIQUE / PSD ; 2 - LUIZ HENRIQUE / PSD 
Ocorrências da Sessão: Em Seguida, o Presidente, deixou a palavra livre para os
vereadores se pronunciarem pelo prazo regimental. Aonde o vereador Luiz solicitou a
palavra, comentou sobre o projeto que ainda não tramitou aqui para votação, mas que já
foi objeto de discussões de três reuniões das comissões. Trata-se do Projeto de Lei nº 19,
que trata sobre o consórcio de saúde. Está havendo alguns desencontros de informações
com relação ao que algumas pessoas da administração têm falado. O referido projeto trata
do CIS da 22ª Regional de Saúde e apresenta alguns problemas com a legislação. Tanto é
que, no relatório das nossas comissões, foi oficiamos o Poder Executivo solicitando a
alteração do artigo quarto. Esse artigo está em desacordo com a Lei Orgânica Municipal,
pois trata da cessão de servidor em estágio probatório, o que é vedado. Por esse motivo, o
projeto ainda não foi apreciado. Houve a sugestão de se apresentar uma emenda, mas
optamos por pedir ao Executivo que corrija o projeto. Já fizemos essa solicitação, e o
Executivo respondeu dizendo que não há servidor cedido. Mas, na verdade, essa não foi a
pergunta feita. Parece que, às vezes, falta um pouco de atenção na leitura do que foi
solicitado. Além disso, foi falado também sobre a possibilidade de cessão de bens móveis e
imóveis. Se aprovarmos a lei como está, estaremos abrindo brecha para que o Executivo
possa ceder tanto servidores quanto bens móveis e imóveis ao consórcio, sem que
saibamos exatamente o que está acontecendo. Colocamos tudo isso por escrito e
encaminhamos ao Executivo, que respondeu novamente dizendo que não há servidores ou
bens móveis cedidos. Reitero: essa não foi a pergunta feita. Portanto, para deixar claro o
que está acontecendo com esse Projeto de Lei, não é a Câmara que está travando o
processo. A Câmara já pediu a correção duas vezes, sempre apontando o mesmo
problema. Inclusive, encaminhamos até o texto adequado que deveria constar na lei. O
Executivo, no entanto, não fez a correção. O Presidente Celso reforçou os esclarecimentos
a respeito da tramitação de determinado projeto de lei nesta Casa Legislativa. Informou
que o referido projeto começou a tramitar no dia 8 e chamou atenção para a necessidade
de cautela por parte de pessoas da área envolvida ao comentarem publicamente sobre o
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assunto. Pontuou que a Câmara funciona das 7h às 17h, estando aberta a qualquer
cidadão que deseje se informar, especialmente aqueles que se dizem bem informados.
Criticou declarações infundadas de que projetos estariam sendo barrados, ressaltando que
não há qualquer projeto travado nesta Casa. Segundo o ele, todos os projetos estão sendo
devidamente analisados pelas comissões, que se reúnem semanalmente às quintas-feiras
para dar andamento aos trabalhos. Esclareceu que, no caso específico do Projeto de Lei nº
19/2025, as comissões deliberaram por oficiar o Poder Executivo para que adequasse a
redação do artigo 4º aos termos da Lei Orgânica Municipal. O projeto também requeria
esclarecimentos quanto à cessão de servidores em estágio probatório e sobre quais
servidores e bens, móveis ou imóveis, poderiam ser cedidos ao consórcio da 22ª Regional
de Saúde. Destacou que as respostas recebidas não atenderam ao solicitado pelas
comissões, motivo pelo qual a tramitação não avançou, não por impedimento desta Casa,
mas por falta de conformidade nos documentos enviados. Enfatizou que esta Câmara não
aprovará projetos que apresentem irregularidades, e que cada secretaria deve se
responsabilizar por adequar seus projetos corretamente. Afirmou que não há bloqueio de
tramitação por parte dos vereadores, e que o trabalho tem sido feito com transparência e
responsabilidade. Reiterou que todos os vereadores, assessores jurídicos e servidores
estão à disposição da população para prestar esclarecimentos, e pediu que se tenha mais
responsabilidade ao se fazer declarações públicas, evitando propagar desinformações que
apenas geram discórdia. Finalizou reforçando o convite já feito anteriormente pelo
vereador Luíz e pela senhora Vanessa para a escuta pública que ocorrerá na próxima
quarta-feira, dia 11, às 9 horas da manhã, incentivando a população a participar para se
informar corretamente sobre os temas em debate. 
Considerações Finais: Em seguida, não havendo mais nada a tratar, o presidente
agradeceu a presença de todos, especialmente dos vereadores que apreciaram a matéria
em pauta, e declarou encerrada a sessão. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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_____________________
ALBERTO
CASAVECHIA / PSD 
_____________________
CELSO AUGUSTO
MACIEL / MDB 
_____________________
APARECIDO GOMES
PEREIRA / PSD 
_____________________
Dorvalina Aparecida
Bis Porfirio / PSD 
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_____________________
LUIZ HENRIQUE DA
SILVA / PSD 
_____________________
EDINEIA MARTINS /
PSDB 
_____________________
Roberto Franco de
Lima / MDB 
_____________________
Vilson Ferreira de
Castro / PSD 
_____________________
RODRIGO MOISES
MACHADO / MDB 
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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Boa noite!

Estamos em horário previsto e havendo número legal de vereadores DECLARO ABERTA a Decima Sétima Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal de Cruzmaltina, aos 09 dias de Junho de 2025.

Convido a todos para colocar-se em pé para rezarmos o Pai Nosso, em seguida será feita a leitura bíblica.

Solicito ao 1° secretário a lista de presença.

Solicito a leitura da ata anterior. 

Coloco a Ata em discussão. 

Coloco a ata em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os contrários se manifestem colocando-se em pé. 

Dou por aprovada a Ata e convoco os vereadores para assinarem a mesma. 

Solicito a leitura indicação n°10/2025, do Vereador Luiz Henrique da Silva. 

Coloco a indicação em discussão.

Coloco a indicação em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado a indicação n°10/2025.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 21/2025 e da ementa do parecer da comissão. (Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP)

Súmula do Projeto de Lei 20/2025: “Altera a Lei n. 113 de 23 de dezembro 2002, para a sua adequação à Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências.”



Parecer das Comissões:

 “Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 21/2025, o qual altera a redação do art.1º da Lei Municipal nº 113/2002 e dá outras providências”



Coloco o projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 21/2025 em PRIMEIRA votação. 

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 27/2025 e da ementa do parecer da comissão. (Secretaria da cultura)

Súmula do Projeto de Lei 27/2025: 

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.”

Parecer das Comissões: 

Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 27/2025, autorizando abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.910.92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para exercício de 2025 e dá outras providências”

Coloco o projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 27/2025 em PRIMEIRA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 29/2025 e da ementa do parecer da comissão. (PNAE – Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar)

Súmula do Projeto de Lei 29/2025:

 “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.”

Parecer das Comissões: 

Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 29/2025, autorizando abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.398.55 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para exercício de 2025 e dá outras providências”

Coloco o projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 29/2025 em PRIMEIRA votação.

Deixo a palavra livre para os vereadores que quiserem se pronunciar, no prazo máximo de 10 minutos, na forma regimental.

    (concedo a palavra senhor vereador.......)

Não havendo mais nada a tratar agradeço a presença de todos principalmente dos vereadores em apreciar a matéria em pauta e declaro encerrada a presente sessão.    

Boa noite a todos!

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