| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2025-06-09 |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Ata Eletrônica da 16ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 09/06/2025 - 19:30 ; Encerramento: 09/06/2025 - Lista de Presença na Sessão: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA PRODUSOL / MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ HENRIQUE / PSD ; NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de Castro / PSD ; ZÉ DO DEPÓSITO / MDB Expedientes: Abertura da Sessão: Havendo quórum legal, o Presidente deu início à sessão às dezenove horas e trinta minutos. Na sequência, fez a oração do Pai-nosso, a leiturabíblica, agradeceu os que se fizeram presentes e solicitou a lista de presença. O Presidente Celso agradeceu a presença de todos, com menção especial à secretária Vanessa, à senhora Renata, ao senhor Éder, bem como aos que acompanham a sessão pelas redes sociais. Leitura da Ata Anterior: Em seguida, o Presidente, requereu a leitura da ata anterior, que após lida e aprovada foi assinada pelos vereadores presentes. Lista de Presença na Ordem do Dia: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA PRODUSOL / MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ HENRIQUE / PSD ; NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de Castro / PSD ; ZÉ DO DEPÓSITO / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - Indicação nº 10 de 2025, Se houver a possibilidade de tomar medidas administrativa e políticas para firmar CONVÊNIO junto ao GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ a fim de obter recursos financeiros para Construção de um CRAS (centro de referência em assistência social) e Aquisição de Equipamentos para equipar o mesmo. - Obs.: O senhor presidente solicitou a leitura da Indicação nº 10/2025, de autoria do vereador Luís Henrique da Silva, a qual propõe que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de adotar medidas administrativas e políticas para firmar convênio junto ao Governo do Estado do Paraná, com a finalidade de obter recursos financeiros destinados à construção de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como para a aquisição de equipamentos necessários para o seu pleno funcionamento. O vereador autor destacou que manteve contato direto com o senhor Aparecido José Willer Júnior, coordenador de programas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família do Governo do Estado do Paraná, o qual se mostrou disposto a viabilizar o referido convênio. A iniciativa surgiu após viagem recente a Curitiba e foi motivada, em parte, pelas informações apresentadas em audiência pública, onde se constatou que o atual CRAS do município opera em imóvel com termo de comodato vencido, estando, portanto, em situação irregular. Reiterou a importância da proposta para o fortalecimento da assistência social no município. Informou que o projeto segue modelo padrão do Estado, com valor estimado em aproximadamente R$ 700.000,00, sendo integralmente custeado com recursos estaduais, sem necessidade de contrapartida financeira do município. Salientou, ainda, a necessidade de encaminhamento formal da demanda pelo Executivo junto ao Estado, visando priorizar o protocolo e dar andamento aos trâmites legais. O presidente da Câmara manifestou apoio à indicação, destacando a existência de diversos terrenos públicos municipais que estão desocupados e poderiam ser utilizados para a construção do CRAS. Ressaltou a relevância do momento e da articulação feita pelo vereador. Com a palavra concedida, o vereador Vilson cumprimentou os presentes, em especial a secretária da Cultura, Sra. Vanessa, a Sra. Renata e o Sr. João Éder, bem como os demais cidadãos que acompanhavam a sessão presencialmente e por meio das redes sociais. O vereador parabenizou o autor da indicação, vereador Luís Henrique da Silva, classificando a proposta como “perfeita”. Em sua fala, reforçou que o município possui Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 17/06/2025 Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http:// www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 17/06/2025 Página 1 nove terrenos disponíveis, remanescentes de loteamentos, que se encontram sem uso e sob posse do poder público, podendo ser destinados à construção do novo CRAS. Comentou, ainda, que a atual instalação do CRAS funciona em sede cedida por comodato vencido, o que reforça a urgência da regularização e construção de uma sede própria. Demonstrou preocupação com o andamento do projeto, observando que, quando vereadores se destacam por fiscalizar, cobrar e buscar melhorias para o município, muitas vezes enfrentam resistência política. Citou como exemplo o histórico de dificuldades enfrentadas por outros parlamentares ao buscar projetos com seus respectivos deputados. Mencionou o deputado Artagão, apoiador do presidente Celso, como exemplo de tais obstáculos. Ressaltou, no entanto, a relevância da articulação feita pelo vereador Luís Henrique junto ao novo coordenador de programas da Secretaria Estadual, o qual propôs uma emenda no valor de R$ 700.000,00, recurso que será destinado a fundo perdido, ou seja, sem a necessidade de financiamento ou contrapartida municipal. O vereador finalizou manifestando apoio total à indicação, enfatizando que o valor já estaria disponível mediante a apresentação do projeto e definição do terreno, ambos sob responsabilidade do município. Em seguida, o presidente colocou a Indicação nº 10/2025 em votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes. Autor: LUIZ HENRIQUE, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025, Altera a Lei n. 113 de 23 de dezembro 2002, para a sua adequação à Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências. - Obs.: O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda ao Projeto de Lei nº 21/2025 e do parecer da Comissão competente. O referido projeto altera a redação da Lei Municipal nº 113, de dezembro de 2002, visando sua adequação à Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O parecer da Comissão Permanente foi lido em seguida, sendo favorável à tramitação e aprovação do projeto. Na sequência, o projeto foi colocado em discussão. Com a palavra concedida, o vereador Luís Henrique da Silva utilizou a tribuna para explanar sobre a matéria. Informou que o Projeto de Lei nº 21/2025 trata da destinação dos recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), autorizando o uso da arrecadação também para fins adicionais, como investimentos em sistemas de monitoramento para segurança pública, preservação de logradouros públicos, e eventualmente, o custeio de sistemas de geração de energia fotovoltaica. O vereador apresentou dados atualizados extraídos do Portal da Transparência, informando que o município recebeu, até o momento, aproximadamente R$ 104.000,00 via COSIP em 2025. No entanto, os gastos com a COPEL somaram R$ 154.000,00 no mesmo período, o que demonstra que a arrecadação da contribuição não cobre sequer os custos atuais de iluminação pública e energia dos prédios públicos. Na oportunidade, o vereador criticou a anulação de um processo licitatório, realizado ainda nos primeiros dias da atual gestão, que previa a instalação de uma usina de geração de energia solar (fotovoltaica) no município. Segundo ele, a licitação, que seria fruto de indicação da vereadora Dorva, foi cancelada sob alegação de não refletir o interesse público, por motivos financeiros. No entanto, o vereador questionou a coerência da justificativa, mencionando que o município, em paralelo, investiu valores expressivos em máquinas, poda de árvores e aquisição de imóveis. O vereador também leu trechos do parecer jurídico da Procuradoria Municipal, que apontou irregularidades na forma de anulação do certame, destacando que a medida foi adotada sem prévia análise jurídica, contrariando os princípios da legalidade administrativa. Em posse do projeto técnico da usina, o vereador demonstrou que a instalação teria capacidade estimada em 433kWp, resultando em economia mensal de aproximadamente R$ 40.000,00 para o município, e uma economia acumulada de cerca de R$ 35.800.000,00 ao longo de 25 anos. Segundo estimativas, o retorno do investimento, orçado em R$ 1.350.000,00, ocorreria em aproximadamente 2 anos e 8 meses. Finalizando Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 17/06/2025 Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http:// www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 17/06/2025 Página 2 sua fala, o vereador ponderou que, apesar de o projeto de lei ampliar as possibilidades de uso dos recursos da COSIP, atualmente não há superávit nessa conta, o que torna a proposta inócua no curto prazo. Ressaltou que, caso o projeto da usina tivesse sido executado, haveria viabilidade para utilizar os recursos economizados em outras finalidades previstas no projeto de lei. Com a palavra concedida, a vereadora Dorva, manifestou-se complementando a fala do vereador Luís Henrique da Silva. A vereadora declarou tristeza pela anulação do processo licitatório referente à implantação da usina solar fotovoltaica no município, projeto este que ela havia indicado em 2021, após amplo estudo técnico em conjunto com o então servidor Dr. Jefferson. A vereadora ressaltou que, à época da elaboração do projeto, a Prefeitura Municipal gastava aproximadamente R$ 100.000,00 anuais com energia elétrica, valor que, segundo ela, atualmente gira em torno de R$ 150.000,00, abrangendo os prédios públicos como hospital, CRAS, sede administrativa e outros. Ela destacou que, com a instalação da usina fotovoltaica, seria possível zerar os custos com energia elétrica para os prédios públicos e, posteriormente, gerar excedente energético que poderia ser revertido para a iluminação pública da cidade, beneficiando diretamente a população com a redução ou extinção da taxa de iluminação pública (COSIP). A vereadora reiterou que o prazo estimado de retorno do investimento seria de aproximadamente dois anos e meio, e que, após este período, o sistema geraria apenas economia e lucro ao município. A vereadora recordou com carinho o desenvolvimento do projeto, afirmando ter se sentido orgulhosa ao ver o material pronto, o qual chamou de "a menina dos meus olhos", por considerar tratar-se de um projeto de grande relevância social, econômica e ambiental para o município. Acredita que a proposta ainda poderá ser revista futuramente pelo Executivo Municipal, com nova análise e eventual retomada. O presidente Celso comentou que junto com a vereadora, que todos os vereadores da legislatura anterior apoiaram sua indicação, destacando que boas iniciativas devem ser sempre apoiadas e valorizadas, independentemente de quem as propõe. Lamentou a oportunidade perdida de iniciar, já neste mandato, uma importante economia a médio e longo prazo para os cofres públicos. Em seguida, Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 21/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2025, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025. - Obs.: O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 27/2025, bem como da emenda do parecer da Comissão Permanente referente ao mesmo projeto. O referido projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, no valor de R$ 43.910,92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos), para o exercício de 2025, e dá outras providências. Em seguida, foi lido o parecer favorável das Comissões Permanentes à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 27/2025. O Senhor Presidente declarou aberto o espaço para discussão do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz. O Vereador Luiz manifestou-se destacando que o crédito suplementar proposto refere-se a um recurso que deveria ter sido executado no exercício anterior, mas que, por razões operacionais, não foi utilizado. Segundo informações prestadas pela Secretaria competente, o valor será redirecionado com base em novos direcionamentos, sendo aplicado, especificamente, na área da cultura, por meio da Lei Lei Aldir Blanc totalizando R$ 43.910,92. O vereador aproveitou a oportunidade para convidar a população para a escuta pública que será realizada na Câmara Municipal, na quarta-feira, dia 11, às 9h, com o objetivo de discutir o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), instrumento que define como a Secretaria de Cultura aplicará os recursos no próximo exercício. Encerrada a discussão, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 27/2025 em votação, aonde foi aprovado por Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 17/06/2025 Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http:// www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 17/06/2025 Página 3 unanimidade em PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para Exercício de 2025. - Obs.: O Senhor Presidente solicitou a leitura da emenda do Projeto de Lei nº 29/2025 e do parecer das comissões competentes. O referido projeto autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025. O parecer das comissões foi favorável à tramitação e aprovação. O Senhor Presidente declarou aberto o espaço para discussão do projeto, concedendo a palavra ao Vereador Luiz, que esclareceu que o valor mencionado se refere a um crédito adicional suplementar proveniente de recursos do exercício anterior no valor de R$ 19.398,55, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O vereador explicou que tais recursos são destinados exclusivamente à aquisição de merenda escolar. Destacou, ainda, que, por se tratarem de repasses fracionados ao longo do ano, muitas vezes o Município antecipa os custos com recursos próprios, aguardando a acumulação de valores para o pagamento das compras referentes à alimentação escolar. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o Projeto de Lei nº 29/2025 em votação, aonde foi aprovado por unanimidade em PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; Oradores da Ordem do Dia: 1 - LUIZ HENRIQUE / PSD ; 2 - LUIZ HENRIQUE / PSD Ocorrências da Sessão: Em Seguida, o Presidente, deixou a palavra livre para os vereadores se pronunciarem pelo prazo regimental. Aonde o vereador Luiz solicitou a palavra, comentou sobre o projeto que ainda não tramitou aqui para votação, mas que já foi objeto de discussões de três reuniões das comissões. Trata-se do Projeto de Lei nº 19, que trata sobre o consórcio de saúde. Está havendo alguns desencontros de informações com relação ao que algumas pessoas da administração têm falado. O referido projeto trata do CIS da 22ª Regional de Saúde e apresenta alguns problemas com a legislação. Tanto é que, no relatório das nossas comissões, foi oficiamos o Poder Executivo solicitando a alteração do artigo quarto. Esse artigo está em desacordo com a Lei Orgânica Municipal, pois trata da cessão de servidor em estágio probatório, o que é vedado. Por esse motivo, o projeto ainda não foi apreciado. Houve a sugestão de se apresentar uma emenda, mas optamos por pedir ao Executivo que corrija o projeto. Já fizemos essa solicitação, e o Executivo respondeu dizendo que não há servidor cedido. Mas, na verdade, essa não foi a pergunta feita. Parece que, às vezes, falta um pouco de atenção na leitura do que foi solicitado. Além disso, foi falado também sobre a possibilidade de cessão de bens móveis e imóveis. Se aprovarmos a lei como está, estaremos abrindo brecha para que o Executivo possa ceder tanto servidores quanto bens móveis e imóveis ao consórcio, sem que saibamos exatamente o que está acontecendo. Colocamos tudo isso por escrito e encaminhamos ao Executivo, que respondeu novamente dizendo que não há servidores ou bens móveis cedidos. Reitero: essa não foi a pergunta feita. Portanto, para deixar claro o que está acontecendo com esse Projeto de Lei, não é a Câmara que está travando o processo. A Câmara já pediu a correção duas vezes, sempre apontando o mesmo problema. Inclusive, encaminhamos até o texto adequado que deveria constar na lei. O Executivo, no entanto, não fez a correção. O Presidente Celso reforçou os esclarecimentos a respeito da tramitação de determinado projeto de lei nesta Casa Legislativa. Informou que o referido projeto começou a tramitar no dia 8 e chamou atenção para a necessidade de cautela por parte de pessoas da área envolvida ao comentarem publicamente sobre o Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 17/06/2025 Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http:// www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 17/06/2025 Página 4 assunto. Pontuou que a Câmara funciona das 7h às 17h, estando aberta a qualquer cidadão que deseje se informar, especialmente aqueles que se dizem bem informados. Criticou declarações infundadas de que projetos estariam sendo barrados, ressaltando que não há qualquer projeto travado nesta Casa. Segundo o ele, todos os projetos estão sendo devidamente analisados pelas comissões, que se reúnem semanalmente às quintas-feiras para dar andamento aos trabalhos. Esclareceu que, no caso específico do Projeto de Lei nº 19/2025, as comissões deliberaram por oficiar o Poder Executivo para que adequasse a redação do artigo 4º aos termos da Lei Orgânica Municipal. O projeto também requeria esclarecimentos quanto à cessão de servidores em estágio probatório e sobre quais servidores e bens, móveis ou imóveis, poderiam ser cedidos ao consórcio da 22ª Regional de Saúde. Destacou que as respostas recebidas não atenderam ao solicitado pelas comissões, motivo pelo qual a tramitação não avançou, não por impedimento desta Casa, mas por falta de conformidade nos documentos enviados. Enfatizou que esta Câmara não aprovará projetos que apresentem irregularidades, e que cada secretaria deve se responsabilizar por adequar seus projetos corretamente. Afirmou que não há bloqueio de tramitação por parte dos vereadores, e que o trabalho tem sido feito com transparência e responsabilidade. Reiterou que todos os vereadores, assessores jurídicos e servidores estão à disposição da população para prestar esclarecimentos, e pediu que se tenha mais responsabilidade ao se fazer declarações públicas, evitando propagar desinformações que apenas geram discórdia. Finalizou reforçando o convite já feito anteriormente pelo vereador Luíz e pela senhora Vanessa para a escuta pública que ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 11, às 9 horas da manhã, incentivando a população a participar para se informar corretamente sobre os temas em debate. Considerações Finais: Em seguida, não havendo mais nada a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos, especialmente dos vereadores que apreciaram a matéria em pauta, e declarou encerrada a sessão. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ ALBERTO CASAVECHIA / PSD _____________________ CELSO AUGUSTO MACIEL / MDB _____________________ APARECIDO GOMES PEREIRA / PSD _____________________ Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD 17/06/2025 Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http:// www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 17/06/2025 Página 5 Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ LUIZ HENRIQUE DA SILVA / PSD _____________________ EDINEIA MARTINS / PSDB _____________________ Roberto Franco de Lima / MDB _____________________ Vilson Ferreira de Castro / PSD _____________________ RODRIGO MOISES MACHADO / MDB 17/06/2025 Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http:// www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 17/06/2025 Página 6
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Boa noite!
Estamos em horário previsto e havendo número legal de vereadores DECLARO ABERTA a Decima Sétima Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal de Cruzmaltina, aos 09 dias de Junho de 2025.
Convido a todos para colocar-se em pé para rezarmos o Pai Nosso, em seguida será feita a leitura bíblica.
Solicito ao 1° secretário a lista de presença.
Solicito a leitura da ata anterior.
Coloco a Ata em discussão.
Coloco a ata em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os contrários se manifestem colocando-se em pé.
Dou por aprovada a Ata e convoco os vereadores para assinarem a mesma.
Solicito a leitura indicação n°10/2025, do Vereador Luiz Henrique da Silva.
Coloco a indicação em discussão.
Coloco a indicação em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.
Dou por aprovado/reprovado a indicação n°10/2025.
Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 21/2025 e da ementa do parecer da comissão. (Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP)
Súmula do Projeto de Lei 20/2025: “Altera a Lei n. 113 de 23 de dezembro 2002, para a sua adequação à Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências.”
Parecer das Comissões:
“Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 21/2025, o qual altera a redação do art.1º da Lei Municipal nº 113/2002 e dá outras providências”
Coloco o projeto em discussão.
Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.
Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 21/2025 em PRIMEIRA votação.
Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 27/2025 e da ementa do parecer da comissão. (Secretaria da cultura)
Súmula do Projeto de Lei 27/2025:
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.”
Parecer das Comissões:
Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 27/2025, autorizando abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.910.92 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para exercício de 2025 e dá outras providências”
Coloco o projeto em discussão.
Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.
Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 27/2025 em PRIMEIRA votação.
Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 29/2025 e da ementa do parecer da comissão. (PNAE – Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar)
Súmula do Projeto de Lei 29/2025:
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025.”
Parecer das Comissões:
Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 29/2025, autorizando abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.398.55 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para exercício de 2025 e dá outras providências”
Coloco o projeto em discussão.
Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.
Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 29/2025 em PRIMEIRA votação.
Deixo a palavra livre para os vereadores que quiserem se pronunciar, no prazo máximo de 10 minutos, na forma regimental.
(concedo a palavra senhor vereador.......)
Não havendo mais nada a tratar agradeço a presença de todos principalmente dos vereadores em apreciar a matéria em pauta e declaro encerrada a presente sessão.
Boa noite a todos!