br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2025-08-04
native_id344

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4

NF-e
Escavadeira VOLVO Mr É TESS pelos
RBOCNCRTRO BETA DES
Número de páginas . GRACIOTIN AUTO MECANICA LTDA eo =
Nota Fiscal Eletrônica
RUA RODOLFO CREAMM [9472
ESIDI - ADA CHAVE DE ACESSO
Em CARINA PR Oro TSA A [1] 4125 0735 8974 2500 0120 5500 2000 0000 4910 ONO 0503
FONE: (44) 03305-4914 Nº: 000.000.049 Consulta de autenticidade no portal nacional
da NF. «nfefazenda.gov.br/portal ou
SÉRIE: 2 - FOLHA 1/2 pt q aridies
588 :20:
INSCRIÇÃO ESTADSAL DO SUNS. In
“O 0L615.393/0001-00 | 03/07/2025 |
—— media cd DATA SAIDAENTEADA
RT PANDA
1 re——
RECEREMES-DF GRACIOTIN AUTO MECANICA LTDA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO, E
DESTINATÁRIO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA
NF-e
Nº: 000,000.020
SÉRIE 2
aotesdonactosfo to ncollTlcT=2=--esecensosssicsascesasoscsssssessssscIsssisssscscsssIIDIcIIIIIcIcTITII ATURIZA DA GPARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
A = O
Documento Auxiliar da |
RUA RODOLFO CREAMM 19472 Nota Fiscal Eletrônica
RESIDENCIAL ANDREA - 87175-881 0-EN ) RADA: CHAVE DE ACESSO
PQ MARINGA - PR |- SAÍDA 4125 0535 8974 2500 0120 5500 2000 0000 2010 0000 0214
FONE: (44) 03305-4914 Nº: 000.000.020 Consulta de autenticidade no portal nacional
E: 2- ROL] da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou
SÉRIE: 2 - FOLHA 1/1 o pis ja Bolas Amecia
IN VTUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141250145736600 07/05/2025 16:27:27
89 25/1000 O
01.615.393/0001-00 | 07/05/20
Ed ET id 773
PR 04
308 JJU
Bo
VOZ
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBS. TRIBUTÁRIO
D,000] 0,000
óco] — DESGIEKSDOMODUNGISINHO—— [NON Gg [OG [ONO UR, [RR ASH [5 ES PS
0500 | 5405 | UN 0,00
492 5 268406N OLEO [5W40 VOLVO 20GL 27101932 1.976,57] 3.953,14] 1.996,34 0,00] 0,00)
A9S |NAITIAG TRAVA 84314100] 0500 | 5405 | UN 6209] 31045] 15678] 000] 00) 000
494 [14523551 DENTE sas14100| 0500 | 5405 [UN 358,85) 1.794,25] 906,10] 000) 000) 0,00
s13 |o960131 RETENTOR 40169300] 0500 | ssos 4679] 18716] 94 000) 000] 0,00
PERpEDOSTRADUTUS!REAvIÇOS St [170720 PARAFUSO 73181500] 0500 | s4os [UN 4310) 129,30] 6530] 00] 000) 000
cPeo o RR 512 |i07089 PORCA 73181600 | 0500 E UN são) 280) si] 00] oo] 00
268. [1119968 FILTRO RACOR ECI4O 2 903,32 90332 45618 0,00) 0,00] 0,00 s10 |952400105 ANEL 40169300 | 0500 | s40s | UN na 985,60] 49773] 000 OM] 0,00
262 [14500233 FILTRO HIDRAULICO ECI140 EC210 84213990] 0500 | 5405 [UN] a] 14798) 14798] 7473] 000] 000] 000 sa re sez19909 | 0500 | sao [un e som mel ve vd um
260 [103061460 FILTRO HIDRAULICO BOMBA ECI40B [84212990] 0500 | s40s [un] 1) segó] 38861) 19625] 000] 000] 000 E 84219999] 0500 | 5405 |un mess nes) so] 00d om au
O is 84212990! 0500 | 5405 JUN] 1] 73453 734,53) 37094] 000 000 0,00 509 |14504919 SILENCIOSO ECZ2I0B ECI4O 87089200] 0500 | s4os [UN 9.161,12] 9.161,12] 462637] 000] 000] 0,00
261 ]14524170 FILTRO HIDRAULICO ECI40B EC240 84212990] 0500 | 5405 |UN| 1] 50467] 50467] 25486 000] 000 0,00 OS aa sa ppa a JS ASS nb! GH add im
259 [11711074 FILTRO DIESEL EC140B 84212300] 0500 | s40s |UN| 1] 31561] 315,61] 159,38] 000] 0,00! 000 a UT ui! q | it LS 15000] co6M 00) 00) 0%
264 |l1708550 FILTRO LUB 84219999) 0500 | 3405 [UN] 1] 27371] 27371] 13822) 000 000) 0400 584 [14528384 BRACADEIRA 73261900] 0102 | st02 |UN 11366] 11366] S740] 000] 000] 000
Ee pt 8AI36019) 0102 | S102 UN) 1] 316276] 3.162,76 159719) 000 0,00) 0,00 265 | 110668 FILTRO RACOR ECI4O 84212300! 0500 | 5405 [UN 126201] 126201] 63732] 000) 000] 0.00
| 262 |14500233 FILTRO HIDRAULICO EC140 EC210 84213990] 0500 | 5405 [UN 15400] 15400] 7777] 000] 000 0,00
260 |103061460 FILTRO HIDRAULICO BOMBA ECI40B | 84212990] 0509 | s40s [UN 392,67] 392,67] 19830] 000] 000 00
263 [14530986 FILTRO HIDRAULICO 84212990 0500 | s40s [UN 13401] 72407] 3707] 000] 000) 000
261 |t4524170 FILTRO RIDRAULICO ECI40B ECHO 84212990 0500 | 5405 [UN 50461) 50461] 25483) 000] 000 0,00
250 [11711074 FILTRO DIESEL EC140B 84212300 | 0500 ia UN 49687] 49687] 25092] 000] 000 0,00
264 111708550 FILTRO LUB 84219999 | 0500 | 5405 [UN 599,13] 599,13] 30256] 000] 000 000
301 [20459004 BOMBA DE AGUA BaIsGO19 | O102 | sia» UN 4290 442927] 22368] 000] 00 000
meme.
GRACIOTIN AUTO MECANICA LTDA
Documento Auxiliar da .
DOLFO CREAMM 19472 nim end —
RUA RO
RESIDENCIAL ANDREA - 87075-881 9- ENTRADA [1]
MARINGA - PR -
FONE: (44) 03305-4914 Nº: 000.000.048 Consulta de autenticidade no portal nacional
da NF-e www.nfe.fazenda
SÉRIE: 2- FOLHA 1/2 Cm
OL 6153930010 |U 03/07/2025 |
E 855 PORTOS |
86855-000
09:03:09
[VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
0,00 ly
004,98
'ALOR TOTAL DA NOTA FESCAL 1
QITLOS
NUMESAÇÃO so
0,000)
26 FILTRO LUB CAT 4I6E Q
2271448 FILTRO DE AR PRIMARIO 416EMI6D q
277449 FILTRO DE AR GD
1H8278 ANEL
119286 PINO S16E
[2198798 RETENTOR PINO BALANCA 416E
1987823 ROLAMENTO CAPA CONE
9R9702 ARRUELA
1K7082 ARRUELA 416E
1658996 ARRUELA
1456 BUCHA DO SEMI EIXO 416E
2258536 JUNTA COLETOR ESCAPE 416E
[2355363 SILENCIOSO 416E TURBINADA
1749638 PARAFUSO
31364 RETENTOR SEMI EIXO 41 6E CARCACA
97460 BUCHA DO SEMI EIXO 416E CHIME
1545404/! BUCHA DE ACO
567
579
467
469
«470
BS Ba
581
IDENTIFICAÇA
ATDTIETE
GRACIOTIN AUTO MECANICA LTDA
RUA RODOLFO CREAMM 19472
0364 PARAFUSO
2112660 FILTRO DE AR CABINE
[2112661 FILTRO DE AR CABINE
[3621163 FILTRO HIDRAULICO
717003 FILTRO HIDRAULICO
834236 FILTRO SECADOR AR
619554 FILTRO
55098 FILTRO SEPARADOR DE AGUA
[532123 OLEO 15W40 GL20
(3779352 REPARO CILINDRO GIRO 416E
[2332623 REPARO CILINDRO ESTABILIZADOR 416E
Nota Fiscal Eletrônica
0- ENTRADA
1-SAÍDA
L]
Nº: 000.000.048
CST | CFOP [UN]
0500 | 5405 |UN
73181500
84219910
84213100 |
84213100]
sa213109]
84213100
84213100
84213100
27101932
40161010
“4O16IO1O
oro
0102
0102
0102
0102
0102
0102
0500
0102
0102
5102
5102
5102
5102
5102
5102
5102
540s
s102
s102
OLHA 2/2
852558555 5355
CP | AR | TORRE | DS Pie | |
35,06) 0,00 0,00
CHAVE DE ACESSO
4125 01735 8974 2500 0120 5500 2000 0000 4810 0000 0492
Consulta de autenticidade no portal nacional
da NF-e www.nfe.fazenda.gov.briportal ou
no site da Sefaz Autorizado
STOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141250213346200 03/07/2025 09:05:30
CNPUCI
DI 1 AZ UUU =
10 350,60) 177,05) 0,00
q 35233] 35933 181,46 0,00] 0,00] 0,00
385,00] 385,00] 194, 000] 0,00] 0,00
0918,87] 918,87] 464,03 0,00 0,00) 0,00
338,80) 338,80] 17109] . 0,00) 0,00] 0,00
1.042,07] 1.042,07] 526,25 0,00 0.00] 0,00
* 389,05) 389,05] 19647 0,00 0,00 0,00
1.232,00] 1.232,00] 622,16 0,00 0,00) 0,00
687,87] 1.375,74] 694,7 0,00 000 0,00
564,67) 1.129,34 0,32 0,00 0.00 0,00
338,80] 677,60] 342,19 0,00 0,00 0,00]
i

Escavadeira John Deere
E. prefeitura do Município de Maringá Número
230
Código Verificação BV6-ELR-ZI7
35.897.425/0001-20 Inscrição Municipal:
GRACIOTIN AUTO MECANICA LTDA
A.G. MAQUINAS
RUA RODOLFO CREAMM, 19472, PQ RESIDENCIAL ANDREA
01.615.393/0001-00
MUNICIPIO DE CRUZMALTINA
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRAO, 40, CENTRO
TURBINA RECONDICIONAR E REINSTA
REINSTALAÇÃO , TROCA DE OLEO DE M
REINSTALAÇÃO ,MAO DE OBRA ,,
AUTORIZAÇÃO Nº 3743/2025
SOLICITAÇÃO Nº3752
LICITAÇÃO 3
DADOS PAGAMENTO
BANCO ITAU
AG 3344
C/C 49420-2 :
GRACIOTIN AUTO MECANICA
Valor Total da NFS-e
Item da Lista de Serviços
14,01 - Lubrificacao, limpeza, lustracao, revisao, carga e recarga, conserto
Condicionado 7]
03/07/2025 09:36:05
CEP: 87075-881
Fone: 440330549)
BSTITUIÇAO DE FILTROS DIESEL
SERVIÇO DE REMOÇAO DE
Simples Nac.(ME EPP) Que eso MARINGA - PR
Outras Informações
* Alíquota e valor do ISS definido no encerramento do PGDAS de acordo com as regras da Legislação Federal do Simples Nacional
Recesmo o
EL OTIZOl

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ata Eletrônica da 20ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 04/08/2025 - 19:30 ;
Encerramento: 04/08/2025 - 
Mesa Diretora: Presidente: CELSO DA PRODUSOL / MDB ; Vice-Presidente: CIDÃO /
PSD ; 1º Secretário: Roberto Franco de Lima / MDB ; 2º Secretário: NEINHA / PSDB 
Lista de Presença na Sessão: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA PRODUSOL
/ MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ HENRIQUE / PSD ;
NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de Castro / PSD ; ZÉ
DO DEPÓSITO / MDB 
Expedientes: Abertura da Sessão: Havendo quórum legal, o Presidente deu início à
sessão às dezenove horas e trinta minutos. Na sequência, fez a oração do Pai-nosso, a
leitura bíblica, agradeceu a presença do Secretário Municipal de Esportes, Senhor Felipe,
e também a todos os cidadãos que acompanhavam a sessão por meio das redes sociais.
Ressaltou que, com as recentes melhorias na estrutura de filmagem, a imagem das
transmissões estaria chegando com maior nitidez ao público, destacando que tais
mudanças foram realizadas com o objetivo de garantir mais transparência e bem-estar à
população e solicitou a lista de presença. O Senhor Presidente também registrou e
agradeceu a presença do ex-Prefeito Municipal, Senhor Natal Casavechia, que se fazia
presente no plenário. Leitura da Ata Anterior: Prosseguindo, o Presidente comunicou
que as atas da 19ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de junho de 2025, e da 10ª Sessão
Extraordinária, realizada em 3 de julho de 2025, permaneceram à disposição dos senhores
vereadores pelo prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas. Não havendo pedidos de
retificação, colocou ambas as atas em discussão, sendo aprovada e devidamente assinada
pelos vereadores presentes. Correspondências Recebidas: O Senhor Presidente
comunicou que se encontra disponível na Secretaria da Câmara Municipal o Ofício nº
48/2025, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), elaborado pelo
Senhor Dr. Gabriel Guy Léger, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do
Estado do Paraná, referente à demanda nº 381.650. O referido ofício apresenta
recomendação ao Poder Executivo Municipal visando o aprimoramento da administração,
especialmente no setor da tributação municipal. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA
PRODUSOL / MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ
HENRIQUE / PSD ; NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de
Castro / PSD ; ZÉ DO DEPÓSITO / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Indicação nº 13 de 2025, Havendo possibilidade de
tomar medidas administrativas para Instalação de Iluminação no Cemitério Municipal de
Cruzmaltina. - Obs.: Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a leitura da Indicação nº
13/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Moisés Machado. Referida indicação propõe que
sejam adotadas medidas administrativas para a instalação de iluminação no Cemitério
Municipal de Cruzmaltina. O autor justifica que tal medida é necessária para garantir
maior segurança às famílias que visitam o local em horários com pouca luminosidade,
especialmente no final da tarde, após o expediente de trabalho, quando muitos realizam a
limpeza e manutenção dos túmulos de seus entes queridos. Além disso, a iluminação
contribuirá para inibir atos de vandalismo e furto que vêm ocorrendo no local. Em
seguida, o Senhor Presidente colocou a indicação em discussão e concedeu a palavra ao
autor, Vereador Rodrigo Moisés Machado. O Vereador ressaltou que a indicação atende a
pedidos recorrentes da população, que há tempos vem solicitando melhorias na
iluminação do cemitério, especialmente em datas comemorativas como o Dia de Finados.
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
06/08/2025
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http://
www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 06/08/2025
Página 1
Explicou que muitos cidadãos, após o expediente, dirigem-se ao cemitério para limpar os
túmulos e acabam permanecendo até o anoitecer, sendo que o local atualmente encontra￾se bastante escuro. O Vereador mencionou, ainda, o furto ocorrido na semana anterior no
Cemitério Municipal, o que, segundo ele, reforça a urgência da medida ora proposta.
Ressaltou que há diversos trabalhos a serem realizados no local, mas que a instalação da
iluminação pública atenderia, de imediato, aos anseios da população. Destacou que
existem várias formas viáveis de execução do projeto, podendo ser por meio de rede
elétrica convencional, com instalação de postes, ou por meio de tecnologia solar,
utilizando refletores autossuficientes que armazenam energia durante o dia para funcionar
à noite. Informou que, conforme levantamento prévio, aproximadamente seis luminárias
seriam suficientes para suprir a necessidade, tratando-se, portanto, de uma medida
simples, eficiente e que traria benefícios diretos à comunidade. Na sequência o Presidente
Celso complementou a proposta, sugerindo que, além da instalação de iluminação, o
Executivo aproveitasse para promover uma reforma geral no cemitério, considerando que
o local é sagrado e necessita de cuidados adequados. Destacou que há recursos
disponíveis no município e que melhorias estruturais seriam bem-vindas, especialmente
em setores que demandam aterro e reparos. Reforçou que a iluminação contribuirá
significativamente para inibir atos de vandalismo, como os que ocorreram recentemente, e
promover o respeito ao local. Encerradas as manifestações, o Senhor Presidente colocou a
Indicação nº 13/2025 em votação. Como não houve manifestação contrária, a indicação foi
aprovada. Autor: ZÉ DO DEPÓSITO, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA
PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ
HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de
Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025,
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras
providências. - Obs.: Em seguida, o Senhor Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei
nº 30/2025, bem como do parecer da Comissão competente. O Projeto de Lei nº 30/2025
dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025, e dá outras providências. Conforme consta no texto, o valor suplementar autorizado
é de R$ 370.106,83 (trezentos e setenta mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos). O
parecer das comissões permanentes foi favorável à tramitação e aprovação do referido
projeto de lei. Na sequência, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e
concedeu a palavra ao Vereador Luiz Henrique da Silva. O Vereador explicou que o projeto
se refere à área da Assistência Social, e que o recurso suplementar será destinado, em
parte, para o cumprimento da folha de pagamento, por meio de recursos vinculados e
próprios, com o objetivo de assegurar a regularidade até o final do ano. Informou também
que parte dos valores será destinada à aquisição de um veículo para a equipe do programa
Bolsa Família, visando atender melhor as demandas sociais do município. Em seguida, foi
concedida a palavra ao Vereador Vilson, mencionou que, após análise nas comissões, o
projeto retornou para que fosse feita uma retificação quanto à aplicação dos recursos,
especificando-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo da soma de dois
saldos (R$ 80.000,00 + R$ 20.000,00), será especificamente destinado à compra do
referido veículo, tornando o objeto da suplementação mais claro e preciso. Encerradas as
manifestações, o Presidente colocou o Projeto de Lei nº 30/2025 em votação, sendo o
mesmo aprovado em PRIMEIRA votação por unanimidade dos vereadores presentes.
Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
06/08/2025
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http://
www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 06/08/2025
Página 2
- Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ;
Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 
Ocorrências da Sessão: Em Seguida, o Presidente, deixou a palavra livre para
os vereadores se pronunciarem pelo prazo regimental. Fez uso da palavra o Vereador Luiz
Henrique, destacou que a presente sessão ordinária marca o retorno das atividades
legislativas após o recesso parlamentar. Aproveitou o momento para parabenizar o Senhor
Presidente pelas melhorias realizadas na estrutura de transmissão da Câmara Municipal,
o que possibilitou maior qualidade nas imagens disponibilizadas ao público. Informou que,
no momento da sessão, havia mais de 40 espectadores acompanhando ao vivo pelo canal
oficial no YouTube, e ressaltou que esse número já atingiu marcas superiores a 100
visualizações simultâneas em sessões anteriores. O parlamentar também parabenizou os
vereadores da legislatura de 2020 pela iniciativa de aprovar o projeto de lei que tornou
obrigatória a transmissão das sessões plenárias e audiências públicas da Câmara
Municipal, destacando os nomes dos vereadores Aparecido Gomes, Roberto Franco e dos
ex-vereadores Ivone Neca, José Fernando Tomé Cordeiro (atual vice-prefeito) e Vlaumir
Morador como responsáveis pela propositura e aprovação da referida norma. Enfatizou
que essa transparência permite que a população acompanhe em tempo real as votações,
decisões e posicionamentos dos vereadores em relação às matérias em pauta. Em
continuidade, o Vereador Luiz Henrique abordou a ausência do Senhor Vlaumir Morador,
atual Chefe de Frotas do Município, que havia sido formalmente convocado a comparecer
à sessão para prestar esclarecimentos sobre sua atuação frente à gestão da frota pública.
Ressaltou que o não comparecimento representa grave desrespeito ao papel fiscalizador
da Câmara de Vereadores e à transparência que deve reger a conduta dos agentes
públicos. O vereador lembrou que a competência de convocação do prefeito e de seus
secretários está prevista na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, em seu
artigo 31, sendo um dever institucional dos vereadores garantir o controle e a fiscalização
dos atos do Poder Executivo. O parlamentar destacou que o Sr. Vlaumir Morador,
enquanto vereador na legislatura anterior, foi atuante na fiscalização da administração
pública e chegou a encaminhar denúncias ao Ministério Público, algumas das quais
resultaram em processos judiciais e condenações do atual prefeito e de sua esposa. Nesse
sentido, considerou incoerente a recusa em comparecer à Câmara para prestar
esclarecimentos agora, na condição de servidor comissionado. Na oportunidade, o
vereador apresentou documentos e notas fiscais relativas à manutenção de máquinas da
frota municipal, que, segundo ele, levantam suspeitas quanto à legalidade e necessidade
dos serviços executados. Dentre os exemplos citados, destacou: A escavadeira Volvo, que
teria passado por manutenção com substituição da bomba d'água e filtros em dois meses
consecutivos, totalizando aproximadamente R$ 4.000,00, valor considerado expressivo e
de duvidosa justificativa técnica; A retroescavadeira Caterpillar, que, conforme informado,
não possui cabine fechada, mas constam nas notas fiscais filtros de ar de cabine no valor
unitário de quase R$ 400,00, item que, segundo o vereador, não deveria existir no
equipamento; A escavadeira John Deere, que possui apenas cerca de 400 horas de uso e
está praticamente nova, mas teve apontados serviços de solda e embuchamento da lança,
com custo registrado de aproximadamente R$ 10.000,00, sendo que, segundo o operador,
nenhum reparo desse tipo foi realizado; Mencionou ainda a existência de documentos que
indicam possível falsificação para recebimento de indenização de seguro de um caminhão
da prefeitura, com assinaturas atribuídas ao próprio secretário Vlaumir Morador. O
vereador concluiu lamentando a ausência do convocado, reforçando que muitos desses
questionamentos poderiam ser esclarecidos de forma simples e direta, evitando
especulações. Reafirmou que a ausência do servidor, diante de indícios tão sensíveis,
prejudica o princípio da transparência e poderá motivar medidas de apuração mais
rigorosas por parte do Poder Legislativo. Encerrando sua fala, declarou: “Quem não deve,
não teme.” Em seguida, foi concedida a palavra ao vereador Vilson, que iniciou sua
manifestação comentando, em conjunto com o vereador Luiz, sobre as situações
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
06/08/2025
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http://
www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 06/08/2025
Página 3
envolvendo as retroescavadeiras do município. O parlamentar classificou como
“descaramento com o dinheiro público” o que tem sido verificado, ressaltando haver algo
de anormal, especialmente considerando que uma das máquinas possui, segundo ele,
apenas 300 a 400 horas de uso, sendo praticamente nova, o que torna injustificável o valor
que está sendo despendido. Quanto à outra retroescavadeira, que atendia ao distrito de
Dinizópolis e que foi deixada pelo ex-prefeito Natal durante seu mandato, observou que a
mesma não se encontra mais no local, não prestando mais atendimento àquela
comunidade. Sugeriu ironicamente que, sejam providenciadas adaptações na máquina,
como instalação de vidros e ar-condicionado na cabine, já que foram comprados materiais
para esse maquinário. O vereador prosseguiu fazendo críticas à administração pública,
pontuando que a população tem sofrido com a inércia do poder público, especialmente no
que diz respeito à ativação de dois poços artesianos cuja água beneficiaria os moradores
da região do Olho d’Água e da Primavera. Lamentou que, mesmo com recursos livres
disponíveis conquistados durante a gestão anterior, a bomba ainda não tenha sido ligada,
mantendo a população exposta ao consumo de água contaminada. Observou que se o
problema estivesse afetando diretamente um responsável do setor, a situação já teria sido
resolvida. Disse que a bomba já foi instalada, o poste de energia foi colocado, e aguarda-se
apenas ação da Copel ou um encaminhamento mais ágil da Prefeitura. Em seguida, o
vereador Vilson mencionou também a obra de revitalização da praça central de
Cruzmaltina, classificando o projeto como importante e positivo, mas expressando
preocupação com o aditivo de aproximadamente R$ 51.000,00. Ressaltou que parte do
serviço, como a demolição, foi executada pela própria Prefeitura, e que, até o momento,
cerca de R$ 20.000,00 já teriam sido pagos. Informou que tem acompanhado de perto os
trabalhos junto aos servidores municipais e que o maquinário da Prefeitura continua
sendo utilizado nas obras. Questionou a necessidade do aditivo mencionado e, por fim,
reiterou o pedido para que a administração municipal dê prioridade à ligação da bomba
dos poços, a fim de garantir o abastecimento adequado às famílias da região. Na
sequência, foi concedida a palavra ao vereador Alberto, que cumprimentou todos os
presentes, o secretário de esportes, o ex-prefeito Natal e os cidadãos que acompanham a
sessão pelas redes sociais. Em sua fala, o vereador demonstrou indignação diante de
relatos recebidos de que o prefeito teria afirmado que secretários não precisariam prestar
satisfações aos vereadores. Rebateu tal posicionamento, afirmando que os secretários
devem sim explicações à população, representada pelo Legislativo Municipal. Reforçou
que os vereadores têm a prerrogativa legal e constitucional de fiscalizar o Executivo e
suas secretarias, e que qualquer orientação contrária por parte do prefeito fere o princípio
da transparência e o respeito com a Câmara e com os cidadãos de Cruzmaltina.
Encerrando sua fala, manifestou repúdio à conduta mencionada e agradeceu a atenção de
todos. O presidente da Câmara Municipal fez uso da palavra para prestar esclarecimentos
quanto à convocação realizada através do Ofício nº 76/2025, protocolado em 30 de junho
de 2025, destinado ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor Vlaumir
Morador, responsável pela frota de máquinas do municipio, para comparecer à sessão
ordinária do dia 04 de julho de 2025, com o objetivo de prestar esclarecimentos. O
presidente da Câmara também destacou que, ao exercer sua função, acredita que, quando
o trabalho é realizado com excelência, não há motivo para evitar prestar esclarecimentos
à população. Reforçou que a convocação de agentes públicos não se dá por interesse
exclusivo dos vereadores, mas sim em atendimento à demanda da própria comunidade,
que nem sempre tem acesso direto aos representantes ou à sede do Legislativo para
solicitar informações. Pontuou que muitos munícipes acompanham os trabalhos da
Câmara por meio das redes sociais, como o Facebook institucional, e que têm
demonstrado participação ativa e interesse no que ocorre nas sessões. Nesse sentido,
reforçou o papel fiscalizador dos vereadores e a importância de garantir que essas
informações cheguem às famílias que acompanham remotamente os trabalhos legislativos.
Em relação à ausência do senhor Vlaumir Morador, chefe da frota municipal, informou que
o mesmo não compareceu à sessão para a qual foi regularmente convocado e que tinha
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
06/08/2025
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http://
www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 06/08/2025
Página 4
pleno conhecimento da convocação. Informou ainda que o servidor chegou a solicitar, por
meio de interlocução com alguns vereadores, a retirada da convocação, pedido este que
foi negado por esta presidência, mantendo-se a legalidade e a necessidade do
comparecimento. Ressaltou a importância das convocações dirigidas ao prefeito e aos
secretários municipais para que compareçam à Câmara a fim de prestar esclarecimentos
sobre assuntos pertinentes às suas atribuições. Enfatizou que essa prerrogativa está
expressamente prevista no artigo 29, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que
estabelece competir privativamente à Câmara Municipal a convocação do prefeito e dos
secretários. Reforçou que tal competência decorre do dever constitucional da Câmara de
fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 31 da Constituição Federal,
que determina que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na
forma da lei. O presidente pontuou que, ao afirmar que não compareceria por não se
sentir obrigado, o agente público demonstra desconhecimento da legislação vigente, uma
vez que a lei é clara quanto à obrigatoriedade do comparecimento, quando convocado de
forma legal e regimental. Destacou ainda que o não atendimento à convocação representa
um grave desrespeito ao princípio da transparência que deve nortear a conduta de todo
agente público, além de levantar suspeitas quanto à regularidade das ações do servidor
convocado no caso, o chefe da frota municipal, o que, por si só, justifica a necessidade de
imediata e rigorosa fiscalização por parte do Legislativo. O presidente da Câmara
continuou sua manifestação rebatendo o argumento, segundo ele levantado por agentes
do Executivo, de que não haveria obrigatoriedade no comparecimento à convocação feita
pela Câmara. Ressaltou que tal postura representa um claro desconhecimento da
legislação vigente, ironizando que, caso realmente não houvesse obrigatoriedade, “seria
necessário então alterar a lei”. Pontuou de forma enfática que o descumprimento da Lei
Orgânica Municipal especialmente no que se refere à execução de dispositivos que tratam
da transparência e da fiscalização configura crime de responsabilidade do chefe do Poder
Executivo, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967,
sujeitando-se a julgamento pelo Poder Judiciário. Destacou ainda que tais atos também
podem configurar infrações político-administrativas, passíveis de julgamento pela Câmara
Municipal, conforme prevê o mesmo Decreto-Lei, sendo sanções cabíveis inclusive a
cassação de mandato. Enfatizou que o não atendimento, sem motivo justo, às convocações
ou pedidos de informação formalmente expedidos pela Câmara está expressamente
previsto como infração grave no artigo 4º, inciso VIII, e no artigo 5º, incisos III, VI e VII,
do referido diploma legal. O presidente advertiu que agentes públicos e membros do
secretariado municipal que venham propagar a ideia de que tais atitudes "não dão em
nada" estão gravemente equivocadas, pois há sim sanções legais previstas, e a Câmara de
Vereadores não se omitirá em exercer seu dever constitucional de fiscalização. Reafirmou
que tanto a legislação municipal quanto a federal devem ser rigorosamente cumpridas.
Dessa forma, determinou à secretária da Câmara Municipal que reitere o Ofício ao
Prefeito Municipal, solicitando que, na condição de autoridade hierárquica superior,
determine o comparecimento do chefe da frota municipal, senhor Vlaumir Morador, a esta
Casa de Leis no dia 11 de agosto de 2025, às 19h30, para prestar os devidos
esclarecimentos. O presidente reforçou que a secretária da Câmara deverá reiterar o
ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando que este, na condição de autoridade
hierárquica superior, determine ao chefe da frota municipal o atendimento à convocação
anteriormente emitida, para que compareça à Câmara Municipal no dia 11 de agosto de
2025, às 19h30, a fim de prestar os devidos esclarecimentos. Ressaltou que prestar contas
de sua atuação é o mínimo esperado quando se atua com transparência, não havendo
razão para evitar esse compromisso institucional. Determinou ainda que seja expedido
novo ofício ao prefeito municipal, para que, também na condição de superior hierárquico,
determine ao secretário municipal de esportes que atenda à convocação da Câmara
Municipal e compareça a esta Casa de Leis no dia 25 de agosto de 2025, às 19h30,
igualmente para apresentação de informações relevantes à sua pasta. O presidente
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
06/08/2025
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http://
www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 06/08/2025
Página 5
enfatizou que as ações adotadas pelo Legislativo têm fundamento legal, sendo exercidas
com base nos dispositivos da Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, e que
não se trata de qualquer tipo de perseguição política, mas sim do exercício regular das
funções institucionais de fiscalização. Reiterou que cada agente público deve cumprir sua
função com responsabilidade, e que o vereador que cobra e fiscaliza está, na verdade,
exercendo o papel que a sociedade lhe atribuiu. Afirmou que, sempre que um secretário
prestar contas de sua atuação de forma responsável e transparente, será publicamente
reconhecido por isso, inclusive com aplausos por parte dos vereadores. Lembrou que
todos os projetos e orçamentos das secretarias municipais são analisados e aprovados pelo
Legislativo, e que, portanto, é fundamental que haja fiscalização efetiva desses recursos
públicos. Reforçou que a transparência é essencial, e que a população Cruzmaltinense tem
demonstrado interesse crescente pelas atividades da Câmara Municipal, com número
expressivo de visualizações das sessões pelas redes sociais. Dessa forma, concluiu que é
dever desta Casa de Leis continuar atuando com clareza, responsabilidade e compromisso
com o interesse público. Por fim, advertiu que, em caso de não atendimento às
convocações nas datas estipuladas, e diante do possível descumprimento da Lei Orgânica
Municipal, a assessoria jurídica será acionada para apresentar as providências legais
cabíveis, considerando inclusive a hipótese de crime de responsabilidade e infrações
político-administrativas, conforme já previsto na legislação vigente.O presidente encerrou
informando que, embora confie no bom senso e responsabilidade dos convocados,
eventuais medidas jurídicas serão adotadas, caso necessário. 
Considerações Finais: Não havendo mais nada a tratar, agradeceu a presença de todos,
em especial dos vereadores pela apreciação das matérias da pauta, e declarou encerrada a
presente sessão, desejando boa noite a todos os presentes. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: CELSO
AUGUSTO MACIEL /
MDB 
____________________
Vice-Presidente: 
APARECIDO GOMES
PEREIRA / PSD 
____________________
1º Secretário:
Roberto Franco de
Lima / MDB 
____________________
2º Secretário:
EDINEIA MARTINS /
PSDB 
06/08/2025
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http://
www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 06/08/2025
Página 6
Câmara Municipal de Cruzmaltina - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
_____________________
ALBERTO
CASAVECHIA / PSD 
_____________________
Dorvalina Aparecida
Bis Porfirio / PSD 
_____________________
LUIZ HENRIQUE DA
SILVA / PSD 
_____________________
Vilson Ferreira de
Castro / PSD 
_____________________
RODRIGO MOISES
MACHADO / MDB 
06/08/2025
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 - Cruzmaltina PR Tel.: (43) 3454-1166 http://
www.cruzmaltina.pr.leg.br - E-mail: camaracruzmaltina@gmail.com 06/08/2025
Página 7

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Boa noite!

Estamos em horário previsto e havendo número legal de vereadores DECLARO ABERTA a Vigésima Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal de Cruzmaltina, aos 04 dias de agosto de 2025.

Convido a todos para colocar-se em pé para rezarmos o Pai Nosso, em seguida será feita a leitura bíblica.

Solicito ao 1° secretário a lista de presença.

Solicito a leitura da ata anterior.

 Ata da 19ª sessão ordinária de 30/06/2025 e a Ata da 10ª sessão extraordinária de 03/07/2025, ficou 48h a disposição dos vereadores, assim coloco a Ata em discussão. 

Coloco a ata em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os contrários se manifestem colocando-se em pé. 

Dou por aprovada a Ata e convoco os vereadores para assinarem a mesma. 

Comunico que está disponível na secretaria da câmara o oficio n°48/2025 do TCE.PR elaborada pelo Senhor Dr. Gabriel Guy Léger, Procurador geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná sobre a demanda n°381650 aonde se recomenda ao Executivo Municipal quanto ao aprimoramento da administração no setor de tributação Municipal. 

Solicito a leitura indicação n°13/2025, do Vereador Rodrigo Moises Machado. 

“O vereador Rodrigo solicita que se adote mediadas admirativas para Instalação de iluminação no Cemitério Municipal de Cruzmaltina. Justificando que a instalação dessa iluminação é uma necessidade que envolve segurança para as famílias que visitam o cemitério em horários de pouca luminosidade. Muitas vezes, essas visitas ocorrem no final da tarde, após o expediente de trabalho, estendendo-se até o anoitecer, especialmente quando os familiares se dedicam à limpeza dos túmulos de seus entes queridos, e também a iluminação contribuirá para inibir atos de vandalismo e furtos no local.”





Coloco a indicação em discussão.

Coloco a indicação em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado a indicação n°13/2025.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 30/2025 e da ementa do parecer da comissão.

Súmula do Projeto de Lei 30/2025: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.

Parecer das Comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 30/2025, o qual autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.106,83 (trezentos e setenta mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências”



Coloco o projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 30/2025 em PRIMEIRA votação.

Deixo a palavra livre para os vereadores que quiserem se pronunciar, no prazo máximo de 10 minutos, na forma regimental.

    (concedo a palavra senhor vereador.......)

Não havendo mais nada a tratar agradeço a presença de todos principalmente dos vereadores em apreciar a matéria em pauta e declaro encerrada a presente sessão.    









INICIA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Na 19ª sessão ordinária de 30/06/2025 decidiu convocar o Chefe da Frota Municipal, Sr VLAUMIR MORADOR, para que comparecesse nesta data nesta Casa de Leis, a fim de apresentasse breve relato das atividades desenvolvidas por sua secretária ao longo dos 8 meses, de modo a promover a transparência na aplicação dos recursos públicos e no funcionamento do setor.

HIPÓTESE -CHEFE DA FROTA PRESENTE

CONVOCA O VLAUMIR PARA A ASSUMIR A TRIBUNAL E DEIXA A PALAVRA LIVRE PARA REALIZAR BREVE relato das atividades desenvolvidas por sua secretária ao longo dos 8 meses.

NA SEQUENCIA PASSA-SE AS INDAGAÇÕES DOS VEREADORES.





HIPÓTESE -CHEFE DA FROTA AUSENTE

Através do oficio nº 76/2025 da Câmara Municipal protocolado no Poder Executivo em 04/07/2025, convocou-se o Chefe da Frota Municipal, Sr VLAUMIR MORADOR, como o Srs já perceberam, não atendeu a convocação da Câmara de Vereadores.

O Chefe da Frota Municipal tinha e tem conhecimento desta convocação, inclusive, conversou com alguns vereadores pedindo para que desistissem da sua convocação. 

A convocação do Prefeito e secretários para prestar esclarecimentos de assuntos de sua competência e de tamanha grandeza, responsabilidade e obrigação que o art.29, inciso XVIII da LEI ORGANICA MUNICIPAL, estabelece:

“ART. 29.  – COMPETE, PRIVATIVAMENTE, À CÂMARA MUNICIPAL:



XVIII – CONVOCAR O PREFEITO OU OS SECRETÁRIOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO SOBRE ASSUNTOS DE SUAS COMPETÊNCIAS;”



		Portanto, compete PRIVATIVAMENTE ao Poder Legislativo a convocação do Prefeito e dos Secretários prestar esclarecimentos de assuntos de sua competência.

		Essa competência EXCLUSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL decorre do seu dever de FISCALIZAR os atos de Poder Executivo Municipal, conforme imposto pelo art.31 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

“ART.31. A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI.”

		O CHEFE DA FROTA MUNICIPAL, VLAUMIR MORADOR, JÁ FOI VEREADOR EM CRUZMALTINA E, QUANDO POR AQUI PASSOU, EXERCEU SEU DIREITO DE FISCALIZAR, INCLUSIVE, OFERECEU INUMERAS DENUNCIAS O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

		O NÃO ATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES, DEMONSTRA DESRESPEITO AO DEVER DE CONDUTA TRANSPARENTE DE TODO  AGENTE PÚBLICO PARA A POPULAÇÃO E, PIOR, INCULCA DE IDEIA DE QUE CHEFE DA FROTA MUNICIPAL NÃO ESTA AGINDO DE ACORDO COM A LEI, O QUE MERECE PRONTA E IMEDIATA FISCALIZAÇÃO.

		INCLUSIVE, NEGAR EXECUÇÃO DE LEI MUNICIPAL, NO CASO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, É CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITO, SUJEITO A JULGAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME ART.1º, INCISO XIV, DO DECRETO LEI 201/67.  

		DESTACO QUE SÃO INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS SUJEITAS AO JULGAMENTO PELA CÂMARA DOS VEREADORES E SANCIONADAS COM A CASSAÇÃO DO MANDATO “DESATENDER, SEM MOTIVO JUSTO, AS CONVOCAÇÕES OU OS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA, QUANDO FEITOS A TEMPO E EM FORMA REGULAR; E PRATICAR, CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI, ATO DE SUA COMPETÊNCIA OU OMITIR-SE NA SUA PRÁTICA”, CONFORME ART.5º, INCISO III E VII, DO DECRETO LEI 201/67.  

		ESSA CÂMARA DE VEREADORES NÃO SERÁ IMPEDIDA DE EXECER SEU DEVER FISCALIZAR, TENHAM CERTEZA DISSO, A LEI MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL SERÁ CUMPRIDA!

		ASSIM, DETERMINO A SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL QUE REITERE O OFICIO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUPERIOR HIERARQUICO, DETERMINE AO CHEFE DA FROTA MUNICIPAL QUE ATENDA A CONVOCAÇÃO DESSA CASA DE LEIS E COMPAREÇA NESTA CASA DE LEIS NO DIA XXXX  AS  XXX HORAS.





		DETERMINO AINDA A SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL QUE EXPEÇA OFICIO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUPERIOR HIERARQUICO, DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES QUE ATENDA A CONVOCAÇÃO DESSA CASA DE LEIS  E COMPAREÇA NESTA CASA DE LEIS NO DIA XXXX  AS  XXX HORAS.

		Em não havendo atendimento de qualquer das convocações dos agentes politicos nas referidas datas, e diante ao desrespeito à Lei Orgânica Municipal e, EM TESE, do COMETIMENTO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE e de INFRAÇÕES POLITICO-ADMINISTRATIVA, a Assessoria Jurídica para que informe as providencias cabíveis a espécie.

Não havendo mais nada a tratar agradeço a presença de todos principalmente dos vereadores em apreciar a matéria em pauta e declaro encerrada a presente sessão.    





Boa noite a todos!

open original →