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sessao nº 23

Tipo Ordinária
Número / Ano 23
Date 2025-08-25
native_id347

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ata Eletrônica da 23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 25/08/2025 - 19:30 ;
Encerramento: 25/08/2025 - 
Mesa Diretora: Presidente: CELSO DA PRODUSOL / MDB ; Vice-Presidente: CIDÃO /
PSD ; 1º Secretário: Roberto Franco de Lima / MDB ; 2º Secretário: NEINHA / PSDB 
Lista de Presença na Sessão: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA PRODUSOL
/ MDB ; CIDÃO / PSD ; LUIZ HENRIQUE / PSD ; NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de
Lima / MDB ; Vilson Ferreira de Castro / PSD ; ZÉ DO DEPÓSITO / MDB 
Justificativas de Ausências na Sessão: Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / Consulta
Médica 
Expedientes: Abertura da Sessão: Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou
aberta a sessão às dezenove horas e trinta minutos. Em seguida, foi realizada a oração do
Pai-Nosso e procedida a leitura bíblica. O Senhor Presidente registrou a justificativa de
ausência da Vereadora Dorvalina, em razão de cirurgia facial a que se submeteu. Na
oportunidade, agradeceu a presença do Senhor Éder, bem como dos cidadãos que
acompanhavam a sessão por meio das redes sociais, desejando boa noite a todos.
Destacou ainda que a sessão teve início dentro do horário regimental e, constatada a
presença do número legal de vereadores, solicitou ao Primeiro Secretário a leitura da lista
de presença, a qual foi devidamente assinada. Leitura da Ata Anterior: Foi informado
que a Ata da 22ª Sessão já havia sido disponibilizada previamente a todos os vereadores,
por meio do grupo de mensagens. Diante disso, o Senhor Presidente colocou a referida Ata
em discussão. Não havendo manifestações, submeteu-a à votação, sendo a mesma
aprovada por unanimidade. Na ocasião, convocou os vereadores a procederem à
respectiva assinatura. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA
PRODUSOL / MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ
HENRIQUE / PSD ; NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de
Castro / PSD ; ZÉ DO DEPÓSITO / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025, Autoriza o
aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e
Recepcionista no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras
providências. - Obs.: Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do
Projeto de Lei nº 43/2025 e da ementa do parecer da Comissão. O Projeto de Lei nº
43/2025 dispõe sobre a autorização para o aumento do número de cargos efetivos de
fisioterapeuta, técnico em enfermagem e recepcionista, no âmbito da Administração
Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, e dá outras providências. Em seguida, foi
lido o parecer das Comissões competentes, o qual se manifestou favoravelmente à
tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 43/2025. O Senhor Presidente
colocou o Projeto em discussão, não havendo manifestações. Submetido à votação, como
não teve manifestações declarou APROVADO, por unanimidade, em SEGUNDA votação, o
Projeto de Lei nº 43/2025. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA
PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ
HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de
Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2025,
Autoriza a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação
conforme necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR. - Obs.: Na
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sequência, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 44/2025
e da ementa do parecer da Comissão. O Projeto de Lei nº 44/2025 dispõe sobre a
autorização para a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo
Simplificado nº 02/2025, destinado à formação de cadastro de reserva e futura
convocação, conforme a necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina, Estado
do Paraná. Foi, em seguida, lido o parecer das Comissões competentes, que se
manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº
44/2025, o qual autoriza a inclusão de um cargo de fisioterapeuta, com carga horária de
20 (vinte) horas semanais; um cargo de técnico em enfermagem, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais; e um cargo de recepcionista, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, para formação
de cadastro de reserva e futura convocação, conforme a necessidade da Administração
Municipal de Cruzmaltina, bem como dá outras providências. O Senhor Presidente colocou
o Projeto em discussão, não havendo manifestações, declarou APROVADO por
unanimidade, em SEGUNDA votação, o Projeto de Lei nº 44/2025. Autores: , Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais :
BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ;
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto
Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 3 -
Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2025, Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar empresa especializada para fornecimento de refeições prontas destinadas a
servidores públicos municipais e a usuários dos serviços públicos, em situações
especificas, e dá outras providências. - Obs.: Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a
leitura da ementa do Projeto de Lei nº 28/2025 e da ementa do parecer das Comissões. O
Projeto de Lei nº 28/2025 dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para
cadastrar empresas especializadas no fornecimento de refeições prontas, de caráter não
remuneratório, destinadas a servidores públicos municipais que atuem em atividades
externas e em situações específicas, bem como dá outras providências. Em seguida, foi
lido o parecer das Comissões competentes, o qual se manifestou favoravelmente à
tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 28/2025. O Senhor Presidente
colocou o Projeto em discussão, não havendo manifestações declarou APROVADO, por
unanimidade, em SEGUNDA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ;
CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira
de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025,
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no
orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025. - Obs.: O Senhor
Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 45/2025 e da ementa do
parecer da Comissão. O Projeto de Lei nº 45/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cruzmaltina
para o exercício de 2025. Em seguida, foi lido o parecer das Comissões competentes, que
se manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº
45/2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao orçamento do
Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, bem como dá outras providências. O
Senhor Presidente colocou o Projeto em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra
ao Vereador Luiz, o qual cumprimentou os demais vereadores, os presentes senhor João
Eder o ex-presidente senhor Inácio, o Cleber guarda Municipal, na sessão e a população
que acompanhava pelos meios de comunicação. O referido vereador destacou que o
Projeto de Lei nº 45/2025 trata da abertura de crédito adicional especial no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), destinado à aquisição de veículo para o enfrentamento à
violência contra a mulher, por meio de programa do Governo Estadual. Explicou que, em
alguns municípios, o veículo foi entregue diretamente, enquanto em outros, como no caso
de Cruzmaltina, o recurso financeiro foi repassado para que o Município realize o
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processo licitatório com esta finalidade. Ressaltou que se trata do chamado “carro rosa”,
popularmente conhecido no referido programa estadual. Encerrada a manifestação, o
Senhor Presidente colocou o Projeto em votação e, após, declarou APROVADO, em
PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 45/2025. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ;
CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim
; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira
de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025,
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no
orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025. - Obs.: Na sequência, o
Senhor Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 46/2025 e da ementa
do parecer da Comissão. O Projeto de Lei nº 46/2025 dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do
Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025. Em seguida, foi lido o parecer das
Comissões competentes, que se manifestaram favoravelmente à tramitação e aprovação
do referido Projeto de Lei nº 46/2025, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil
reais), destinados ao orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025,
bem como dá outras providências. O Senhor Presidente colocou o Projeto em discussão,
ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz, explicou que o Projeto de Lei nº
46/2025 trata de recurso específico da Assistência Social, destinado à aquisição de: R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais) para compra de instrumentos e equipamentos para a
fanfarra municipal; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para capacitação de pessoal da equipe
da assistência social; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para aquisição de veículo; e
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para compra de notebooks, armários e material de
expediente. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto em votação
e, após, declarou APROVADO, em PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 46/2025.
Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO
- Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ;
Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ;
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina
para o Exercício de 2025 e dá outras providências. - Obs.: Na sequência, o Senhor
Presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 47/2025 e da ementa do
parecer da Comissão. O Projeto de Lei nº 47/2025 dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências. Em
seguida, foi lido o parecer das Comissões competentes, que se manifestaram
favoravelmente à tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei nº 47/2025, no valor
de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinados ao orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2025, e dá outras providências. O Senhor Presidente
colocou o Projeto em discussão, ocasião em que foi concedida a palavra ao Vereador Luiz,
que explicou que o Projeto de Lei nº 47/2025 trata de crédito adicional de R$ 41.000,00
(quarenta e um mil reais) destinado à Educação. O recurso será utilizado para aquisição
de materiais de consumo, incluindo shampoo, fraldas, lenços umedecidos, gás de cozinha
e demais materiais necessários tanto para o Centro Infantil quanto para as escolas
municipais. Encerrada a manifestação, o Senhor Presidente colocou o Projeto em votação
e, após, declarou APROVADO, em PRIMEIRA votação, o Projeto de Lei nº 47/2025.
Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO
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- Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ;
Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 
Ocorrências da Sessão: Na sequência, o Senhor Presidente informou que os Vereadores
Alberto Casavechia, Luís Henrique da Silva e Vilson Ferreira de Castro apresentaram
requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o
objetivo de apurar eventuais irregularidades referentes ao termo aditivo do Contrato
Administrativo nº 36/2025, firmado entre o Município de Cruzmaltina e a empresa
Sovrana Engenharia de Construções Limitada, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e
quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 10,92% do valor do
contrato. Esclareceu-se à população, através da sessão transmitida pelas redes sociais,
que o referido contrato trata da revitalização da Praça Central e da construção de
monumento. Na sessão ordinária do dia 18 de agosto de 2025, diante do conflito entre os
comandos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, da Lei Orgânica Municipal e da
Constituição Federal, foi alertado previamente que o requerimento da CPI da Praça
Central seria submetido à votação em plenário, garantindo o direito constitucional dos
demais vereadores de fiscalizar as obras e a atuação do Poder Executivo. O Senhor
Presidente registrou que os Vereadores Aparecido Gomes, Dorvalina (ausente por motivo
de cirurgia), Edineia Martins e Roberto Franco votaram pela reprovação do requerimento,
enquanto os Vereadores Alberto Casavechia, Luís Henrique da Silva e Vilson Ferreira de
Castro votaram pela aprovação. O Vereador Rodrigo encontrava-se ausente por luto
familiar. Diante dessa votação, que resultou em quatro votos contrários e três favoráveis, o
Senhor Presidente declarou o requerimento reprovado. Posteriormente, os Vereadores
Alberto Casavechia, Luís Henrique da Silva e Vilson Ferreira de Castro ingressaram com
reclamação fundamentada no artigo 41, inciso VII, do Regimento Interno, alegando que: A
instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito exige assinatura de 1/3 dos membros
da Câmara, o que já havia sido cumprido; O requerimento dispensa votação em plenário;
O artigo 58, inciso III, da Constituição Federal prevalece sobre a Lei Orgânica Municipal e
o Regimento Interno; O procedimento de submeter o requerimento à votação do plenário
não observou os comandos constitucionais, configurando ato administrativo ilegal,
exigindo imediata correção e instauração da CPI. A assessoria jurídica do Poder
Legislativo opinou pelo acolhimento da reclamação, destacando que a prerrogativa
institucional de investigação por meio de CPI concedida à minoria da Casa Legislativa não
pode ser obstada pela maioria, sob pena de frustrar o exercício do poder constitucional de
fiscalização, conforme os artigos 31 e 58, inciso III, da Constituição Federal, bem como
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal, em sua manifestação, ressaltou o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que a previsão da instauração de
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos
membros da respectiva Casa Legislativa, constitui garantia das minorias parlamentares,
assegurando-lhes a prerrogativa constitucional de fiscalização. Destacou que tal
prerrogativa independe de aprovação da maioria do Parlamento, conforme reconhecido
em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, não se submetendo, portanto, a
juízo discricionário do Presidente da Casa, do Plenário, ou ainda de parecer da assessoria
jurídica. Mencionou, ainda, que, por força do princípio da simetria, uma vez que a
Constituição Federal não exige deliberação plenária para o recebimento de requerimento
de instauração de CPI, tampouco podem fazê-lo o Regimento Interno desta Casa
Legislativa ou a Lei Orgânica Municipal. Dessa forma, acompanhando o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o
parecer da assessoria jurídica desta Câmara, o Presidente declarou acolhida a reclamação
apresentada e instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a apurar
eventuais irregularidades relacionadas ao termo aditivo do Contrato Administrativo nº
36/2025, firmado entre o Município e a empresa Sovrana Engenharia de Construções
Ltda., no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), correspondente a 10,92%
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do valor da obra originalmente contratada. O Presidente informou, por fim, que as
nomeações dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito e as demais providências
pertinentes serão oportunamente definidas em conformidade com o Regimento Interno,
em reunião especialmente convocada para este fim. Em Seguida, o Presidente, deixou a
palavra livre para os vereadores se pronunciarem pelo prazo regimental. O Vereador
Rodrigo fez uso da palavra, inicialmente justificando sua ausência na última reunião em
razão do falecimento de sua tia, ocasião em que precisou deslocar-se ao Estado de São
Paulo, não sendo possível seu retorno em tempo hábil para participar da sessão. Na
sequência, registrou sua participação no ato de entrega da obra da Estrada da
Jacarezinho, destacando a qualidade dos serviços executados. Parabenizou o Poder
Executivo Municipal e todos os servidores envolvidos, ressaltando a importância de que o
mesmo padrão seja seguido em todas as estradas rurais do município. Enfatizou que
estradas em boas condições são fundamentais para os agricultores, pecuaristas,
moradores das comunidades e para o transporte escolar. Declarou, ainda, que esteve na
inauguração da estrada que está apoiando e se encontra a disposição para colaborar,
juntamente com os demais vereadores, para que tais melhorias sejam realizadas em todas
as localidades. O Presidente Celso registrou esclarecimento a respeito de manifestação
ocorrida em sessão anterior, quando, ao mencionar a inauguração da obra da Estrada da
Jacarezinho, deixou de citar o nome do Vereador Rodrigo, em virtude de sua ausência no
momento da fala. Informou que, posteriormente, entrou em contato telefônico com o
referido Vereador para prestar o devido esclarecimento, reconhecendo que o mesmo
esteve presente no ato oficial de entrega da obra, juntamente com o próprio Presidente.
Foi concedida a palavra ao Vereador Roberto, que cumprimentou o Presidente, os demais
vereadores, o público presente e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Em
sua manifestação, apresentou indicação verbal, sugerindo a construção de um banheiro
masculino no Estádio Municipal, tendo em vista que, atualmente, existe apenas um
banheiro feminino disponível, o que gera transtornos nos dias de jogos e eventos
esportivos. Ressaltou a importância da medida para proporcionar melhores condições de
uso e conforto aos frequentadores. Na sequência, o Presidente registrou que a colocação
do Vereador Roberto é pertinente e necessária, destacando que, em sessão anterior, já
havia sido debatida a questão da infraestrutura do estádio, especialmente diante do
grande número de crianças que participam dos treinamentos esportivos. Ressaltou a
relevância do incentivo ao esporte no município, observando que a prática esportiva
contribui para o desenvolvimento físico, mental e educacional dos jovens, sendo
fundamental garantir condições adequadas para o trabalho dos treinadores e para o bem￾estar dos atletas em formação. Enfatizou que a demanda por melhorias nos banheiros do
estádio é também um pedido da população, mencionando situações em que moradores das
proximidades acabam cedendo suas casas para atender necessidades das crianças durante
os treinos, inclusive fornecendo água ou permitindo o uso de banheiros residenciais.
Nesse sentido, reforçou a indicação do Vereador Roberto e manifestou apoio integral à
solicitação, entendendo que se trata de uma necessidade coletiva do município. Foi
concedida a palavra ao Vereador Vilson, que saudou os demais vereadores, o público
presente e os que acompanhavam a sessão pelas redes sociais, nominando o servidor Éder,
o ex-vereador Inácio, a senhora Dina e o guarda municipal Cléber, agradecendo suas
presenças. Na oportunidade, parabenizou o Presidente pela decisão de acolher a
instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, fundamentada na legislação e
precedentes mencionados. Destacou a necessidade de formação da Comissão e informou
que a mesma terá por finalidade investigar os valores de R$ 54.000,00 referentes ao
aditivo contratual da obra da praça municipal. Relatou a situação enfrentada pelas
comunidades da Primavera, Vila Diniz e Olho d’Água, em razão da forte estiagem que vem
ocasionando falta de água aos moradores. Informou que já foram perfurados dois poços
artesianos, sendo um na comunidade da Primavera e outro na Vila Diniz, ambos com vazão
satisfatória, contudo, ainda não houve a ligação da energia elétrica necessária para o
funcionamento das bombas. Ressaltou que a autorização da família proprietária da área já
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foi devidamente assinada e encaminhada, atendendo às exigências legais, mas que,
mesmo transcorridos cerca de quinze dias, o fornecimento de energia pela Copel ainda
não foi efetivado. Diante disso, solicitou ao Poder Executivo Municipal informações quanto
à demora na execução do serviço, alertando que a população local enfrenta sérias
dificuldades de abastecimento, apesar do alto investimento já realizado nos poços
artesianos. Comentou também que o aplicativo TikTok tem sido um meio de divulgação
frequente pelo prefeito que em uma dessas gravações mostra dois parquinhos recém￾instalados no CEMEI e outro na Escola Estadual de Cruzmaltina, enquanto o distrito de
Dinizópolis permanece em situação de abandono, carecendo de atenção do Poder Público.
Relatou que um parquinho infantil foi transferido para o campo de futebol da localidade,
onde foi iniciado o processo de instalação com a construção de alicerce e colocação de um
tubo de sustentação. Contudo, a obra não foi concluída, deixando a estrutura exposta e
oferecendo risco de acidentes às crianças. Informou que, inclusive, um menor já sofreu
queda no local, resultando em lesão, fato registrado em vídeo pelo pai da vítima. Solicitou,
portanto, que sejam tomadas providências urgentes para a conclusão da instalação do
referido parquinho, garantindo segurança e lazer às crianças do distrito. Na sequência, o
Vereador manifestou sua revolta quanto à escolinha de futebol, que tem ampla divulgação
pelas redes sociais, porém direcionada prioritariamente ao público de Cruzmaltina.
Relatou que as inscrições foram concentradas na sede do município, deixando Dinizópolis
em desvantagem. Defendeu que o processo de inscrição e organização seja realizado
também no CRAS da Vila Diniz, estrutura pública adequada para esse tipo de
atendimento. Enfatizou que a participação das crianças depende da autorização dos pais,
sendo fundamental que o Poder Executivo e a Secretaria de Esportes descentralizem as
ações e ofereçam oportunidades iguais aos moradores dos distritos. Ressaltou que há mais
de oito meses a comunidade de Dinizópolis aguarda esse atendimento e que o esporte,
além de lazer, é ferramenta de saúde, inclusão e prevenção social. Criticou ainda a
realização da disputa conhecida como “Bronze”, afirmando que, em sua opinião, o evento
não traz resultados concretos ao município, limitando-se a gerar repercussão midiática.
Em contrapartida, destacou como exemplo positivo o torneio organizado pelo grupo
conhecido como “Cevada”, o qual, segundo suas palavras, envolveu famílias, promoveu
confraternização e trouxe benefícios reais à comunidade. Em contrapartida, manifestou
preocupação com os custos da escolinha de futebol, afirmando que o município tem
investido valores significativos nesse setor, os quais precisam ser detalhados e
apresentados à população, especialmente em razão da contratação de professor específico
para a atividade. Defendeu que tais recursos sejam melhor aproveitados e revertidos em
benefícios mais efetivos à comunidade. Encerrando sua fala, cumprimentou a população
que acompanhava a sessão e dirigiu um abraço especial aos moradores da Vila Diniz. O
presidente corrigiu, ainda, sua saudação inicial, incluindo os agradecimentos à presença
do ex-vereador Inácio, da senhora Dina e do senhor Cléber, que chegaram ao plenário
após o início da sessão. O presidente Celso esclareceu que a decisão de acolher a
instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito decorreu do respeito às determinações
do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do parecer
jurídico desta Casa de Leis, não lhe restando alternativa senão seguir o que a legislação
estabelece. Ressaltou que sua intenção, ao trazer o tema à sessão, foi garantir a interação
dos vereadores no processo de deliberação. Em relação às reivindicações apresentadas
pelo Vereador Vilson, o Presidente manifestou que acredita que, em futuro próximo, tais
solicitações serão atendidas, destacando que as mesmas não são apenas demandas
individuais, mas sim reivindicações coletivas da população, cuja voz é representada pelos
vereadores. Ressaltou que o papel principal dos parlamentares é intermediar as
necessidades apresentadas pela comunidade, cada qual da forma que lhe for possível.
Concedida a palavra ao Vereador Luiz, o mesmo iniciou frisando que a reclamação
apresentada anteriormente foi devidamente embasada em estudos, com base em
jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, na Constituição Federal e em legislação
vigente. Ressaltou que, diante desse fundamento jurídico, o Presidente da Câmara acolheu
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o pedido, destacando que tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno devem seguir
a Constituição, a lei maior. Prosseguindo, tratou da questão levantada pelo Vereador
Roberto quanto ao banheiro do campo esportivo, afirmando que existe apenas um
banheiro externo no local. Sugeriu que, na próxima semana, seja convocado o Secretário
de Esportes para prestar esclarecimentos, especialmente acerca de uma nota datada de
25/01 referente à reforma do referido banheiro, cujo valor ultrapassa R$ 2.000,00, que
seria destinada ao campo de futebol. O Vereador fez, ainda, um balanço dos
acontecimentos que tomaram certos destaques este ano ao longo desses 8 meses, pontos
esses: O projeto “Asfalto Novo, Vida Nova”, do governo estadual, cujo convênio foi
assinado pela gestão anterior, com participação do Prefeito Natal e do Vice Fernando.
Informou que, durante a execução do programa no município, o maquinário foi utilizado
para descarregar manilhas, configurando irregularidade aonde foi filmado pelo próprio
Prefeito. Relatou ainda que houve um acidente envolvendo um caminhão municipal
durante a terraplanagem, estando sob apuração uma possível tentativa de fraude junto à
seguradora. Em seguida, tratou da reforma do Parque de Exposições, destacando que a
iluminação foi substituída, assim como na Praça de Dinizópolis e na Praça da Matriz,
lembrando que se trata de projeto, licitação e recursos oriundos da gestão anterior.
Criticou que a única intervenção da administração atual tenha sido a poda de árvores,
totalizando R$ 161.000,00, cujas notas fiscais ainda não foram encaminhadas pelo
consórcio à Câmara. Ressaltou que esta demanda precisará ser acompanhada e cobrada
pela Casa, uma vez que, quando não convém ao Executivo, não há resposta às solicitações
do Legislativo. A respeito das calçadas públicas informou que, embora a obra esteja
concluída, parte do pagamento ainda não foi efetuada pela Prefeitura, prejudicando os
pedreiros do município. Ressaltou que o projeto inclui recap, calçadas e sinalização: o
recap e a sinalização foram pagos, porém a execução das calçadas permanece sem
quitação, sendo esta obra originária da gestão anterior, enfatizou que dessa vez não foi a
empresa responsável pelo não pagamento mais sim a Prefeitura. Em seguida, criticou a
licitação para o Jantar das Mães, apontando que a empresa vencedora das taças que foram
distribuídas possuía apenas 14 dias de CNPJ, dando a entender que foi aberta a empresa
apenas para ganhar a licitação. Abordou também a distribuição de adubos do programa
Promifruta, ressaltando que se trata de projeto da gestão passada, mas que, nesta gestão,
uma empresa recém-aberta venceu o edital, com prazo inferior a 30 dias para
participação. Informou que este tema demandará uma sessão específica para
detalhamento. Sobre o evento de Motocross, com custo de R$ 40.000,00, e o fornecimento
de 205 marmitas para o setor de esportes, 32 marmitas à Guarda Municipal e 40 marmitas
para serviços de limpeza, observando que a quantidade é desproporcional à necessidade
real. Em relação à obra da Praça Central, lembrou que o projeto e recursos são oriundos
da gestão anterior, devendo apenas ser executados. Criticou o aditivo de R$ 54.000,00
aplicado pela administração atual para limpeza, destacando que a Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) foi instaurada para apurar possíveis irregularidades na execução dessa
obra. A Estrada do Jacarezinho, destacando que a execução da obra ocorre por meio do
Consórcio CIDES, que atende cinco municípios consorciados. Informou que o maquinário
do consórcio segue o cronograma previsto e que o projeto da estrada foi elaborado pela
gestão anterior. Entretanto, questionou a emissão de notas referentes a peças e serviços
da escavadeira municipal, cujo uso não pôde ser explicado nem pelo Secretário
responsável. O Vereador também comentou sobre os postos artesianos, licitados e com
recursos garantidos pela gestão anterior, ressaltando que, após 8 meses de gestão atual,
as comunidades de Olho d’Água, Primavera e São Domingos ainda sofrem com a
paralisação dos poços. Além disso, mencionou obras e projetos cancelados ou
prejudicados, incluindo, os 2.500 m² de móveis planejados; cancelamento da Usina Solar,
que reduziria a tarifa de iluminação pública; cancelamento da aquisição de caminhão de
lixo; cancelamento de viatura da Guarda Municipal. O Vereador enfatizou que sua função é
acompanhar e fiscalizar as ações da administração, cumprindo o mandato conferido pelo
voto popular. Enfatizou em sua fala que “ele não é um vereador ele está como vereador.”
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Ressaltou que, mesmo diante de críticas de alguns opositores, a transparência e o
acompanhamento das ações municipais serão mantidos, lembrando que mais de 100
pessoas acompanham a sessão pelo YouTube, garantindo que a verdade sobre os atos da
administração seja divulgada à população. Concluiu reafirmando seu compromisso com a
fiscalização e o esclarecimento de toda a população acerca dos atos da Prefeitura. O
Vereador Alberto solicitou a palavra e cumprimentou a todos os presentes, bem como os
que acompanhavam a sessão pelas redes sociais, incluindo Cléber, a professora Dina, o ex￾presidente da Câmara Inácio e o servidor Éder. Dando continuidade às palavras do
Vereador Rodrigo, o Vereador Alberto relatou ter visitado a Estrada do Jacarezinho,
ressaltando que a obra ficou em excelente estado, resultado do esforço do maquinário da
Prefeitura e dos funcionários. Sobre a CI enfatizou a importância da atuação dos
vereadores no acompanhamento e fiscalização das obras, reforçando a necessidade de
dignidade, honestidade e transparência na administração pública. O presidente Celso
relatou a causada o maior dos problemas enfrentado pelo município, em relação às
empresas contratadas que, muitas vezes, repassam os serviços a terceiros, caracterizando
uma “terceirização da terceirização”. Citou que, no dia 03/07/2025, a Prefeitura realizou
repasse à empresa vencedora da licitação, no valor de R$ 54.587,00, valor este que não foi
integralmente repassado às empresas terceirizadas responsáveis pela execução do
serviço. Mencionou que acompanhou o caso de perto e conversou com o proprietário da
empresa responsável pela obra, que informou que, mesmo com registros de áudio, ocorre
a prática de repasse do serviço a terceiros, sem que os pagamentos sejam realizados
corretamente, causando atrasos e prejuízos aos trabalhadores envolvidos. Foi destacado
que a principal falha do município está na fiscalização das obras, que se mostrou
insuficiente e inadequada, comprometendo a execução dos serviços e causando
transtornos recorrentes. Ressaltou que, embora os vereadores exerçam sua função de
fiscalização, a responsabilidade primária cabe à equipe do Executivo municipal, que deve
acompanhar e direcionar o cumprimento dos contratos. Relatou que na gestão passada,
situações semelhantes já ocorreram e que é fundamental que a Prefeitura mantenha um
acompanhamento rigoroso das obras, especialmente quando há limitações de mão de
obra, para que os contratos sejam cumpridos dentro dos prazos estabelecidos. Mencionou
ainda que, ao cobrar da Prefeitura o pagamento devido, recebeu como resposta o TED
comprovando a transferência para a empresa ganhadora da licitação, realizada no dia
03/07/2025.Reforçou que a população e o município merecem maior compromisso,
seriedade e transparência no acompanhamento dos projetos. 
Considerações Finais: Não havendo mais nada a tratar, agradeceu a presença de
todos, em especial dos vereadores pela apreciação das matérias da pauta, e declarou
encerrada a presente sessão, desejando boa noite a todos.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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Presidente: CELSO
AUGUSTO MACIEL /
MDB 
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Vice-Presidente: 
APARECIDO GOMES
PEREIRA / PSD 
____________________
1º Secretário:
Roberto Franco de
Lima / MDB 
____________________
2º Secretário:
EDINEIA MARTINS /
PSDB 
_____________________
ALBERTO
CASAVECHIA / PSD 
_____________________
Dorvalina Aparecida
Bis Porfirio / PSD 
_____________________
LUIZ HENRIQUE DA
SILVA / PSD 
_____________________
Vilson Ferreira de
Castro / PSD 
_____________________
RODRIGO MOISES
MACHADO / MDB 
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Boa noite!

Estamos em horário previsto e havendo número legal de vereadores DECLARO ABERTA a Vigésima Terceira Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal de Cruzmaltina, aos 25 dias de agosto de 2025.

Convido a todos para colocar-se em pé para rezarmos o Pai Nosso, em seguida será feita a leitura bíblica.

Solicito ao 1° secretário a lista de presença.

A ata da 22° sessão já foi disponibilizada a todos os vereadores por tanto coloco a ata em discussão.  

Coloco a ata em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os contrários se manifestem colocando-se em pé. 

Dou por aprovada a Ata e convoco os vereadores para assinarem a mesma. 

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 43/2025 e da ementa do parecer da comissão. (aumento de cargo)

Projeto de Lei 43/2025:  Autoriza o aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras providências;

Parecer das Comissões: Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 43/2025, o qual autoriza o aumento no número de cargos efetivos de Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e Recepcionista no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR e dá outras providências.”

Coloco o projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 43/2025 em SEGUNDA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 44/2025 e da ementa do parecer da comissão. (inclusão de vagas)

 Projeto de Lei 44/2025: Autoriza a inclusão das vagas criadas pela Lei nº 43/2025 no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação conforme necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina – PR.



Parecer das Comissões: Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 44/2025, o qual autoriza a inclusão de 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária 20 horas semanais; 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 40 horas semanais; e 01 (um) cargo de Recepcionista, com carga horária de 40 horas semanais, no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, para formação de cadastro de reserva e futura convocação conforme necessidade da Administração Municipal de Cruzmaltina e da outras providencias” 



Coloco o projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 44/2025 em SEGUNDA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 28/2025 e da ementa do parecer da comissão. (Refeições)

 Projeto de Lei 28/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa especializada para fornecimento de refeições prontas, de caráter não remuneratório, destinadas a servidores públicos municipais que atuem em atividades externas, em situações específicas, e dá outras providências.

Parecer das Comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 28/2025, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa especializada para fornecimento de refeições prontas, de caráter não remuneratório, destinadas a servidores públicos municipais que atuem em atividades externas, em situações específicas, e dá outras providências”

Coloco o projeto em discussão. 

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 28/2025 em SEGUNDA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 45/2025 e da ementa do parecer da comissão. (Violência conta mulher)

 Projeto de Lei 45/2025 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025.

Parecer das Comissões: Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 45/2025, o qual autoriza abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências”



Coloco o projeto em discussão. 

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 45/2025 em PRIMEIRA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 46/2025 e da ementa do parecer da comissão. (ECA)

 Projeto de Lei 46/2025: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o Exercício de 2025.

Parecer das Comissões:  Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 46/2025, o qual autoriza abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2025 e dá outras providências”



Coloco o projeto em discussão. 

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 46/2025 em PRIMEIRA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 47/2025 e da ementa do parecer da comissão. (Secret. educação)

 Projeto de Lei 47/2025: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.

Parecer das Comissões:  Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 47/2025, o qual dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.”

Coloco o projeto em discussão. 

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 47/2025 em PRIMEIRA votação.



COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Os vereadores ALBERTO CASAVECHIA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA e VILSON FERREIRA DE CASTRO, apresentaram requerimento para INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO a fim de apurar eventuais irregularidades no TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), o que equivale a 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) sobre o valor original do contrato.



Para situar os que nos acompanham pelas redes sociais, o contrato administrativo nº 36/2025 é referente aos serviços DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL COM A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO.



Na sessão ordinária de 18/08/2025, diante do conflito entre os comandos do Regimento Interno deste Parlamento, Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, o qual fiz questão de alerta-los antes da votação, submeti o requerimento de C.P.I da praça central a votação do plenário como forma de assegurar, aos vereadores que tivessem interesse, o dever Constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal. 







Os vereadores APARECIDO GOMES, DORVALINA APARECIDA BIS PORFIRO, EDINÉIA MARTINS e ROBERTO FRANCO DE LIMA votaram pela reprovação e os edis ALBERTO CASAVECHIA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA e VILSON FERREIRA DE CASTRO votaram pela aprovação; e diante do resultado da votação [4x3] esta Presidência declarou reprovado o requerimento de instauração da C.P.I.



Os autores do requerimento de instauração de C.P.I. ingressaram com reclamação na forma do art. 41, inciso VII, alínea  “k” do Regimento Interno, em síntese, alegando: que: “a) a instauração da comissão parlamentar de inquérito exige que requerimento seja firmado por um terço dos  membros da Câmara Municipal; b) o requerimento dispensa votação do plenário do Parlamento; c) que o art. 58, §3º, da Constituição Federal prevalece sobre a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; c) o procedimento nesta Casa de Leis, submetendo o requerimento a votação do plenário, não observou os comandos da CF, resultando em ato administrativo ilegal, impondo-se imediata correção e instauração da C.P.I.”

Assessoria Jurídica do Poder Legislativo opinou pelo acolhimento da reclamação formulada pelos ALBERTO CASAVECHIA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA e VILSON FERREIRA DE CASTRO para que seja instaurada a comissão parlamentar de inquérito em questão, independente de aprovação do plenário. 



Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a prerrogativa institucional de investigar através de comissão parlamentar de inquérito concedida a minoria desta Casa de Leis [1/3], não pode ser comprometida pelo bloco majoritário, sob pena de se frustrar o exercício do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos e agentes do Poder Executivo, impostos pelo art. 31 e art. 58, § 3º, ambos da Constituição Federal.



O Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão de instauração da CPI, a pedido de 1/3 da respectiva Casa Legislativa, consiste em garantia das minorias parlamentares à sua prerrogativa de fiscalização, passível de ser exercida sem a necessidade de aprovação pela maioria do parlamento, como pode se observar quando do julgamento da ADI 6319/SP. 



A instalação de uma C.P.I. não se submete a um juízo discricionário do presidente da casa legislativa, do plenário da própria casa legislativa ou do parecer da assessoria jurídica. Utilizando o princípio da Simetria, se a Constituição Federal não exige aprovação plenária do requerimento de sua instauração, não pode o Regimento Interno deste Parlamento e nem a Lei Orgânica Municipal o faze-lo. 





Assim, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o parecer da assessoria jurídica desta Casa de Leis, acolho a reclamação e DECLARO INSTAURADA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO a fim de apurar eventuais irregularidades no TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), o que equivale a 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) sobre o valor original do contrato.

A nomeação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito e as demais providências cabíveis a espécie, serão definidos na forma regimental em reunião para esse fim.

Deixo a palavra livre para os vereadores que quiserem se pronunciar,  o prazo máximo de 10 minutos, na forma regimental.

    (concedo a palavra senhor vereador.......)

Não havendo mais nada a tratar agradeço a presença de todos principalmente dos vereadores em apreciar a matéria em pauta e declaro encerrada a presente sessão.    

Boa noite a todos!

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