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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2026-04-20
native_id379

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ata Eletrônica da 9ª Ordinária de 2026 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 20/04/2026 - 19:30 ;
Encerramento: 20/04/2026 - 
Mesa Diretora: Presidente: CELSO DA PRODUSOL / MDB ; Vice-Presidente: CIDÃO /
PSD ; 1º Secretário: Roberto Franco de Lima / MDB ; 2º Secretário: NEINHA / PSDB 
Lista de Presença na Sessão: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA PRODUSOL /
MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ HENRIQUE / PSD ;
NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de Castro / PSD ; ZÉ
DO DEPÓSITO / MDB 
Expedientes: Abertura da Sessão: Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou
aberta a sessão às dezenove horas e trinta minutos. Em seguida, foi realizada a oração do
Pai-Nosso e procedida a leitura bíblica. Na sequência, o Presidente solicitou ao Primeiro
Secretário a leitura da lista de presença, a qual foi devidamente assinada por todos os
vereadores. O presidente cumprimentou o ex-prefeito Natal Casavechia, que se fazia
presente; o senhor Zé da Erva; a Guarda Municipal; e todos os demais presentes.
Aproveitou também para agradecer pelas 751 visualizações da última sessão realizada na
Casa, destacando que isso demonstra que, dentro do possível, a comunidade está
acompanhando e valorizando o trabalho desenvolvido no Legislativo. Leitura da Ata
Anterior: Em seguida, o Senhor Presidente informou que a Ata da 08 ª Sessão de 2026 já
havia sido previamente disponibilizada a todos os vereadores, por meio do grupo de
mensagens. Diante disso, colocou a referida Ata em discussão. Não havendo
manifestações, submeteu a à votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Na
ocasião, convocou os vereadores para procederem à respectiva assinatura. O presidente
convidou a servidora Angelita para prestar esclarecimentos sobre a Ouvidoria da Câmara.
A servidora iniciou cumprimentando a todos e destacou que, como é de conhecimento dos
vereadores e da população, a Câmara vinha recebendo manifestações por meio da
Ouvidoria. Explicou que era utilizado um sistema disponibilizado gratuitamente pelo
Senado Federal, o qual não contava com alguns mecanismos de segurança necessários.
Ressaltou que, nesse sistema, as denúncias ficavam abertas para visualização pública.
Mesmo quando realizadas de forma anônima, os dados do denunciante permaneciam
ocultos, porém as informações da pessoa denunciada ficavam expostas à população.
Informou ainda que esse instrumento estava disponível desde a implantação do site do
Legislativo, em 2009, mas, por não ser amplamente utilizado anteriormente, não havia
sido identificada a necessidade de adequações. Com o aumento da utilização, a
Presidência da Câmara verificou a necessidade de aprimorar o sistema. Assim, conforme
acordado em reunião das comissões realizada dias antes, após a devida resposta às
denúncias existentes, a Câmara passaria a ocultar aquelas que estavam disponíveis no link
da Ouvidoria. Por fim, explicou que, anteriormente, ao acessar o site oficial da Câmara e a
aba da Ouvidoria, era possível visualizar todas as denúncias registradas, mesmo quando
feitas de forma anônima. A servidora prosseguiu informando que, após contato com o
Senado Federal, foi possível ocultar as denúncias anteriormente expostas no sistema. No
entanto, o canal ainda permanece disponível para o registro de manifestações. Esclareceu
que, caso o cidadão opte por não se identificar ou não informe um meio de contato, como
e-mail, não será possível acompanhar o andamento da solicitação, uma vez que o sistema
anterior não gera número de protocolo nessas condições. Diante dessa limitação, a
Câmara entrou em contato com a Prefeitura, que já mantém contrato com a empresa
Elotec, responsável por disponibilizar uma nova ferramenta. Assim, passou a ser oferecido
um novo canal de Ouvidoria. Explicou que, para acessar o serviço, o cidadão deve entrar
no site da Câmara e clicar no banner “Transparência”, que o direcionará ao Portal da
Transparência. Em seguida, na aba “Acesso à Informação”, estarão disponíveis as opções
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de Ouvidoria, consulta pública e estatísticas. Ressaltou que essas funcionalidades atendem
às exigências do Índice de Transparência Pública e da Lei de Acesso à Informação, não se
tratando de uma iniciativa isolada da Câmara ou da Presidência, mas do cumprimento de
normas gerais e federais. Por fim, destacou que, por meio da Ouvidoria, o cidadão pode
registrar diferentes tipos de demandas, não apenas denúncias, mas também solicitações
de informação, como pedidos de cópia de documentos, legislações ou outros conteúdos de
interesse. Informou ainda que há a opção de o usuário se identificar ao realizar a
solicitação.   A servidora explicou que o cidadão pode preencher normalmente seus dados
de identificação e, se desejar, solicitar que essas informações permaneçam restritas,
garantindo o sigilo. Também permanece válida a opção de manifestação anônima, na qual
não é necessário preencher qualquer campo de identificação. Informou que, ao prosseguir
para a próxima etapa do sistema, será aberta a solicitação, permitindo ao cidadão
descrever sua demanda e avançar para a etapa seguinte. Nesse momento, será gerado um
número de protocolo. Com esse número, o cidadão poderá acompanhar o andamento da
solicitação por meio da aba de consulta. Ressaltou que os dados não ficarão disponíveis
publicamente, sendo o acesso restrito ao próprio solicitante que possuir o número de
protocolo. Destacou ainda que as manifestações passarão a tramitar internamente na
Câmara, conforme regulamentação a ser definida, mantendo-se assegurado o direito de
denúncia e de requerimento, com alterações apenas na forma de tramitação para
adequação à legislação vigente. Por fim, esclareceu que o sistema também permite o
anexo de documentos, como fotos ou outros comprovantes, especialmente em casos de
denúncia. Após o registro, será possível consultar o andamento da demanda informando o
número de protocolo na área específica, onde o cidadão poderá verificar se a solicitação
foi atendida, se está em tramitação ou acessar um relatório com a situação atual. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: BERTINHO CASAVECHIA / PSD ; CELSO DA
PRODUSOL / MDB ; CIDÃO / PSD ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio / PSD ; LUIZ
HENRIQUE / PSD ; NEINHA / PSDB ; Roberto Franco de Lima / MDB ; Vilson Ferreira de
Castro / PSD ; ZÉ DO DEPÓSITO / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2026, Dispõe sobre
o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras
providências. - Obs.: O presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº
13/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº
13/2026, que dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento
efetivo no quadro de pessoal do magistério público municipal, altera o anexo da Lei
Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. Em seguida, foi realizada a leitura do
parecer das comissões competentes, o qual foi favorável à tramitação e aprovação do
referido projeto. O projeto foi colocado em discussão e, não havendo manifestações, foi
colocado em votação, orientando que os vereadores favoráveis permanecessem como
estavam e os contrários se manifestassem. Não havendo manifestação contrária, o
Presidente declarou APROVADO o Projeto de Lei nº 13/2026 em SEGUNDA votação.
Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO
- Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ;
Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ;
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2026, Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos
de Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga
horária de 40 horas, no Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e
formação de cadastro de reserva e dá outras providências. - Obs.: O presidente solicitou a
leitura do Projeto de Lei nº 14/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a
leitura do Projeto de Lei nº 14/2026, que autoriza a inclusão de quatro cargos de professor
com carga horária de 20 horas e quatro cargos de professor com carga horária de 40
horas no Processo Seletivo nº 01/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro
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de reserva, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões,
favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. Em seguida,
o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e, não havendo manifestações,
colocou-o em votação, solicitando que os vereadores favoráveis permanecessem como
estavam e os contrários se manifestassem, colocando-se em pé, declarando, ao final,
APROVADO o Projeto de Lei nº 14/2026 em SEGUNDA votação Autores: , Tipo: Nominal,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO
CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina
Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de
Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 3 - Projeto de Lei
Ordinária nº 17 de 2026, Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa
Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos,
executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse
social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências. - Obs.: O
presidente solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 17/2026 e da ementa do
parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 17/2026, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a aderir ao programa Casa Fácil Paraná, firmar convênios,
conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de
empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como realizar a titulação aos
beneficiários finais, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das
comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos
termos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e, não havendo
manifestações, colocou-o em votação, solicitando que os vereadores favoráveis
permanecessem como estavam e os contrários se manifestassem, colocando-se em pé,
declarando, ao final, APROVADO o Projeto de Lei nº 17/2026 em SEGUNDA votação.
Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos
Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO
- Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ;
Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ;
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina
para o Exercício de 2026 e dá outras providências. - Obs.: O presidente solicitou a leitura
da ementa do Projeto de Lei nº 03/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi
realizada a leitura do Projeto de Lei nº 03/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o
parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto,
nos mesmos termos. Em seguida, o Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e,
não havendo manifestações, colocou-o em votação, solicitando que os vereadores
favoráveis permanecessem como estavam e os contrários se manifestassem, colocando-se
em pé, declarando, ao final, APROVADO o Projeto de Lei nº 03/2026 em PRIMEIRA
votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
Votos Nominais : BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ;
CIDÃO - Sim ; Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA -
Sim ; Roberto Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO -
Sim ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. - Obs.: O presidente
solicitou a leitura da ementa do Projeto de Lei nº 04/2026 e da ementa do parecer das
comissões. Foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 04/2026, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do
Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na
sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do
referido projeto, nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da
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palavra, o vereador Rodrigo cumprimentou os presentes, incluindo vereadores,
vereadoras, ex-prefeito Natal Casavechia, o senhor Zé da Erva, a Guarda Municipal e os
cidadãos que acompanhavam pelas redes sociais. O vereador destacou que o projeto se
refere à aquisição de um ônibus, sendo composto por um convênio no valor de R$
700.000,00 e uma contrapartida de R$ 443.000,00 de recurso livre do município.
Ressaltou a importância da proposta, especialmente para o transporte dos alunos,
observando que o veículo atual, embora em funcionamento, já não atende plenamente às
necessidades, considerando inclusive o risco enfrentado diariamente pelos estudantes nas
estradas. Fazendo uso da palavra, o vereador Luiz cumprimentou o senhor presidente, os
vereadores, a população presente, o senhor Zé da Erva, o ex-prefeito Natal Casavechia e a
Guarda Municipal. Ressaltou que, assim como mencionado pelo vereador Rodrigo, trata-se
de um projeto importante. Esclareceu que, embora haja um convênio no valor de R$
700.000,00, os R$ 443.000,00 correspondem a recurso de superávit do exercício anterior,
e não apenas recurso livre, como citado anteriormente. Destacou ainda a relevância da
aquisição do ônibus universitário e, aproveitando o tema da votação, fez uma cobrança
referente a uma indicação apresentada no início do mandato, no ano anterior, relacionada
ao auxílio universitário. Segundo o vereador, seria importante que o Executivo retomasse
a análise dessa proposta, inclusive encaminhando projeto de lei, já que uma minuta teria
sido enviada pelo Legislativo. Encerradas as manifestações, o projeto foi colocado em
votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam, e os contrários se
manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o Projeto de Lei nº
04/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim:
8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais : BERTINHO
CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ; Dorvalina
Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto Franco de
Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 6 - Projeto de Lei
Ordinária nº 5 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de
2026 e dá outras providências. - Obs.: O vereador solicitou a leitura da ementa do Projeto
de Lei nº 05/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi realizada a leitura do Projeto
de Lei nº 05/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício
de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o parecer das comissões, sendo
favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto, nos mesmos termos. O projeto
foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o vereador Rodrigo destacou que o
projeto se refere à construção de um barracão industrial, no valor total de R$ 515.000,00,
sendo R$ 400.000,00 provenientes de convênio com a CCID e R$ 115.000,00 de recursos
próprios, incluindo superávit. Ressaltou a importância da iniciativa para o município,
especialmente diante da necessidade de geração de empregos, destacando que o barracão
poderá atrair empresas interessadas em se instalar na cidade. Observou ainda que,
diferentemente de outros projetos já aprovados referentes à locação de espaços, este se
trata de um barracão próprio do município. Fazendo uso da palavra, o vereador Luiz
solicitou mais algumas considerações sobre o projeto. Explicou que a proposta já havia
sido votada em exercício anterior, mas, em razão da mudança de exercício orçamentário,
tornou-se necessária nova apreciação. Esclareceu à população que o barracão industrial
será implantado no conjunto habitacional, em área central do município, e destacou que o
Legislativo está cumprindo seu papel ao aprovar o crédito adicional. Alertou, entretanto,
quanto à localização do empreendimento em área residencial, ressaltando a possibilidade
de eventuais impactos futuros, inclusive com risco de necessidade de devolução de
recursos ao Governo do Estado, caso haja irregularidades. Informou que essa observação
já havia constado em parecer anterior da comissão. Encerradas as manifestações, o
projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam,
e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o
Projeto de Lei nº 05/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação. Autores: ,
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Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais :
BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ;
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto
Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 7 -
Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina
para o Exercício de 2026 e dá outras providências. - Obs.: O presidente solicitou a leitura
da ementa do Projeto de Lei nº 06/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi
realizada a leitura do Projeto de Lei nº 06/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o
parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto,
nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o
vereador Luiz destacou que se trata de crédito proveniente de recurso do Governo do
Estado, oriundo de convênio dentro do programa Casa Fácil Paraná, contemplando os 399
municípios do Estado do Paraná, sem distinção entre eles. Esclareceu ainda que o
programa foi instituído pelo Decreto nº 766, de 13 de maio de 2021, e que possui critérios
específicos de enquadramento, os quais o vereador afirmou estar consultando e trazendo
para conhecimento da população. Na sequência da discussão do Projeto de Lei nº 06/2026,
o vereador prosseguiu trazendo esclarecimentos sobre o Decreto nº 76, de 13 de maio de
2021, que institui o programa Casa Fácil Paraná. Destacou o artigo 5º do referido decreto,
que estabelece a hierarquização dos atendimentos, definindo a ordem de prioridade das
famílias beneficiárias. Foi explicado que terão prioridade, conforme o decreto: I – famílias
residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas, mediante
comprovação por declaração de ente público; II – famílias com mulheres responsáveis pela
unidade familiar, comprovado por autodeclaração; III – famílias que possuam pessoas com
deficiência, mediante apresentação de atestado médico; IV – famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comprovadas por
declaração; V – famílias com dependentes menores de 18 anos, comprovadas por
documento de filiação; VI – famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por
recibo ou contrato de locação, além de declaração de renda. Foi ainda mencionado o
parágrafo primeiro, que determina a observância de cotas específicas para atendimento
de famílias com idosos, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência entre seus
membros e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, conforme quantidades definidas
na legislação vigente. Por fim, foi citado o parágrafo segundo que estabelece que, nos
casos de atendimento a beneficiários concedidos em caráter individual ou demanda
específica, não se aplicam os critérios de hierarquização previstos no artigo. O vereador
prosseguiu destacando que, conforme se observa no Decreto nº 766/2021, que institui o
programa Casa Fácil Paraná, os critérios estabelecidos são bastante específicos e
direcionados, o que torna mais restrito o enquadramento das famílias aptas ao
atendimento. Esclareceu que, em sua avaliação, o cumprimento de todos os requisitos
previstos pode limitar significativamente o número de famílias elegíveis, o que foi
mencionado apenas para conhecimento da população quanto à forma de seleção do
programa. Ressaltou ainda o reconhecimento dos recursos destinados pelo Governo do
Estado do Paraná, estendidos a todos os municípios, destacando a importância da adesão
ao programa para não haver perda de investimentos ao município. O presidente Celso
prosseguiu esclarecendo que o Decreto nº 766/2021, publicado pelo Governo do Estado,
estava sendo analisado em conjunto com o assessor jurídico, inclusive com participação de
vereadores que estavam em curso no momento. Informou ainda que houve contato com o
departamento do CRAS do município, na pessoa da servidora responsável, que se colocou
à disposição para contribuir com esclarecimentos e orientações técnicas sobre a aplicação
do programa. O presidente destacou que, diante dos critérios estabelecidos no decreto,
existe a percepção de que pode haver restrições significativas para o enquadramento das
famílias beneficiárias, o que poderia dificultar o atendimento do público-alvo, conforme
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verificado preliminarmente na análise realizada. Ressaltou, no entanto, a importância da
aprovação do projeto, considerando a necessidade de não perder os recursos
disponibilizados pelo Governo do Estado, garantindo a organização e continuidade da
política habitacional no município. O presidente complementou que, por cautela,
futuramente a Câmara poderá, em conjunto com os presidentes das comissões, avaliar a
realização de uma audiência pública, em parceria com o CRAS, inclusive no distrito do
município, com o objetivo de detalhar melhor as informações e promover maior
entendimento entre o Legislativo e a assistência social quanto à execução do programa.
Ressaltou que a iniciativa visa dar mais transparência e clareza ao processo,
especialmente para evitar dúvidas na população sobre a forma de seleção das famílias
beneficiárias e a implementação das unidades habitacionais. Reforçou, entretanto, que,
neste momento, o projeto estava sendo colocado em votação, considerando a importância
de sua aprovação para não comprometer a adesão ao programa e a captação dos recursos.
Destacou ainda que, após a aprovação, o Município seguirá com os procedimentos
administrativos e técnicos junto aos órgãos competentes, garantindo a organização
adequada de todas as etapas do processo. Encerradas as manifestações, o projeto foi
colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam, e os
contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o Projeto
de Lei nº 06/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação. Autores: , Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais :
BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ;
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto
Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 8 -
Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina
para o Exercício de 2026 e dá outras providências. - Obs.: O presidente solicitou a leitura
da ementa do Projeto de Lei nº 07/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi
realizada a leitura do Projeto de Lei nº 07/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o
parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto,
nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o
vereador Luiz esclareceu que o projeto trata de crédito adicional destinado à construção
de creches, destacando a composição orçamentária da proposta. Ressaltou que o valor
total é composto por aproximadamente R$ 1.300.000,00 de recursos oriundos do Governo
do Estado, além de cerca de R$ 1.359.000,00 e R$ 679.000,00 provenientes de recursos
livres e superávit do exercício anterior. Destacou ainda que o investimento em creches faz
parte de um conjunto de ações estaduais, mencionando que diversos municípios do Paraná
estão sendo contemplados com a construção de unidades semelhantes, somando já um
número expressivo de obras em andamento. Enfatizou, por fim, o volume de investimentos
do Governo do Estado nos municípios paranaenses, ressaltando a relevância desses
recursos para a ampliação da estrutura educacional. Encerradas as manifestações, o
projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam,
e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o
Projeto de Lei nº 07/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação. Autores: ,
Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais :
BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ;
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto
Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 9 -
Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina
para o Exercício de 2026 e dá outras providências. - Obs.: O presidente solicitou a leitura
da ementa do Projeto de Lei nº 09/2026 e da ementa do parecer das comissões. Foi
realizada a leitura do Projeto de Lei nº 09/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal
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a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2026, e dá outras providências. Na sequência, foi lido o
parecer das comissões, sendo favorável à tramitação e à aprovação do referido projeto,
nos mesmos termos. O projeto foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra, o
vereador Rodrigo destacou que o crédito se destina à aquisição de um trator de 80 CV,
gabinado e traçado, ressaltando tratar-se de uma importante aquisição para beneficiar os
agricultores do município, sendo oriunda de convênio. Encerradas as manifestações, o
projeto foi colocado em votação. Os vereadores favoráveis permaneceram como estavam,
e os contrários se manifestaram, conforme orientação da Presidência. Dessa forma, o
Projeto de Lei nº 09/2026 foi declarado APROVADO em PRIMEIRA votação. Autores: ,
Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Votos Nominais :
BERTINHO CASAVECHIA - Sim ; CELSO DA PRODUSOL - Não Votou ; CIDÃO - Sim ;
Dorvalina Aparecida Bis Porfirio - Sim ; LUIZ HENRIQUE - Sim ; NEINHA - Sim ; Roberto
Franco de Lima - Sim ; Vilson Ferreira de Castro - Sim ; ZÉ DO DEPÓSITO - Sim ; 
Ocorrências da Sessão: O presidente realizou um comentário sobre todos os projetos
votados na presente sessão, destacando que, com exceção daqueles já aprovados em
segunda votação, os demais tiveram início a partir do Projeto de Lei nº 03/2026.
Esclareceu que o Projeto de Lei nº 08/2026 não constou na pauta de votação devido à
necessidade de correção de redação, especificamente em relação a ajuste relacionado ao
superávit financeiro, motivo pelo qual retornou para adequações antes de nova
apreciação. Ressaltou que todos os projetos passaram por análise das comissões
competentes, sendo, em alguns casos, devolvidos ao Executivo para correções
necessárias, conforme procedimento regimental, antes de retornarem para votação. O
referido Projeto de Lei, que trata da abertura de crédito adicional no valor de R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado à continuidade da construção do
prédio da Câmara Municipal. Durante a análise da matéria, as Comissões verificaram a
necessidade de esclarecimentos por parte do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 10/2026
foi devolvido ao Poder Executivo para as devidas correções, conforme deliberação das
Comissões Permanentes desta Casa de Leis. O projeto foi devidamente protocolado junto
ao Poder Executivo, sendo encaminhado por meio do Ofício nº 47/2026, o qual foi assinado
pela Presidência, atendendo à solicitação das comissões competentes. No mencionado
ofício, destacou-se que, em atenção ao que foi deliberado e consignado em ata de reunião
das Comissões Permanentes, solicitam-se esclarecimentos referentes ao Projeto de Lei nº
10/2026, especialmente quanto aos pontos anteriormente questionados durante sua
análise. Dentre os pontos levantados, destacou-se o seguinte: Considerando que o valor
pendente para a execução da obra de construção da Câmara Municipal corresponde a R$
453.321,84 (quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e
quatro centavos), questiona-se qual a justificativa para a fixação da despesa no valor de
apenas R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na funcional programática nº
08.003.04122.005.1070 da Lei Orçamentária Anual (LOA), destinada à construção da
Câmara Municipal. Em continuidade, foi também levantado o seguinte questionamento:
Na hipótese de convocação da segunda colocada no processo licitatório, cujo valor total
apresentado é de R$ 857.632,87 (oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e
dois reais e oitenta e sete centavos), e considerando os valores já executados, o saldo a
pagar seria de R$ 490.287,19 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e oitenta e sete reais
e dezenove centavos). . No contexto da solicitação apresentada, questiona-se qual a
justificativa para a abertura de crédito adicional no montante de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais), considerando-se a existência de saldo de dotação no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme informado pelo próprio Poder
Executivo. Ademais, indagou-se que, caso se opte pela realização de nova licitação para
conclusão da obra da sede da Câmara Municipal, quais critérios e parâmetros foram
utilizados para a apuração dos valores estimados necessários à conclusão da referida
obra. Dessa forma, restaram formalizados três questionamentos principais pelas
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Comissões, os quais foram encaminhados ao Poder Executivo por meio do Ofício nº
47/2026. Registra-se, ainda, que o referido ofício foi protocolado na data de 05 de março
de 2026. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, em 05 de abril de 2026, não houve retorno
quanto ao Projeto de Lei nº 10/2026. Até a presente data, contabilizando
aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias desde o protocolo, observa-se que diversos
outros projetos encaminhados no mesmo período já retornaram a esta Casa de Leis com as
devidas respostas e correções, inclusive com o acompanhamento da equipe contábil do
Poder Executivo junto aos vereadores. Entretanto, o Projeto de Lei nº 10/2026 permanece
sem retorno ou manifestação por parte do Poder Executivo, fato que causa estranheza,
tendo em vista a relevância da matéria, especialmente por se tratar de recursos
destinados à construção da sede da Câmara Municipal, inclusive com menção pública à
utilização de valores oriundos de economias realizadas pelo Legislativo. Diante disso, fica
registrado em ata o questionamento quanto à ausência de resposta ao referido projeto,
solicitando-se providências para o devido encaminhamento e esclarecimento da matéria.
Destacou-se que o Ofício nº 47/2026, encaminhando os questionamentos formulados pelas
comissões, foi protocolado em 05 de março de 2026, tendo o prazo de 30 (trinta) dias sido
alcançado em 05 de abril de 2026. Entretanto, até a presente data, 20 de abril de 2026, já
transcorreram aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias sem o devido retorno por
parte do Executivo. Ressaltou-se que diversos outros projetos encaminhados no mesmo
período já foram devolvidos com as devidas correções e esclarecimentos, permanecendo,
contudo, o Projeto de Lei nº 10/2026 pendente de manifestação, encontrando-se, assim,
parado para deliberação desta Casa. Foi ainda consignado que existem outros projetos em
tramitação que demandam análise e correção pelas comissões, não sendo razoável que o
Projeto de Lei nº 10/2026 permaneça sem resposta, correndo o risco de ser postergado
indefinidamente. O presidente destacou que o Poder Executivo tem ciência da
obrigatoriedade de responder aos questionamentos formulados pelas comissões, devendo
apresentar as devidas justificativas técnicas e legais, a fim de possibilitar a regular
tramitação e votação da matéria. Enfatizou-se, ainda, que o referido projeto foi
encaminhado em regime de urgência urgentíssima, não sendo, entretanto, verificada a
mesma celeridade no atendimento aos esclarecimentos solicitados por esta Casa de Leis.
Diante disso, ficou registrado em ata o alerta ao Poder Executivo para que, com a maior
brevidade possível, encaminhe as respostas pendentes relativas ao Projeto de Lei nº
10/2026, permitindo sua regular apreciação e votação, bem como a continuidade da obra
de construção da sede da Câmara Municipal, atualmente paralisada. Na sequência, foi
franqueada a palavra aos vereadores que desejassem se pronunciar, pelo prazo máximo de
10 (dez) minutos, conforme dispõe o regimento interno. Fez uso da palavra o Vereador
Luiz, que iniciou sua manifestação abordando tema discutido na semana anterior,
referente a um ofício que teria circulado no âmbito do Poder Executivo, relacionado à
suposta proibição de realização de horas extras por servidores municipais. A situação
mencionada se tratava, segundo sua manifestação, de “outra informação inverídica
divulgada na semana passada”. Diante do ocorrido, informou que buscou acesso ao
referido documento, esclarecendo que se trata, na realidade, de comunicação interna da
Prefeitura. Ressaltou, ainda, que houve a emissão de expediente por parte da Diretoria de
Recursos Humanos, bem como manifestação jurídica encaminhada ao referido setor, com
o objetivo de tratar da matéria em âmbito administrativo interno.   O Vereador Luiz
destacou que sua manifestação tinha como finalidade dar ciência aos servidores públicos
sobre os fatos apurados, apresentando, segundo relatado, a versão baseada em
documentos oficiais, em contraposição a informações divergentes que teriam circulado.
Informou que, apesar da ausência de recursos de projeção no momento da sessão,
realizaria a leitura de trechos do documento, comprometendo-se a disponibilizar
posteriormente o seu conteúdo para acesso dos interessados. O vereador Luiz que,
conforme recomendações constantes em parecer da assessoria jurídica do Poder
Executivo, foram identificados indícios de possível ilegalidade, com potenciais reflexos nas
esferas administrativas, tendo tal orientação sido encaminhada ao Chefe do Poder
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Executivo para as providências cabíveis. Esclareceu que se tratava de parecer jurídico
extenso e de natureza técnica, ressaltando sua complexidade. Relatou que o referido
parecer menciona, em sua fundamentação, a análise de possíveis irregularidades, fazendo
referência à hipótese de eventual enquadramento em ilícito, inclusive citando, em tese, a
figura de peculato, compreendido como a utilização ou apropriação indevida de recursos
que não seriam de direito do agente. Na sequência, procedeu à leitura da parte final da
recomendação constante no parecer, na qual a assessoria jurídica orienta ao Chefe do
Poder Executivo a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos,
assegurando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. Esclareceu que o conteúdo
se refere a questionamento anteriormente realizado por esta Casa de Leis acerca da
realização de horas extras por servidora em período de férias. Outra recomendação
apresentada consiste na realização de auditoria na folha de pagamento, com especial
atenção à compatibilidade entre os valores pagos a título de horas extras e os registros de
frequência dos servidores, bem como à verificação de eventuais pagamentos efetuados
durante o período de gozo de férias, além da análise da regularidade das respectivas
autorizações administrativas que fundamentaram tais lançamentos. Relatou, ainda, a
recomendação de encaminhamento de cópia do referido parecer ao órgão de controle
interno, para ciência e adoção das providências cabíveis, bem como a implementação de
medidas voltadas ao aprimoramento do controle de jornada, com efetivo funcionamento e
fiscalização do sistema de registro de ponto biométrico já existente no âmbito da
Prefeitura. Informou, por fim, que foi orientado ao Departamento de Recursos Humanos a
proceder à revisão dos lançamentos de horas extraordinárias na folha de pagamento, com
verificação da compatibilidade com os registros de frequência, além da exigência de
prévia autorização da chefia imediata para sua realização. O Vereador manifestou-se
acerca da sistemática de concessão de horas extras, exemplificando situações em que
servidores de diferentes secretarias realizam serviços extraordinários tendo que ser
previamente autorizado seus respectivos secretários. Ressaltou a necessidade de adoção
de rotina administrativa mais rigorosa, com comunicação ao controle interno e a
obrigatoriedade de que o processamento de pagamentos esteja sempre acompanhado da
devida documentação comprobatória. O Vereador destacou, ainda, que o pagamento de
horas extras deve estar condicionado à efetiva prestação do serviço extraordinário
devidamente registrado, observando-se os registros de frequência e a autorização
administrativa competente, não devendo ocorrer pagamento sem a devida comprovação. O
Vereador manifestou-se, reiterando entendimento já anteriormente debatido no âmbito da
Câmara Municipal, no sentido de que o pagamento de horas extras deve estar
condicionado à sua efetiva realização, sendo devido apenas quando houver a
correspondente prestação do serviço. Destacou que tal princípio corresponde a noções
básicas de administração pública, segundo as quais a remuneração deve ocorrer mediante
comprovação do trabalho executado, e que, na ausência de prestação de serviço
extraordinário, não deve haver pagamento. Mencionou, de forma exemplificativa, que essa
lógica se aplica de maneira geral a qualquer relação de trabalho, na qual o serviço
devidamente prestado deve ser remunerado, observando-se a necessidade de
comprovação da jornada realizada e do respectivo registro para fins de pagamento. Por
fim, registrou preocupação quanto à necessidade de observância rigorosa desses
procedimentos administrativos, a fim de garantir a regularidade dos atos e a adequada
instrução documental dos processos de pagamento. O Presidente Celso relatou que, em
data de 14/04, esteve em reunião com a assessoria jurídica do Município, ocasião em que
foram esclarecidas dúvidas acerca da sistemática de convocação e autorização de horas
extras, diante de manifestações ocorridas em sessão anterior. Informou que houve
questionamentos sobre suposta conduta dos Vereadores quanto ao indeferimento de horas
extras, razão pela qual buscou esclarecimentos formais junto à assessoria jurídica, a fim
de dirimir dúvidas e evitar interpretações equivocadas. O Presidente relatou que manteve
contato com a assessoria jurídica do Município, tendo sido atendido pela Dra. Ana Cláudia,
a qual o atendeu de forma satisfatória, sanando todas as dúvidas apresentadas. Informou
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que a referida Procuradora mencionou a existência de indícios de irregularidade nas
convocações relacionadas a horas extras, razão pela qual foram realizados os devidos
esclarecimentos. Ressaltou que a transparência deve ser conduzida de forma concreta,
correta e absoluta. Informou que possui em mãos o Ofício nº 04/2026, encaminhado ao
Prefeito, o qual foi analisado, tendo também recebido esclarecimentos sobre o seu
conteúdo. Destacou que a Procuradora Jurídica atua de forma profissional, relatando os
fatos e orientando a Administração, inclusive com a finalidade de prevenir eventuais
prejuízos futuros ao Executivo, no exercício de sua função. Parabenizou o trabalho da
advogada do Município, ressaltando que é dessa forma que deve ser conduzida a
administração, com transparência. Registrou que, diante de informações e conversas que
circulam sem o devido conhecimento técnico, é necessário que as pessoas procurem os
setores competentes da Prefeitura, especialmente a assessoria jurídica e o setor de
recursos humanos, para esclarecimento de dúvidas, antes de propagar informações.
Destacou a importância de que eventuais questionamentos sejam baseados em elementos
concretos e provas, observando-se a forma correta de apuração dos fatos, ressaltando que
informações inverídicas não se sustentam ao longo do tempo e acabam sendo devidamente
esclarecidas. Informou que o Ofício encaminhado à Câmara Municipal é extenso, porém
contém elementos que demonstram o trabalho de esclarecimento realizado, voltado à
transparência e à correta condução dos procedimentos administrativos. O Vereador Luiz
deu continuidade ao seu pronunciamento, registrando que, conforme entendimento
pessoal, determinados aspectos básicos da administração pública precisam ser reiterados
na atual gestão. Em seguida, informou que esteve na cidade de Londrina na semana
anterior, juntamente com a servidora Angelita, para participação em curso promovido pelo
Tribunal de Contas. Destacou ainda que, no dia 15, participou em Cambé de oficina
referente ao roteiro de consistência de dados. Esclareceu que referido roteiro será
relevante para os trabalhos das comissões permanentes, sendo que os presidentes de
comissão já foram orientados a realizar cadastro de dados pessoais, conforme solicitação
do Tribunal de Contas. Mencionou que o roteiro de conferência de dados será baseado no
sistema PROGOV, no qual o Município prestará informações ao Tribunal de Contas, que,
por sua vez, encaminhará os dados às comissões para análise. Explicou que as comissões
deverão proceder à verificação da prestação de contas do Poder Executivo, emitindo
parecer favorável ou contrário, com ou sem ressalvas, o qual será posteriormente
encaminhado ao Tribunal de Contas para julgamento. Destacou que as novas exigências e
rotinas estabelecidas pelo Tribunal de Contas poderão impactar diretamente a dinâmica
de funcionamento da Câmara Municipal, especialmente no que se refere aos trabalhos das
comissões. Relatou que, durante as atividades realizadas, foi mencionado por auditor do
Tribunal de Contas que eventuais falhas ou ausência na execução dos roteiros de
conferência de dados poderão acarretar consequências aos responsáveis pelas comissões,
no âmbito das responsabilidades institucionais. Informou que, na manhã do dia 15,
participou de oficina sobre roteiro de consistência de dados, voltada à análise e
conferência de informações relacionadas à transparência, semelhante aos procedimentos
de controle do Executivo. Esclareceu que, durante a capacitação, foi realizado simulado
com base em município fictício e dados simulados, com o objetivo de treinar a análise da
prestação de contas. Acrescentou que, no período da tarde, a capacitação abordou temas
relacionados à área da saúde, ressaltando a importância do conteúdo apresentado para o
exercício das funções legislativas e de fiscalização. O Vereador Luiz convidou  os colegas
Vereadores para participarem dos cursos que ainda serão realizados nos municípios de
Jacarezinho e Maringá no decorrer do ano, ressaltando a importância da capacitação
diante das novas exigências do Tribunal de Contas. Destacou que a compreensão dos
conteúdos apresentados não é simples, especialmente em razão da linguagem técnica
utilizada e da realização de simulados exigidos pelo Tribunal, os quais têm como objetivo
aprimorar a análise e a conferência das informações. Informou que, além do curso
realizado em Londrina, também foram ofertadas capacitações no Estado, e que, no dia 16
e 17, foram abordadas questões relacionadas ao sistema PROLEGIS, equivalente ao
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PROGOV, voltado à prestação de contas da Câmara Municipal. Esclareceu que, no âmbito
dessa prestação de contas, as comissões permanentes passam a desempenhar papel
fundamental no processo de fiscalização e análise das informações, o que aumenta a
responsabilidade atribuída aos seus membros. Por fim, reforçou o convite aos demais
Vereadores para participação nas capacitações, ressaltando a necessidade de atualização
e modernização frente ao novo modelo de prestação de contas exigido, considerando a
relevância da função legislativa de análise e julgamento das contas públicas. Os conteúdos
apresentados no curso estão diretamente relacionados às atribuições do Poder Legislativo,
especialmente no que se refere à função de fiscalização. Relatou que foram demonstradas
novas ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Contas em seu portal institucional,
incluindo painéis de acompanhamento de obras públicas, com informações sobre obras
paralisadas, em andamento e iniciadas. Informou que, em razão de limitações técnicas no
plenário, não foi possível a demonstração dos painéis no momento da sessão,
mencionando, contudo, que o Município apresenta diversas obras com atrasos e outras
paralisadas, tema que poderá ser objeto de análise em oportunidade futura. Registrou
ainda que há valores significativos vinculados a obras públicas no Município em situação
de paralisação, indicando a necessidade de acompanhamento e fiscalização por parte do
Legislativo. Acrescentou que também foi abordado no curso o tema da reforma tributária,
destacando-se suas possíveis repercussões para os municípios, especialmente nos setores
de comércio, infraestrutura e arrecadação. Reforçou a relevância das ferramentas
disponibilizadas pelo Tribunal de Contas para o exercício da função fiscalizatória dos
Vereadores, destacando os possíveis impactos da reforma tributária sobre o Município,
especialmente no que se refere à arrecadação e à forma de repasse de recursos. Sugeriu
que a Comissão de Justiça, Redação e Finanças avalie a possibilidade de realização de
audiência pública para debate do tema, considerando a relevância das mudanças e seus
reflexos na gestão municipal. Ressaltou que o ano de 2026 pode ser decisivo para
adequações na arrecadação municipal, em razão das alterações previstas no novo modelo
tributário. Informou que a reforma tributária implicará mudanças na forma de
arrecadação e de repasse de recursos, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), o que poderá impactar diretamente a sustentabilidade financeira do Município nos
próximos anos. Destacou a importância de que o Município se adeque às novas regras
dentro dos prazos estabelecidos, mencionando que a transição deverá ocorrer até o final
da década, com efeitos práticos já no próximo ciclo de gestão. Registrou que chegou a
cogitar a realização de convite ao senhor Maurício Augusto para tratar do tema, porém
tomou conhecimento de recente alteração na Secretaria de Finanças, com a designação de
nova responsável, a senhora Lorena. Informou que pretende entrar em contato com o
Poder Executivo para tratar da matéria, ressaltando a relevância do assunto e a
necessidade de adequações relacionadas à reforma tributária até o prazo previsto de
transição, com impactos já projetados para o próximo ciclo de gestão. Destacou a
importância de que o Município se prepare adequadamente para as mudanças na forma de
arrecadação e repasse de recursos, a fim de evitar prejuízos à administração futura,
especialmente no que se refere à gestão financeira e orçamentária. Reforçou a
necessidade de estudo aprofundado da reforma tributária pelos Vereadores, em razão dos
reflexos diretos sobre a arrecadação municipal e os repasses constitucionais. Por fim,
reiterou a importância da participação dos Vereadores nos cursos promovidos pelo
Tribunal de Contas, destacando que as novas exigências recaem significativamente sobre
as comissões da Câmara Municipal, encerrando suas palavras e agradecendo a atenção.
Concedida a palavra ao Vereador Rodrigo, este apresentou duas indicações verbais, a
pedido de munícipes que o procuraram ao longo da semana. A primeira refere-se à
necessidade de manutenção da iluminação do Terminal Rodoviário Municipal, informando
que, em visita ao local, constatou que apenas uma lâmpada encontra-se em
funcionamento, o que tem deixado o ambiente escuro. Solicitou ao Poder Executivo a
verificação do sistema elétrico, incluindo lâmpadas, soquetes e interruptores, bem como a
manutenção da iluminação da via paralela, a qual também apresenta deficiência de
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luminosidade. A segunda indicação trata da situação de animais soltos em vias públicas,
relatando ocorrências de ataques e perseguições a pedestres, idosos, crianças e
motociclistas. Ressaltou que se trata de uma questão recorrente e de difícil solução,
observando, entretanto, que os animais não possuem culpa pela situação, sendo
frequentemente abandonados ou trazidos de outros municípios. Solicitou ao Poder
Executivo que avalie a possibilidade de elaboração de projetos ou parcerias, inclusive com
organizações não governamentais de outros municípios, visando à adoção de medidas para
redução do problema relatado, considerando a situação de risco à população. Destacou
que se trata de demanda recorrente da população, a qual é encaminhada ao Legislativo,
sendo necessária a atuação conjunta das áreas competentes do Município, como a
Vigilância Sanitária e a Secretaria de Agricultura, conforme atribuições pertinentes.
Ressaltou que o encaminhamento da demanda é feito sem direcionamento específico de
secretaria, apenas com o objetivo de que sejam adotadas providências adequadas para o
enfrentamento da situação. Em aparte, o Presidente informou que foi protocolado, na
última quarta-feira, projeto relacionado à reforma do prédio da rodoviária, o qual ainda
não foi disponibilizado para análise dos Vereadores em razão da realização de curso e da
ausência de reunião posterior, comprometendo-se a posterior encaminhamento para
estudo dos demais parlamentares. Informou que o projeto será disponibilizado aos
Vereadores para análise estudo posterior. Na sequência, o Presidente voltou a tratar da
necessidade de encaminhamento, por parte do Poder Executivo, da documentação
referente ao concurso público, ressaltando que a Câmara Municipal aguarda o envio dos
documentos necessários para viabilização e prosseguimento dos trâmites legais para sua
realização. Destacou a expectativa quanto à celeridade no encaminhamento dessas
informações. 
Considerações Finais: Por fim, não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu
a presença de todos, em especial dos Vereadores e demais presentes, e declarou
encerrada a presente sessão, desejando boa noite a todos. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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____________________
Presidente: CELSO
AUGUSTO MACIEL /
MDB 
____________________
Vice-Presidente: 
APARECIDO GOMES
PEREIRA / PSD 
____________________
1º Secretário:
Roberto Franco de
Lima / MDB 
____________________
2º Secretário:
EDINEIA MARTINS /
PSDB 
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_____________________
ALBERTO
CASAVECHIA / PSD 
_____________________
Dorvalina Aparecida
Bis Porfirio / PSD 
_____________________
LUIZ HENRIQUE DA
SILVA / PSD 
_____________________
Vilson Ferreira de
Castro / PSD 
_____________________
RODRIGO MOISES
MACHADO / MDB 
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Boa noite!

Estamos em horário previsto e havendo número legal de vereadores DECLARO ABERTA a Nona Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal de Cruzmaltina, aos 20 dias de abril de 2026.

Convido a todos para colocar-se em pé para rezarmos o Pai Nosso, em seguida será feita a leitura bíblica.

Solicito ao 1° secretário a lista de presença.

A ata da 08° sessão de 2026 já foi disponibilizada a todos os vereadores por tanto coloco a ata em discussão.  

Coloco a ata em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os contrários se manifestem colocando-se em pé. 

Dou por aprovada a Ata e convoco os vereadores para assinarem a mesma. 

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 13/2026 e da ementa do parecer da comissão.

Projeto de lei 13/2026: Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 13/2026, o qual autoriza o aumento de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexos da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências.”





Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 13/2026 em SEGUNDA votação.







Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 14/2026 e da ementa do parecer da comissão.

Projeto de lei 14/2026: Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 14/2026, o qual autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva e dá outras providências”





Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 14/2026 em SEGUNDA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 17/2026 e da ementa do parecer da comissão.

Projeto de lei 17/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 17/2027, autorizando o Município aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados, visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no Distrito de João Vieira e da outras providências”







Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 17/2026 em SEGUNDA votação.

Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 03/2026 e da ementa do parecer da comissão. (destinado a aquisição de três veículos Hatch.)

Projeto de lei 03/2026: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 03/2026, o qual autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 318.920,67 (trezentos e dezoito mil, novecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”





Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 03/2026 em PRIMEIRA votação.





Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 04/2026 e da ementa do parecer da comissão. (destinado a aquisição de um ônibus.)

Projeto de lei 04/2026: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 04/2026, o qual autoriza abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.143.333,33 (um milhão, cento e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”





Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 04/2026 em PRIMEIRA votação.





Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 05/2026 e da ementa do parecer da comissão. (destinado a construção de um barracão industrial.)

Projeto de lei 05/2026: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 05/2026, o qual autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de 515.031,08 (quinhentos e quinze mil trinta e um reais e oito centavos), no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”







Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 05/2026 em PRIMEIRA votação.





Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 06/2026 e da ementa do parecer da comissão. (destinado a construção de dez unidades habitacionais.)

Projeto de lei 06/2026: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.



Parecer das comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 06/2026, o qual autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”



Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 06/2026 em PRIMEIRA votação.



Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 07/2026 e da ementa do parecer da comissão. (destinado a construção da creche.)

Projeto de lei 07/2026: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 07/2026, o qual autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.674.229,13 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e treze centavos), no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”





Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 07/2026 em PRIMEIRA votação.



Solicito a leitura da ementa do Projeto de Lei 09/2026 e da ementa do parecer da comissão. (destinado a compra de um trator 80cvs, 4x4, cabinado.)

Projeto de lei 09/2026: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.

Parecer das comissões: Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 09/2026, o qual autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 248.300,00 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos reais), no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”





Coloco o Projeto em discussão.

Coloco o Projeto de Lei em votação os favoráveis permaneçam como estão os contrários se manifestem colocando - se em pé.

Dou por aprovado/reprovado o Projeto de Lei 09/2026 em PRIMEIRA votação.



Deixo a palavra livre para os vereadores que quiserem se pronunciar, no prazo máximo de 10 minutos, na forma regimental.

    (concedo a palavra senhor vereador.......)

LEMBRAR CONCURSO (Celso)

Convoco senhores vereadores para sessão Extraordinária no dia 22 de Abril de 2026 (Quarta-feira) as 19:30. 

Não havendo mais nada a tratar agradeço a presença de todos principalmente dos vereadores em apreciar a matéria em pauta e declaro encerrada a presente sessão.    

Boa noite a todos!

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