| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Parecer da COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 132, de 05 novembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 – LOA 2026. |
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Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste PARECER Da — COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 132, de 05 de novembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.026. RELATORA: Vereadora JOCELI WICKERT SCHMITT I- RELATÓRIO Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 132, de 05 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, no Plenário da Câmara Municipal, foi realizada a Primeira Audiência Pública referente ao Projeto de Lei nº 132/2025. A convocação para esta Audiência foi publicada na Edição no 3146 do Diário Oficial do município, de quatorze de novembro de dois mil e vinte e cinco. Os trabalhos foram abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Vereador Cláudia Holzbach Mazieri (PP). Em seguida, a Presidente passou a palavra ao Senhor Thiago Souza Costa, Oficial Legislativo, que apresentou o Projeto de Lei nº 132/2025, ressaltando que havia algumas inconsistências nas informações enviadas pelo Executivo Municipal, e que outras informações relevantes não foram enviadas à Câmara Municipal, sobretudo informações sobre os valores de precatórios e requisições de pequeno valor, o percentual referente a despesa com pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida, o percentual mínimo de aplicação em saúde, o percentual mínimo de aplicação em educação. A seguir, o Presidente abriu espaço para elucidação de dúvidas e demais questionamentos cabíveis. Sem mais a tratar, a Presidente da Comissão encerrou os trabalhos desta Audiência Pública às quatorze horas e trinta minutos. Informações apresentadas na Primeira Audiência Pública da LOA 2026: Orçamento de Entre Rios do Oeste (Exercício Financeiro de 2026) = R$ 80.693.280,21 Receita Corrente — R$ 87.756.162,81 Receita de Capital = R$ 1.232.349,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB = (R$ 8.235.231,60) Receita Corrente Líquida (RCL) = R$ 79.460.931,21 Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste Despesa por Secretaria (em Ordem Decrescente) R$ 20.868.246,51 R$ 17.459.011,16 R$ 13.952.690,89 Secretaria de Educação e Cultura ... Secretaria de Saúde Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos .. Secretaria de Administração e Finanças ...........ts R$ 7.698.016,91 Secretaria de Assistência Social... isto R$ 3.836.554,85 Secretaria de Agric., Meio Amb. e Energias Renov. ................ R$ 3.518.694,66 Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo... R$ 3.487.893,21 Secretaria de Indústria, Comércio e Desen. Econ. .................. R$ 3.246.479,00 Câmara Municipal... eeererereeseetias R$ 2.100.000,00 Gabinete do Prefiho ao smenasssar sentes na ans aa essas aaa R$ 1.918.265,00 Secretaria de Planejamento ............ isentas R$ 1.450.739,00 Secretaria de Governo... eeeeeeeeeeereceeeeas R$ 649.675,00 Procuradoria Geral .... R$ 507.014,02 Despesa Corrente = R$ 78.113.650,40 Despesa de Capital = R$ 2.179.629,81 Reserva de Contingência = R$ 400.000,00 Despesa com Pessoal (bruto e líquido) = R$ 40.109.062,35 (50,48% da RCL) Pessoal Ativo... R$ 36.312.467,11 Pessoal Inativo e Pensionistas . R$ 22.000,00 Outras despesas de pessoal . R$3.774.595,24 Percentual de aplicação em Saúde em 2026 = 33,84% Índice de aplicação em Educação em 2026 = 17,33% Caixa e Equivalentes de Caixas $$ 55.641.748,68 Restos a Pagar R$ 767.897,06 Despesas Empenhadas a Pagar R$ 6.239.266,14 Dívida Fundada Interna (Caixa Econômica Federal/Agência Fomento/INSS) 2024 = R$ 1.277.664,54 2025 = R$ 981.880,24 Estoque da Dívida Ativa = R$ 714.468,97 (0,88% do orçamento) As informações sobre os valores de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor não foram encaminhadas pelo Executivo Municipal antes da realização da Primeira Audiência Pública. Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, no Plenário da Câmara Municipal, foi realizada a Segunda Audiência Pública referente ao Projeto de Lei nº 132/2025. A convocação para esta Audiência foi publicada na Edição nº 3146 do Diário Oficial do município, de quatorze de novembro de dois mil e vinte e cinco. Os trabalhos foram abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Vereador Cláudia Holzbach Mazieri (PP). Prosseguindo, a Presidente da Comissão comentou que, por parte dos Vereadores, o Projeto de Lei nº 132/2025 não recebeu emendas, e, por parte da comunidade, não houve nenhuma proposta ou sugestão. Prosseguindo, foi dito que que a Lei Orçamentária Anual, em sua versão inicialmente encaminhada a esta Casa de Leis, apresentou informações incompletas e inconsistências em determinados demonstrativos. Diante disso, no exercício das atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa, e com o objetivo de garantir a precisão das informações apresentadas à população entrerriense nesta Segunda Audiência Pública, solicitou-se à Prefeitura a análise de alguns itens, a fim que procedessem à confirmação, por escrito, da exatidão dos dados constantes dos anexos do Projeto de Lei do Orçamento Anual, caso estivessem corretos; ou procedessem à retificação dos anexos e reencaminhasse a versão corrigida a esta Casa Legislativa. Questionou-se os valores de precatórios e requisições de pequeno valor, o percentual referente a despesa com pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida, o percentual mínimo de aplicação em saúde, o percentual mínimo de aplicação em educação, bem como as demais informações gerais sobre receitas e despesas previstas para o exercício financeiro de 2026. Quanto aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor. o Município informou que atualmente não existem RPVs a serem pagas, e que há apenas um precatório, de natureza alimentar, no total de pouco mais de vinte e três mil reais, sendo que o Orçamento reservou para o pagamento de precatórios e RPVs o montante de cento e cinquenta mil reais para Sentenças judiciais, e quinze mil reais para Indenizações e restituições. Referente ao percentual de despesa com pessoal, o Município informou que o percentual em questão está previsto em 50,48%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%; e o máximo, de 54%. Sobre o percentual mínimo de aplicação em saúde, o Município informou que o percentual em saúde está previsto em 33,84%, sendo que o mínimo a ser aplicado é de 15%. No que se refere o percentual mínimo de aplicação em educação, o Município informou que este percentual está previsto em 36,1%, sendo que o mínimo a ser aplicado é 25%. Em relação às demais informações gerais sobre receitas e despesas previstas para o exercício financeiro de dois mil e vinte e seis, o Município não informou qualquer alteração dos dados inicialmente encaminhados a esta Casa de Leis. A seguir, abriu espaço para elucidação de dúvidas e questionamentos. Por fim, a Presidente da Comissão encerrou os trabalhos às quatorze horas e quinze minutos. Análise dos Precatórios de regime geral e das Requisições de Pequeno Valor — RPVs: o Executivo Municipal informou que atualmente não existem RPVs a serem pagas, e que há apenas um precatório, de natureza alimentar, no total de pouco mais de R$ 23.116,42, sendo que o Projeto de Lei Orçamentária para 2026 reservou para o pagamento de precatórios e RPVs o montante de R$150.000,00 para Sentenças judiciais, e R$ 15.000,00 para Indenizações e restituições. — j Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste IH - VOTO DA RELATORA Nos termos do artigo 41, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiro e orçamentário da proposição supracitada, para efeito de admissibilidade e tramitação. Nesse sentido entendo que a matéria em análise não encontra impedimentos de ordem orçamentária e financeira opinando pelo voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 132/2025. HI - PARECER DA COMISSÃO Diante do exposto, em cumprimento aos preceitos legais, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização acatam o voto da Eminente Relatora e manifestam-se pelo voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 132/2025. E o Parecer. Plenário da Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2025. 8) CLAÚBIÁ HOLZBACH MAZIERI - Presidente ). JOGELI WICKERT SCHMITT - Relatora DALVO MARKUS — Membro