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materia nº 1/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaParecer da COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 132, de 05 novembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 – LOA 2026.
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Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
PARECER
Da — COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº 132,
de 05 de novembro de 2025, de autoria do
Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2.026.
RELATORA: Vereadora JOCELI WICKERT SCHMITT
I- RELATÓRIO
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 132, de 05 de novembro de 2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165º,
parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, compreendendo o orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; e o orçamento da
seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas,
no Plenário da Câmara Municipal, foi realizada a Primeira Audiência Pública referente ao Projeto
de Lei nº 132/2025. A convocação para esta Audiência foi publicada na Edição no 3146 do Diário
Oficial do município, de quatorze de novembro de dois mil e vinte e cinco. Os trabalhos foram
abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
Vereador Cláudia Holzbach Mazieri (PP). Em seguida, a Presidente passou a palavra ao Senhor
Thiago Souza Costa, Oficial Legislativo, que apresentou o Projeto de Lei nº 132/2025, ressaltando
que havia algumas inconsistências nas informações enviadas pelo Executivo Municipal, e que
outras informações relevantes não foram enviadas à Câmara Municipal, sobretudo informações
sobre os valores de precatórios e requisições de pequeno valor, o percentual referente a despesa
com pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida, o percentual mínimo de aplicação em saúde,
o percentual mínimo de aplicação em educação. A seguir, o Presidente abriu espaço para
elucidação de dúvidas e demais questionamentos cabíveis. Sem mais a tratar, a Presidente da
Comissão encerrou os trabalhos desta Audiência Pública às quatorze horas e trinta minutos.
Informações apresentadas na Primeira Audiência Pública da LOA 2026:
Orçamento de Entre Rios do Oeste (Exercício Financeiro de 2026) = R$ 80.693.280,21
Receita Corrente — R$ 87.756.162,81
Receita de Capital = R$ 1.232.349,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB = (R$ 8.235.231,60)
Receita Corrente Líquida (RCL) = R$ 79.460.931,21
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
Despesa por Secretaria (em Ordem Decrescente)
R$ 20.868.246,51
R$ 17.459.011,16
R$ 13.952.690,89
Secretaria de Educação e Cultura ...
Secretaria de Saúde
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos ..
Secretaria de Administração e Finanças ...........ts R$ 7.698.016,91
Secretaria de Assistência Social... isto R$ 3.836.554,85
Secretaria de Agric., Meio Amb. e Energias Renov. ................ R$ 3.518.694,66
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo... R$ 3.487.893,21
Secretaria de Indústria, Comércio e Desen. Econ. .................. R$ 3.246.479,00
Câmara Municipal... eeererereeseetias R$ 2.100.000,00
Gabinete do Prefiho ao smenasssar sentes na ans aa essas aaa R$ 1.918.265,00
Secretaria de Planejamento ............ isentas R$ 1.450.739,00
Secretaria de Governo... eeeeeeeeeeereceeeeas R$ 649.675,00
Procuradoria Geral .... R$ 507.014,02
Despesa Corrente = R$ 78.113.650,40
Despesa de Capital = R$ 2.179.629,81
Reserva de Contingência = R$ 400.000,00
Despesa com Pessoal (bruto e líquido) = R$ 40.109.062,35 (50,48% da RCL)
Pessoal Ativo... R$ 36.312.467,11
Pessoal Inativo e Pensionistas . R$ 22.000,00
Outras despesas de pessoal . R$3.774.595,24
Percentual de aplicação em Saúde em 2026 = 33,84%
Índice de aplicação em Educação em 2026 = 17,33%
Caixa e Equivalentes de Caixas $$ 55.641.748,68
Restos a Pagar R$ 767.897,06
Despesas Empenhadas a Pagar R$ 6.239.266,14
Dívida Fundada Interna (Caixa Econômica Federal/Agência Fomento/INSS)
2024 = R$ 1.277.664,54
2025 = R$ 981.880,24
Estoque da Dívida Ativa = R$ 714.468,97 (0,88% do orçamento)
As informações sobre os valores de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor não foram
encaminhadas pelo Executivo Municipal antes da realização da Primeira Audiência Pública.
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze
horas, no Plenário da Câmara Municipal, foi realizada a Segunda Audiência Pública referente ao
Projeto de Lei nº 132/2025. A convocação para esta Audiência foi publicada na Edição nº 3146 do
Diário Oficial do município, de quatorze de novembro de dois mil e vinte e cinco. Os trabalhos
foram abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
Vereador Cláudia Holzbach Mazieri (PP). Prosseguindo, a Presidente da Comissão comentou que,
por parte dos Vereadores, o Projeto de Lei nº 132/2025 não recebeu emendas, e, por parte da
comunidade, não houve nenhuma proposta ou sugestão. Prosseguindo, foi dito que que a Lei
Orçamentária Anual, em sua versão inicialmente encaminhada a esta Casa de Leis, apresentou
informações incompletas e inconsistências em determinados demonstrativos. Diante disso, no
exercício das atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa, e com o objetivo de garantir a
precisão das informações apresentadas à população entrerriense nesta Segunda Audiência Pública,
solicitou-se à Prefeitura a análise de alguns itens, a fim que procedessem à confirmação, por
escrito, da exatidão dos dados constantes dos anexos do Projeto de Lei do Orçamento Anual, caso
estivessem corretos; ou procedessem à retificação dos anexos e reencaminhasse a versão corrigida
a esta Casa Legislativa. Questionou-se os valores de precatórios e requisições de pequeno valor, o
percentual referente a despesa com pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida, o percentual
mínimo de aplicação em saúde, o percentual mínimo de aplicação em educação, bem como as
demais informações gerais sobre receitas e despesas previstas para o exercício financeiro de 2026.
Quanto aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor. o Município informou que
atualmente não existem RPVs a serem pagas, e que há apenas um precatório, de natureza alimentar,
no total de pouco mais de vinte e três mil reais, sendo que o Orçamento reservou para o pagamento
de precatórios e RPVs o montante de cento e cinquenta mil reais para Sentenças judiciais, e quinze
mil reais para Indenizações e restituições. Referente ao percentual de despesa com pessoal, o
Município informou que o percentual em questão está previsto em 50,48%, sendo que o limite
prudencial é de 51,3%; e o máximo, de 54%. Sobre o percentual mínimo de aplicação em saúde,
o Município informou que o percentual em saúde está previsto em 33,84%, sendo que o mínimo a
ser aplicado é de 15%. No que se refere o percentual mínimo de aplicação em educação, o
Município informou que este percentual está previsto em 36,1%, sendo que o mínimo a ser
aplicado é 25%. Em relação às demais informações gerais sobre receitas e despesas previstas para
o exercício financeiro de dois mil e vinte e seis, o Município não informou qualquer alteração dos
dados inicialmente encaminhados a esta Casa de Leis. A seguir, abriu espaço para elucidação de
dúvidas e questionamentos. Por fim, a Presidente da Comissão encerrou os trabalhos às quatorze
horas e quinze minutos.
Análise dos Precatórios de regime geral e das Requisições de Pequeno Valor —
RPVs: o Executivo Municipal informou que atualmente não existem RPVs a serem pagas, e que
há apenas um precatório, de natureza alimentar, no total de pouco mais de R$ 23.116,42, sendo
que o Projeto de Lei Orçamentária para 2026 reservou para o pagamento de precatórios e RPVs o
montante de R$150.000,00 para Sentenças judiciais, e R$ 15.000,00 para Indenizações e
restituições. — j
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
IH - VOTO DA RELATORA
Nos termos do artigo 41, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre
Rios do Oeste, compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiro e orçamentário da
proposição supracitada, para efeito de admissibilidade e tramitação. Nesse sentido entendo que a
matéria em análise não encontra impedimentos de ordem orçamentária e financeira opinando pelo
voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 132/2025.
HI - PARECER DA COMISSÃO
Diante do exposto, em cumprimento aos preceitos legais, a Comissão Permanente de
Finanças, Orçamento e Fiscalização acatam o voto da Eminente Relatora e manifestam-se pelo
voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 132/2025.
E o Parecer.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2025.
8)
CLAÚBIÁ HOLZBACH MAZIERI - Presidente
).
JOGELI WICKERT SCHMITT - Relatora
DALVO MARKUS — Membro

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