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Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
Estado do Paraná
6 EMENTA: SUGERE A EXECUÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTES DE MICROGERAÇÃO E/OU MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE FONTE FOTOVOLTAICA, NA MODALIDADE GERAÇÃO COMPARTILHADA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SCEE), CONFORME LEI Nº 143002022 E DA REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), DESTINADOS À COMPENSAÇÃO DO CONSUMO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE.
Senhor Presidente,
Os Vereadores subscreventes, ouvido o Plenário na forma regimental, solicitam o
envio de cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Jair Bokorni, a fim de
sugerir que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes,
promova a realização de estudo técnico de viabilidade visando à eventual contratação de entidade
especializada (cooperativa ou empresa) para a disponibilização de créditos de energia elétrica
oriundos de geração distribuída por fonte fotovoltaica, na modalidade de geração compartilhada.
JUSTIFICATIVA
Sugerimos ao Poder Executivo Municipal a realização de um estudo de viabilidade
voltado à implementação de um modelo eficiente de gestão de consumo de energia elétrica.
Tal medida pode ser realizada por meio da utilização de créditos de micro e/ou minigeração
distribuída de fonte fotovoltaica, sob a modalidade de geração compartilhada, conforme as
diretrizes da Lei nº 14.300/2022 e as regulamentações da ANEEL.
Sob o aspecto econômico, entendemos que essa iniciativa poderá reduzir as
despesas correntes com energia elétrica, contribuindo para a eficiência da gestão dos recursos
públicos e viabilizando a realocação orçamentária para áreas prioritárias. Ademais, a utilização de
energia proveniente de fonte solar alinha-se às diretrizes de sustentabilidade, promovendo a
redução de impactos ambientais e incentivando o uso de fontes renováveis.
Diante dos potenciais benefícios econômicos, ambientais e administrativos
previstos, entendemos oportuna a realização do referido estudo. Assim, solicitamos ao Executivo
Municipal a análise desta demanda e a posterior adoção das providências cabíveis para a
viabilização deste novo modelo de gestão energética
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, 30 de março de 2026.
Rua Amazonas, 790 - Fone: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 Entre Rios do Oeste - Paraná E-mail: camaramunicipal @entreriosdooeste.pr.leg.br
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
Estado do Paraná
CLA
Vereadora (PP)
DALVO MARKUS
Vereador (PL)
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— JOGELI WICKERT SCHMITT
— Vereadora (PSD)
LOIVO ESTANISLAU KIST
Vereador (MDB)
(/_Á LUIZ CARLOS A= MACHADO N g
Vereador (MDB)
0/@@5 //a/w%’ OTAVIO MACHADO
Vereador (PSD) Sl
Vereador (PL)
Vereador (PP)
Rua Amazonas, 790 - Fone: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 Entre Rios do Oeste — Paraná E-mail: camaramunicipal @entreriosdooeste.pr.leg.br
PROTOCOLO GERAL
No__ 062/2026 ——
EM 532 o3 2026
Encarregado
" ) /
CÂMARA MUNICIPAL DE FgTSg_i RIOS DO OESTE
Discutido é Votado /S <s
Obtendo O resulado:
—— —
Secretário
[ — uecaf ETA
s 1º Secretário
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