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Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 003/2026-CM , R ,
EMENTA: INSTITUI A “SEMANA DA FAMILIA” NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ENTRE
RIOS DO OESTE - PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Parana, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida, no calendario oficial do Municipio, a “Semana da Familia”.
Art. 2° A “Semana da Familia” sera celebrada, anualmente, na segunda semana do més de
agosto.
Art. 3° Durante a “Semana da Família”, o Poder Publico Municipal, em colaboragdo com
a sociedade civil, poderá promover as seguintes atividades:
1 — palestras, seminarios e debates sobre a importancia da familia para a sociedade;
1l — atividades culturais, esportivas e de lazer que promovam a integracdo entre os
membros da comunidade e suas familias;
11l — campanhas de conscientizagdo sobre temas relevantes para o ambiente familiar,
como o didlogo, o respeito miituo e a valorizagao dos vinculos afetivos.
Art. 4° O Poder Puablico Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade
civil para a organizacdo e execução das atividades alusivas a “Semana da Familia™
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes
orgamentarias proprias, suplementadas, se necessario.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Entre Rios do Oeste, 30 de margo de 2026.
Rua Amazonas, 790 - Fone: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 Entre Rios do Oeste - Paraná E-mail: camaramunicipal @entreriosdooeste.pr.leg.br
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
Estado do Paraná
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a “Semana da Família” no
calendário oficial do Município, iniciativa que visa fortalecer os laços familiares e promover valores
essenciais à construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A família é reconhecida pela Constituição Federal, em seu art. 226, como a base da
sociedade, merecendo especial proteção do Estado. Nesse sentido, a criação de uma semana dedicada à
reflexão e à valorização de sua importância revela-se medida de relevante interesse social.
A celebração da Semana da Família proporcionará momento oportuno para que o Poder
Público e a sociedade civil organizada possam, em conjunto, desenvolver ações voltadas à valorização da
convivência familiar e comunitária. Por meio de palestras, atividades culturais e de lazer, busca-se não
apenas celebrar, mas também oferecer suporte e instrumentos para o enfrentamento dos desafios
cotidianos, fortalecendo o diálogo e o respeito mútuo.
A previsão de colaboração com escolas, igrejas, associações e demais entidades da
sociedade civil contribui para ampliar o alcance da iniciativa, conferindo-lhe maior efetividade e
legitimidade.
Diante do exposto, e considerando a importância da família como pilar do
desenvolvimento social e humano, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
de lei.
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, 30 de março de 2026.
Rua Amazonas, 790 - Fone: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 Entre Rios do Oeste - Paraná E-mail: camaramunicipal(entreriosdooeste.pr.leg.br
n 069/ 2026
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