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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei de Autoria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaProjeto de Lei n° 003/2026-CM, de autoria do Vereador Cristiano Rodrigo Weber (PL), que Institui a "Semana da Família" no âmbito do Município de Entre Rios do Oeste - PR, e dá outras providências.
native_id2651

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n° 3218/2026.
2026-04-14 Encaminhada ao Executivo Municipal Autógrafo n° 031/2026.
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Aprovado em 2ª discussão e votação S
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Aprovado em 1ª discussão e votação P
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Leitura
2026-03-30 Proposição enviada para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:45:43.662752-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-06T18:41:24.568856-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 003/2026-CM , R , 
EMENTA: INSTITUI A “SEMANA DA FAMILIA” NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ENTRE 
RIOS DO OESTE - PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Parana, aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida, no calendario oficial do Municipio, a “Semana da Familia”. 
Art. 2° A “Semana da Familia” sera celebrada, anualmente, na segunda semana do més de 
agosto. 
Art. 3° Durante a “Semana da Família”, o Poder Publico Municipal, em colaboragdo com 
a sociedade civil, poderá promover as seguintes atividades: 
1 — palestras, seminarios e debates sobre a importancia da familia para a sociedade; 
1l — atividades culturais, esportivas e de lazer que promovam a integracdo entre os 
membros da comunidade e suas familias; 
11l — campanhas de conscientizagdo sobre temas relevantes para o ambiente familiar, 
como o didlogo, o respeito miituo e a valorizagao dos vinculos afetivos. 
Art. 4° O Poder Puablico Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade 
civil para a organizacdo e execução das atividades alusivas a “Semana da Familia™ 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas, se necessario. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Entre Rios do Oeste, 30 de margo de 2026. 
Rua Amazonas, 790 - Fone: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 Entre Rios do Oeste - Paraná E-mail: camaramunicipal @entreriosdooeste.pr.leg.br 
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste 
Estado do Paraná 
MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a “Semana da Família” no 
calendário oficial do Município, iniciativa que visa fortalecer os laços familiares e promover valores 
essenciais à construção de uma sociedade mais justa e solidária. 
A família é reconhecida pela Constituição Federal, em seu art. 226, como a base da 
sociedade, merecendo especial proteção do Estado. Nesse sentido, a criação de uma semana dedicada à 
reflexão e à valorização de sua importância revela-se medida de relevante interesse social. 
A celebração da Semana da Família proporcionará momento oportuno para que o Poder 
Público e a sociedade civil organizada possam, em conjunto, desenvolver ações voltadas à valorização da 
convivência familiar e comunitária. Por meio de palestras, atividades culturais e de lazer, busca-se não 
apenas celebrar, mas também oferecer suporte e instrumentos para o enfrentamento dos desafios 
cotidianos, fortalecendo o diálogo e o respeito mútuo. 
A previsão de colaboração com escolas, igrejas, associações e demais entidades da 
sociedade civil contribui para ampliar o alcance da iniciativa, conferindo-lhe maior efetividade e 
legitimidade. 
Diante do exposto, e considerando a importância da família como pilar do 
desenvolvimento social e humano, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto 
de lei. 
Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, 30 de março de 2026. 
Rua Amazonas, 790 - Fone: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 Entre Rios do Oeste - Paraná E-mail: camaramunicipal(entreriosdooeste.pr.leg.br 
n 069/ 2026 
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