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materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaVeto integral ao Projeto de Lei n° 004/2026-CM.
native_id2677

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição retirada pelo autor O Veto n° 001/2026 (veto integral ao Projeto de Lei n° 004/2026-CM) foi retirado pelo Executivo Municipal, por meio do Ofício n° 146/2026.
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões
2026-05-11 Leitura
2026-05-08 Proposição enviada para leitura
2026-05-08 Proposição enviada para leitura

Documents (1)

texto original #

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Ao Presidente

Aos Senhores Vereadores e Vereadoras



Comunico a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, pelas razões a seguir expostas.



O referido projeto fundamenta-se no princípio do acesso à saúde, propondo a ampliação de atendimentos na modalidade telepresencial no âmbito da rede pública municipal. Todavia, embora meritória a intenção legislativa, a proposta, da forma como apresentada, mostra-se inadequada sob o ponto de vista técnico e administrativo, além de potencialmente prejudicial à qualidade dos serviços prestados à população.



Cumpre destacar que a Secretaria Municipal de Saúde já vem adotando medidas concretas voltadas à implementação da telessaúde, de forma gradual e responsável, observando rigorosamente suas capacidades técnicas, operacionais e de recursos humanos, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e com as normativas do Ministério da Saúde.



Nesse contexto, a imposição legal de ampliação irrestrita da telemedicina, abrangendo diversas áreas da saúde, não considera as limitações práticas e as especificidades de cada especialidade, muitas das quais exigem avaliação presencial para garantir diagnóstico adequado, segurança clínica e efetividade no tratamento.



Ademais, a implementação indiscriminada da teleassistência pode acarretar:

comprometimento da qualidade do atendimento prestado; 

riscos à segurança do paciente; 

fragilização da relação profissional-paciente, especialmente em casos que demandam avaliação física direta; 

e dificuldades operacionais que podem prejudicar a eficiência do sistema público de saúde. 



Ressalte-se, ainda, que a ausência de estrutura plena e padronizada para todas as áreas da saúde pode gerar desigualdade no atendimento e insegurança jurídica na execução dos serviços.



Importante consignar que a Administração Municipal já se encontra em processo de estruturação e ampliação dos atendimentos telepresenciais, de forma planejada, responsável e progressiva, respeitando critérios técnicos, protocolos clínicos e a capacidade instalada do Município. Tal estratégia visa assegurar que a inovação tecnológica seja incorporada sem prejuízo à qualidade e à segurança dos serviços de saúde.

Dessa forma, a aprovação do referido projeto, neste momento, interfere indevidamente na gestão administrativa da política pública de saúde, podendo comprometer ações já em andamento e planejadas pela Secretaria competente.



Diante do exposto, com fundamento no interesse público e visando resguardar a qualidade, a segurança e a eficiência dos serviços de saúde prestados à população, impõe-se o veto integral ao Projeto de Lei nº 004/2026-CM.



Atenciosamente.



Entre Rios do Oeste, 06 de maio de 2026.





JAIR BOKORNI

PREFEITO

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