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norma nº 1/2013

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-09
EmentaCONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS, PARA VISITAS A PAÍSES DO MERCOSUL.
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Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013
DATA |: 09 de janeiro de 2013
EMENTA: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA
SE AUSENTAREM DO PAÍS, PARA VISITAS A PAÍSES DO MERCO-
SUL.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE
RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
= Artigo 1º - Com fundamento no artigo 15, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, ficam autorizados o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal de
Entre Rios do Oeste a se ausentarem do País, para visitas aos Países do Mercosul,
Paraguai e Argentina, em finais de semana e/ou feriados, durante o período de
Janeiro de 2013 até 31 dezembro de 2016.
Artigo 2º - Ficam também autorizados o Prefeito e o Vice-
Prefeito Municipal a se ausentarem do País, para ingressar em Países do Mercosul,
até o prazo de 05 (cinco) dias úteis em cada mês.
Parágrafo Único — No caso deste artigo, deverão o Prefeito e o
Vice- Prefeito Municipal fazer comunicação prévia ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Presidente/A9 de janeiro de 2013
Jair Bokorni . -
Presidente 393
Rua Amazonas, 790 - FonelFax: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 - Entre Rios do Oeste - Paraná - E-mail: camaraero(Qhotmail.com

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