| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-09 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS, PARA VISITAS A PAÍSES DO MERCOSUL. |
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Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013 DATA |: 09 de janeiro de 2013 EMENTA: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS, PARA VISITAS A PAÍSES DO MERCO- SUL. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: = Artigo 1º - Com fundamento no artigo 15, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, ficam autorizados o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal de Entre Rios do Oeste a se ausentarem do País, para visitas aos Países do Mercosul, Paraguai e Argentina, em finais de semana e/ou feriados, durante o período de Janeiro de 2013 até 31 dezembro de 2016. Artigo 2º - Ficam também autorizados o Prefeito e o Vice- Prefeito Municipal a se ausentarem do País, para ingressar em Países do Mercosul, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis em cada mês. Parágrafo Único — No caso deste artigo, deverão o Prefeito e o Vice- Prefeito Municipal fazer comunicação prévia ao Poder Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente/A9 de janeiro de 2013 Jair Bokorni . - Presidente 393 Rua Amazonas, 790 - FonelFax: (45) 3257-1255 - CEP 85988-000 - Entre Rios do Oeste - Paraná - E-mail: camaraero(Qhotmail.com