| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 3.444, de 16 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre Reestruturação Administrativa do município. |
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LEI Nº 3.555, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.444, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o Item 2, letra “a”, ao § 1º, do Artigo 14, da Lei nº 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme segue: 2. Departamento de COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL a) Diretor do Departamento de Comunicação Institucional. Art. 2º. Cria o Artigo 14-A, na Lei nº 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme segue: Art. 14-A. Compete ao Diretor do Departamento de Comunicação Institucional, além das funções descritas no artigo 26, desta lei: 1.1. Gerenciamento de Redes Sociais: a) Administração e atualização das contas oficiais no Instagram e Facebook, com estratégias voltadas à promoção de maior engajamento, interação e alcance das publicações. b) Planejamento de cronogramas de postagens, análise de métricas e performance para constante otimização dos resultados. c) Desenvolvimento de Conteúdo Visual: Criação de cards, banners e informativos digitais, com identidade visual padronizada da Prefeitura, destacando ações, projetos, campanhas institucionais e informações de interesse coletivo. d) Edição de imagens e adaptação de conteúdo para diferentes canais de comunicação. 1.2. Captação de Imagens e Vídeos: a) Realização de registros fotográficos e audiovisuais em eventos oficiais, obras públicas, ações das secretarias e demais atividades do Executivo Municipal. b) Organização e catalogação do acervo em banco de dados digital para uso estratégico, histórico e institucional c) Utilizar aeronaves Remotamente Pilotadas (drone) com captação de imagens, filmagens e fotos aéreas para Eventos e vídeos institucionais. 1.3. Produção de Materiais Gráficos: a) Elaboração de materiais gráficos impressos e digitais, como folders, cartazes, faixas, placas, convites, entre outros. b) Criação personalizada conforme as necessidades de cada secretaria ou demanda da Administração. 1.4. Cobertura de Eventos e Cerimonial: a) Presença em eventos oficiais e institucionais para cobertura em tempo real, produção de conteúdo e posterior divulgação. b) Apoio na elaboração de roteiros de cerimônia, discursos e organização do cerimonial sempre que necessário. 1.5. Gestão da Imagem Institucional: a) Acompanhamento da comunicação institucional, com atenção à manutenção de uma imagem pública coerente, respeitosa e transparente da Administração Municipal. b) Criação de campanhas temáticas (como Outubro Rosa, Novembro Azul, entre outras), com linguagem acessível e eficiente. 1.6. Relacionamento com a Imprensa e Produção de Releases: a) Elaboração de notas oficiais, releases jornalísticos e comunicados à imprensa, além de intermediação com veículos de comunicação da região, fortalecendo a divulgação de ações do município, de conteúdo para discursos, apresentações e eventos da Administração 1.7. Produção de Vídeos Institucionais e Comerciais: a) Roteirização, captação, edição e finalização de vídeos institucionais para redes sociais, YouTube e apresentações oficiais, com foco em valorização das ações da Prefeitura e transparência das políticas públicas. 1.8. Gestão e Atualização do Site Oficial da Prefeitura: a) Administração do conteúdo do site institucional, com inserção e atualização de notícias, banners, avisos, documentos públicos, agendas e demais informações de interesse da população, garantindo fácil acesso à informação, navegabilidade e adequação à legislação vigente de transparência pública. 1.9. Consultoria Estratégica em Comunicação Pública: a) Planejamento e orientação para campanhas de conscientização, utilidade pública e iniciativas de engajamento popular. b) Suporte na criação Art. 3º. Fica extinto Item 1, letra “a”, do § 1º e § 2º, do Artigo 12, da Lei nº 3.444, de 16 da janeiro de 2.025 que instituía o Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais. Art. 4º. Altera o Anexo I – Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme anexo, com as seguintes alterações: § 1º - A criação do cargo e Diretor do Departamento de Comunicação Institucional, símbolo CC3; § 2º - A extinção do cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais; § 3º - A alteração de Símbolo do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Viação e Obras, passando do CC3 para o CC2. Art. 5º. Fica extinto a Função Gratificada de Secretário Adjunto De Finanças. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro do mês subseqüente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2025. JAIR BOKORNI Prefeito ANEXO I TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS SÍMBOLO Assessor Jurídico 01 Ensino Superior em Direito, c/inscrição na OAB CC-1 SECRETARIO DE GOVERNO 01 Subsídio Diretor de Assuntos do Governo 01 Ensino Médio Completo CC-3 Diretor do Departamento de Comunicação Institucional 01 Ensino Médio Completo CC-3 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 Subsídio SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 Subsídio Diretor do Departamento de Licitação e Contratos 01 Ensino Médio Completo CC-3 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I) 01 Ensino Superior ou Ens. Médio compl. c/curso CC-3 SECRETARIO DE PLANEJAMENTO 01 Subsídio Diretor do Departamento de Projetos 01 Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet. CC-2 Diretor do Departamento de Urbanismo, Estruturação, Desenvolvimento E Gerenciamento De Projetos 01 Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet. CC-3 SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Subsídio Diretor do Departamento de Cultura 01 Ensino Médio Completo CC-3 SECRETARIO DE SAÚDE 01 Subsídio Diretor do Departamento da unidade de Saúde 01 Ensino Superior CC-3 SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Subsídio Diretor da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 01 Ens.Sup.Comp. em Serv. Social, Psicolog., Direito ou Adm CC-3 SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS 01 Subsídio Diretor do Departamento de Viação e Obras 01 Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet. ou Ens. Médio compl. c/curso téc. em edificações CC-2 Diretor do Departamento de Serviços Públicos 01 Ensino Médio Completo CC-3 Diretor do Departamento de Pátio da Frota Municipal 01 Ensino Médio Completo CC-3 Diretor do Depart. de Saneamento Básico e Iluminação Pública 01 Ensino Médio Completo CC-3 SECRETARIO DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E ENERG.REN. 01 Subsídio Diretor do Departamento de Fomento Agropecuário e Energ. Renov. 01 Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. CC-3 Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura 01 Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. e Ambiental CC-3 SECRETARIO DO ESPORTE, LAZER E TURISMO 01 Subsídio Diretor do Departamento Esporte e Turismo 01 Ensino Superior Completo CC-3 SECRETARIO DE INDUSTRIA, COM. E DESENV.ECON. 01 Subsídio Diretor do Departamento de Formação e Capacitação Profissional 01 Ensino Superior Completo CC-3