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norma nº 3555/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3555 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 3.444, de 16 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre Reestruturação Administrativa do município.
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LEI Nº 3.555, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.444, DE 16 DE 
JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE 
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Acrescenta o Item 2, letra “a”, ao § 1º, do Artigo 14, da Lei nº 
3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme segue: 
2. Departamento de COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 
a) Diretor do Departamento de Comunicação Institucional. 
 Art. 2º. Cria o Artigo 14-A, na Lei nº 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, 
conforme segue: 
Art. 14-A. Compete ao Diretor do Departamento de Comunicação 
Institucional, além das funções descritas no artigo 26, desta lei: 
1.1. Gerenciamento de Redes Sociais: 
a) Administração e atualização das contas oficiais no Instagram e Facebook, com 
estratégias voltadas à promoção de maior engajamento, interação e alcance das 
publicações. 
b) Planejamento de cronogramas de postagens, análise de métricas e performance para 
constante otimização dos resultados. 
c) Desenvolvimento de Conteúdo Visual: Criação de cards, banners e informativos digitais, 
com identidade visual padronizada da Prefeitura, destacando ações, projetos, campanhas 
institucionais e informações de interesse coletivo. 
d) Edição de imagens e adaptação de conteúdo para diferentes canais de comunicação. 
1.2. Captação de Imagens e Vídeos: 
a) Realização de registros fotográficos e audiovisuais em eventos oficiais, obras públicas, 
ações das secretarias e demais atividades do Executivo Municipal. 
b) Organização e catalogação do acervo em banco de dados digital para uso estratégico, 
histórico e institucional 
c) Utilizar aeronaves Remotamente Pilotadas (drone) com captação de imagens, 
filmagens e fotos aéreas para Eventos e vídeos institucionais. 
1.3. Produção de Materiais Gráficos: 
a) Elaboração de materiais gráficos impressos e digitais, como folders, cartazes, faixas, 
placas, convites, entre outros. 
b) Criação personalizada conforme as necessidades de cada secretaria ou demanda da 
Administração. 
1.4. Cobertura de Eventos e Cerimonial: 
a) Presença em eventos oficiais e institucionais para cobertura em tempo real, produção 
de conteúdo e posterior divulgação. 
b) Apoio na elaboração de roteiros de cerimônia, discursos e organização do cerimonial 
sempre que necessário. 
1.5. Gestão da Imagem Institucional: 
a) Acompanhamento da comunicação institucional, com atenção à manutenção de uma 
imagem pública coerente, respeitosa e transparente da Administração Municipal. 
b) Criação de campanhas temáticas (como Outubro Rosa, Novembro Azul, entre outras), 
com linguagem acessível e eficiente. 
1.6. Relacionamento com a Imprensa e Produção de Releases: 
a) Elaboração de notas oficiais, releases jornalísticos e comunicados à imprensa, além de 
intermediação com veículos de comunicação da região, fortalecendo a divulgação de 
ações do município, de conteúdo para discursos, apresentações e eventos da 
Administração
1.7. Produção de Vídeos Institucionais e Comerciais: 
a) Roteirização, captação, edição e finalização de vídeos institucionais para redes sociais, 
YouTube e apresentações oficiais, com foco em valorização das ações da Prefeitura e 
transparência das políticas públicas. 
1.8. Gestão e Atualização do Site Oficial da Prefeitura: 
a) Administração do conteúdo do site institucional, com inserção e atualização de notícias, 
banners, avisos, documentos públicos, agendas e demais informações de interesse da 
população, garantindo fácil acesso à informação, navegabilidade e adequação à legislação 
vigente de transparência pública. 
1.9. Consultoria Estratégica em Comunicação Pública: 
a) Planejamento e orientação para campanhas de conscientização, utilidade pública e 
iniciativas de engajamento popular. 
b) Suporte na criação
 Art. 3º. Fica extinto Item 1, letra “a”, do § 1º e § 2º, do Artigo 12, 
da Lei nº 3.444, de 16 da janeiro de 2.025 que instituía o Departamento de 
Patrimônio e Serviços Gerais. 
 Art. 4º. Altera o Anexo I – Tabela de Cargos de Provimento em 
Comissão, da Lei nº 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme anexo, com as 
seguintes alterações: 
§ 1º - A criação do cargo e Diretor do Departamento de Comunicação 
Institucional, símbolo CC3; 
§ 2º - A extinção do cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços 
Gerais; 
§ 3º - A alteração de Símbolo do cargo em comissão de Diretor do 
Departamento de Viação e Obras, passando do CC3 para o CC2.
 Art. 5º. Fica extinto a Função Gratificada de Secretário Adjunto De 
Finanças. 
 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro do mês subseqüente ao 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2025. 
JAIR BOKORNI 
Prefeito 
ANEXO I TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS SÍMBOLO
Assessor Jurídico 01 Ensino Superior em Direito, c/inscrição na OAB CC-1 
SECRETARIO DE GOVERNO 01 Subsídio
Diretor de Assuntos do Governo 01 Ensino Médio Completo CC-3 
Diretor do Departamento de Comunicação Institucional 01 Ensino Médio Completo CC-3 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 Subsídio
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Licitação e Contratos 01 Ensino Médio Completo CC-3 
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I) 01 Ensino Superior ou Ens. Médio compl. c/curso CC-3 
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Projetos 01 Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou 
arquitet.
CC-2 
Diretor do Departamento de Urbanismo, Estruturação, 
Desenvolvimento E Gerenciamento De Projetos
01 Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou 
arquitet.
CC-3 
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Cultura 01 Ensino Médio Completo CC-3 
SECRETARIO DE SAÚDE 01 Subsídio
Diretor do Departamento da unidade de Saúde 01 Ensino Superior CC-3 
SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Subsídio
Diretor da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 01 Ens.Sup.Comp. em Serv. Social, Psicolog., Direito ou 
Adm 
CC-3 
SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Viação e Obras 01 Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet. 
ou Ens. Médio compl. c/curso téc. em edificações 
CC-2 
Diretor do Departamento de Serviços Públicos 01 Ensino Médio Completo CC-3 
Diretor do Departamento de Pátio da Frota Municipal 01 Ensino Médio Completo CC-3 
Diretor do Depart. de Saneamento Básico e Iluminação Pública 01 Ensino Médio Completo CC-3 
SECRETARIO DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E ENERG.REN. 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Fomento Agropecuário e Energ. Renov. 01 Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. CC-3 
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura 01 Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. e 
Ambiental
CC-3 
SECRETARIO DO ESPORTE, LAZER E TURISMO 01 Subsídio
Diretor do Departamento Esporte e Turismo 01 Ensino Superior Completo CC-3 
SECRETARIO DE INDUSTRIA, COM. E DESENV.ECON. 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Formação e Capacitação Profissional 01 Ensino Superior Completo CC-3 

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