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norma nº 3556/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3556 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAbre crédito adicional suplementar.
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matéria 2453 →

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LEI Nº 3.556, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do 
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
7.890,10 conforme segue: 
09.002.0008.0245.0028.2078 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3319016 -1000- Outras despesas variáveis - pessoal civil................................ R$ 6.000,00 
3449052 -1505- Equipamento e material permanente..................................... R$ 1.890,10 
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o 
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 
4.320/64, a redução de dotação orçamentária: 
09.002.0008.0245.0027.2072 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3319004 -1000- Contratação por tempo determinado..................................... R$ 6.000,00 
09.002.0008.0245.0028.2078 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3339032 -1505- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.................. R$ 1.890,10 
Art. 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar 
os anexos da Lei Municipal nº Lei nº 3.000/2021– Plano Plurianual para o exercício de 2025 
e o Anexo da Lei nº 3.417/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2025. 
JAIR BOKORNI 
Prefeito 

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