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norma nº 3557/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3557 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAbre crédito adicional especial.
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matéria 2454 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.557, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do 
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
4.000,00 conforme segue: 
09.002.0008.0244.0027.2159 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL IGD/PBF 
– CMAS 
3339014 -1940- Diárias - civil.................................................................... R$ 4.000,00 
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o 
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 
4.320/64, a redução de dotação orçamentária: 
09.002.0008.0244.0027.2159 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL IGD/PBF 
– CMAS 
3339039 -1940- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica........................ R$ 4.000,00 
Art. 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
alterar os anexos da Lei Municipal nº Lei nº 3.000/2021– Plano Plurianual para o 
exercício de 2025 e o Anexo da Lei nº 3.417/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2025. 
JAIR BOKORNI 
Prefeito 

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