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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3559/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3559 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAbre crédito adicional especial.
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matéria 2458 →

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LEI Nº 3.559, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do 
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
100.000,00 conforme segue: 
10.001.0017.0512.0038.2175 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR 
3337170 – 3.505 - Rateio pela participação em consórcio ......................R$ 100.000,00 
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o 
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 
4.320/64, o Superavit Financeiro apurado: 
SUPERAVIT FINANCEIRO - Fonte 3.505 R$ 100.000,00 
Art. 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
alterar os anexos da Lei Municipal nº Lei nº 3.000/2021– Plano Plurianual para o 
exercício de 2025 e o Anexo da Lei nº 3.417/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2025. 
JAIR BOKORNI 
Prefeito 

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