| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN° 3.561, DE11 DE NOVEMBRO DE2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 conforme segue: 10.001.0015.0452.0032. 2086 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS 3339039 - 3.505 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Superávit Financeiro apurado: SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.505 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 11 de Novembro de 2025. / / 'AIR BOKORNI / Prefeito