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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3562/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3562 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAbre crédito adicional suplementar.
native_id822

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matéria 2476 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN°3.562, DE13 DE NOVEMBRO DE2025.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
89.899,27 conforme segue:
08.002.0010.0302.0017.2050
INTERMUNICIPAL SAMU COSTA OESTE
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO
3337170 - 1950 - Rateio pela participação em consorcio
3317170 - 1950 - Rateio pela participação em consorcio
..R$ 2.920,62
R$ 26.978,65
08.002.0010.0302.0017.2048 - MANUTENÇÃO DA SAUDE DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
3339034 - 1303 - Outras despesas decorrentes de terceirizações R$ 35.000,00
11.001.0020.0608.0034.2115 - APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
AGRICOLA -INFRAESTRUTURA RURAL
3339048 - 1505 - Outras Auxílios financeiros a pessoa física R$ 25.000,00
Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso II e III, da Lei Federal n.°
4.320/64, o Excesso de Arrecadação apurado e redução de dotação orçamentária:
EXCESSO DE ARRECADAÇAO - Fonte 1.950 R$ 29.899,87
08.002.0010.0302.0017.2048
ADOLESCENTE
3319011 - 1303 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
11.001.0020.0692.0034.2100 - MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR
3339039 - 1505 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
MANUTENÇÃO DA SAUDE DA CRIANÇA E
R$ 35.000,00
R$ 25.000,00
Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025
e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 13 de Novembro de 2025.
JÁIR BOKORNI
/ Prefeito

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