| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar. |
| native_id | 822 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.562, DE13 DE NOVEMBRO DE2025. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.899,27 conforme segue: 08.002.0010.0302.0017.2050 INTERMUNICIPAL SAMU COSTA OESTE MANUTENÇÃO DO CONSORCIO 3337170 - 1950 - Rateio pela participação em consorcio 3317170 - 1950 - Rateio pela participação em consorcio ..R$ 2.920,62 R$ 26.978,65 08.002.0010.0302.0017.2048 - MANUTENÇÃO DA SAUDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3339034 - 1303 - Outras despesas decorrentes de terceirizações R$ 35.000,00 11.001.0020.0608.0034.2115 - APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA -INFRAESTRUTURA RURAL 3339048 - 1505 - Outras Auxílios financeiros a pessoa física R$ 25.000,00 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso II e III, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Excesso de Arrecadação apurado e redução de dotação orçamentária: EXCESSO DE ARRECADAÇAO - Fonte 1.950 R$ 29.899,87 08.002.0010.0302.0017.2048 ADOLESCENTE 3319011 - 1303 - Vencimentos e Vantagens Fixas. 11.001.0020.0692.0034.2100 - MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR 3339039 - 1505 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica MANUTENÇÃO DA SAUDE DA CRIANÇA E R$ 35.000,00 R$ 25.000,00 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 13 de Novembro de 2025. JÁIR BOKORNI / Prefeito