| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3563 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.563. DE 13 DE NOVEMBRO DE2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.100,00corforme segue: 11.001.0020.0541.0034.2113 - INCENTIVOS A RECUPERAÇÃO DE NASCENTES 333.90.48.1.505 Outros auxílios financeiros a pessoas física R$ 5.100,00 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64, a redução de dotação orçamentária: 11.001.0020.0541.0034.2113 - INCENTIVOS A RECUPERAÇÃO DE NASCENTES 333.90.32.1.505 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 5.100,00 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, Esfôdo do Paraná, em 13 de Novembro de 2025. / RBOKORNI Prefeito