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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3563/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3563 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAbre crédito adicional especial.
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matéria 2477 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN°3.563. DE 13 DE NOVEMBRO DE2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$
5.100,00corforme segue:
11.001.0020.0541.0034.2113 - INCENTIVOS A RECUPERAÇÃO DE NASCENTES
333.90.48.1.505 Outros auxílios financeiros a pessoas física R$ 5.100,00
Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso III, da Lei Federal n.°
4.320/64, a redução de dotação orçamentária:
11.001.0020.0541.0034.2113 - INCENTIVOS A RECUPERAÇÃO DE NASCENTES
333.90.32.1.505 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 5.100,00
Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025
e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre Rios do Oeste, Esfôdo do Paraná, em 13 de Novembro de 2025.
/
RBOKORNI
Prefeito

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