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norma nº 3564/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3564 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRatifica-se a Revisão Geral Anual dos Cargos,Empregos e Funções do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP para o exercício de 2025, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN° 3.564, DE13 DE NOVEMBRO DE2025.
RATIFICA-SE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES DO CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE
DO PARANA - CIASOP PARA O EXERCÍCIO DE 2025, DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica ratificado o percentual de 6,52% (seis vírgula cinquenta e
dois ) por cento relativo a Revisão Geral Anual das remunerações dos Cargos,
Empregos e Funções do Quadro de Pessoal do Consorcio Intermunicipal de Assistência
Social do Oeste do Paraná- CIASOP, em conformidade com o Protocolo de Intenções ,
Estatuto e nos termos da aprovação em Assembléia Geral Ordinária de 19 de
setembro de 2025- Anexo I e II Integrante .
Parágrafo único: 0 percentual de 6,52 (seis vírguta cinquenta e
dois ) por cento previsto no caput deste artigo corresponde ao período de apuração
índice do INPC/IBGE, de 01 de Fevereiro de 2024 a 31 de Março de 2025.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e/ou
créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercício de
2025 e subsequentes.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de março de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Entre Rios do Oeste, Estadó do Paraná, em 13 de Novembro de 2025.
kRBOKORNI
Prefeito

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