| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3567 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar. |
| native_id | 827 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN° 3.567, DE25 DE NOVEMBRO DE2025. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de Rf 4.421,01 conforme segue: 09,002.0008.0245.0027.2152 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANÁ - CIASOP R$ 4.206,23 08.02.0010.0301.0016. 1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA FOMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3447170 -1000- Rateio pela participação em consórcio público R$ 51,35 R$ 0,09 08.002.0010.0302.0017.2053 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E REMOÇÃO DE PACIENTE 3339030 - 3905 - material de consumo. 3339030 - 3920 - material de consumo. 3339030 - 3925 - material de consumo. 3339030 - 31905- material de consumo Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e III, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Superávit Financeiro apurado e redução de dotação orçamentárias: 3449052 - 3518 - Equipamento e material permanente 3449052 - 3779 - Equipamento e material permanente R$ 71,87 R$ 0,50 R$ 86,33 R$ 4,64 09.002.0008.0245.0027.2072 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3319004 -1000- Contratação por tempo determinado R$ 4.206,23 51,35 0,09 71,87 0,50 86,33 4,64 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.518 SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.779 SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.905 SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.920 SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.925 SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.1905 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na/jata de sua publicação. Entre Rios do Oeste, E^ado do Paraná, em 25 de Novembro de 2025. íi JAIRBOKORNI \ Prefeito