| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.570, DE25 DE NOVEMBRO DE2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148,000,00 conforme segue: 07.003.0012.0243.0011-2169-UNIFORMES E DEMAIS ITENS 33390.48-1.505- Auxilio Financeiro 33390.48-1.000- Auxilio Financeiro 33390.48-1.104- Auxilio Financeiro 33390.48-1.103- Auxilio Financeiro 60.000,00 24.000,00 46.000,00 12.000,00 07.003.0012.0243.0011-2021-MANUT.SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA 33390.31-1.104- Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras- 5.000,00 33390.31-1.505- Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras- 1.000,00 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e III, da Lei Federal n.° 4.320/64, a redução de dotação orçamentárias: 07.002.0013.0392.0013-2034- APOIO E INCENTIVO AS ARTES 33390.30-1505 Material de Consumo -...........-......—..............- 33390.31-1505 Premiações--------------------- -------------------------- 33390.39- 1505- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - 33390.33- 1505- Passagens e despesas com locomoção---------- 07.003.0012.0361.0011.2023 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA PRESIDENTE MÉDICI 33390.34- 1104- Outras despesas de pessoal dec. de contratos de terc. R$ 36.000,00 33390.40-1104-Serviços de tecnologia da informação 33390.30-1103 Material de Consumo—............... —- 07.003.0012.0365.0012-2163-MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇAO INFANTIL 33390.36-1000 Outros serviços de terceiros - pessoa física .......-......... 33390.34- 1000- Outras despesas de pessoal dec. de contratos de terc. 07.003.0012.0367.0011.2029 - EDUCAÇÃO PARA ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 33350.43-1505 Subvenções sociais-......................... .......... 33390.36-1104 Outros serviços de terceiros - pessoa física 07.002.0013.0391.0013.2033 TEATROS E CENTRO CULTURAL R$ 8.500,00 R$ 1.500,00 R$ 30.000,00 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 ■R$ 12.000,00 R$ 4.000,00 -—20.000,00 R$ 18.000,00 —R$ 5.000,00 MANUTENÇÃO DO MUSEU, BIBLIOTECA, 33390.36-1505 Outros serviços de terceiros - pessoa física Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2^24 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor,n Entre Rios do Oeste; Eá R$ 1.000,00 ata de sua publicação. tdo do Paraná, em 25 de Novembro de 2025. ifcÓRNÍ Prefeito