| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3572 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar. |
| native_id | 832 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.572, DE25 DE NOVEMBRO DE2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.928,68 conforme segue: 07.003.0012.0365.0012-2163-MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 33390.30.3960 Material de Consumo 07.001.0012.0122.0005-2021-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 63,31 33390.33- 1505- Passagens e despesas com locomoção R$ 2.885,00 07.003.0012.0361.0011.2023 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA PRESIDENTE MÉDICI 33390.33- 1505- Passagens e despesas com locomoção 07.003.0012.0361.0011-2028-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA 33390.30-1505 Material de Consumo 07.003.0012.0361.0011-2023 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA PRESIDENTE MÉDICI 33390.39-1080 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e III, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Excesso de Arrecadação apurado e redução de dotação orçamentárias: 07.003.0012.0361.0011.1005-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA FOMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 34490.52- 3960 -Equipamentos e material permanente--------------------- R$ 63,31 07.003.0012.0361.0011.2023 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA PRESIDENTE MÉDICI 33390-31-1505-Premiações 07.001.0012.0122.0005-2021-MANUT.DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA R$ 4.000,00 R$ 1.620,00 R$ 6.754,00 R$ 74.606,37 R$ 2.885,00 33390.30.1505 Material de Consumo 07.003.0012.0365.0012-2025-MANUTENÇAO DO CMEI 33390.14- 1505- Diárias -civil ----------------------------------------- R$ 1.900,00 07.003.0012.0125.0011.2022 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO 33390.39- 1505- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 07.001.0012.0122.0005-2021-MANUT.DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.600,00 07.003.0012.0306.0014.2027- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -—R$ 754,00 R$ 74.606,37 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oesteíástado dp Paraná, em 25 de Novembro de 2025. OifákNI R$ 120,00 33390.14- 1505- Diárias -civil 33390.14- 1505- Diárias -civil ------------ ------—- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 1.080 IA Prefeito