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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3573/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3573 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAbre crédito adicional suplementar.
native_id833

Originating matéria

matéria 2505 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-MV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
L Jr ümsmmmmméMmmgre Rio do Oeste - PR
ABRE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
13.178,86 conforme segue:
09.002.0008.0245.0027.2072 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3339030 - 1505 - Material de consumo..........................................................
09.002.0008.0245.0027.2138 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO E HIGIENE
3339032 -1505- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................R$ 6.816,90
09.002.0008.0245.0027.2140 - AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA
R$ 1.500,00
3339048 - 1505 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas............................R$ 200,00
09.002.0008.0245.0028.2078 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3339039 -1505- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................... R$ 1.000,00
09.004.0008.0241.0030.2080 - GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA IDOSA
3339032 -1505- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
09.004.0008.0241.0030.2079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE DE IDOSOS
R$ 1.887,96
3339033 -1505- Passagens e despesas com locomoção R$ 1.774,00
Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e III, da Lei Federal n.°
4.320/64, a redução de dotação orçamentárias:
09.002.0008.0245.0026.2162 - SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
3339048 - 1505 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
09.002.0008.0245.0027.2072 - MANUT. CENTRO DE REFERÊNCIA ASSIST. SOCIAL
R$ 1.500,00
09.002.0008.0245.0028.2078 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3339032 -1505- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
09.004.0008.0241.0030.2080 - GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA IDOSA
3339030 -1505- Material de consumo.....................................
3339039 -1505- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
09.005.0008.0482.0031.1010
PROGRAMA DE HABITAÇÃO SOCIAL
3449051-1505 - Obras e instalações.....
Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o
exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.41/^2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor bé data de sua publicação.
Entre Rios do Oe/te,/^tado do Paraná, em 25 de Novembro de 2025.
JAIÂ BÒKORNI
/ Prefeito
R$ 7.016,90
3339033 -1505- Passagens e despesas com locomoção
R$ 1.000,00
,.R$ 100,00
R$ 3.061,96
INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DO
R$ 500,00

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