| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3573 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar. |
| native_id | 833 |
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-MV PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná L Jr ümsmmmmméMmmgre Rio do Oeste - PR ABRE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.178,86 conforme segue: 09.002.0008.0245.0027.2072 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3339030 - 1505 - Material de consumo.......................................................... 09.002.0008.0245.0027.2138 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO E HIGIENE 3339032 -1505- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................R$ 6.816,90 09.002.0008.0245.0027.2140 - AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA R$ 1.500,00 3339048 - 1505 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas............................R$ 200,00 09.002.0008.0245.0028.2078 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3339039 -1505- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................... R$ 1.000,00 09.004.0008.0241.0030.2080 - GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA IDOSA 3339032 -1505- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 09.004.0008.0241.0030.2079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE IDOSOS R$ 1.887,96 3339033 -1505- Passagens e despesas com locomoção R$ 1.774,00 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e III, da Lei Federal n.° 4.320/64, a redução de dotação orçamentárias: 09.002.0008.0245.0026.2162 - SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA 3339048 - 1505 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 09.002.0008.0245.0027.2072 - MANUT. CENTRO DE REFERÊNCIA ASSIST. SOCIAL R$ 1.500,00 09.002.0008.0245.0028.2078 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3339032 -1505- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 09.004.0008.0241.0030.2080 - GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA IDOSA 3339030 -1505- Material de consumo..................................... 3339039 -1505- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 09.005.0008.0482.0031.1010 PROGRAMA DE HABITAÇÃO SOCIAL 3449051-1505 - Obras e instalações..... Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.41/^2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor bé data de sua publicação. Entre Rios do Oe/te,/^tado do Paraná, em 25 de Novembro de 2025. JAIÂ BÒKORNI / Prefeito R$ 7.016,90 3339033 -1505- Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00 ,.R$ 100,00 R$ 3.061,96 INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DO R$ 500,00