| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3574 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.574, DE25 DE NOVEMBRO DE2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00conforme, segue: 12.001.0027.0695.0035.2118 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE LAZER 3339039.1505 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 200.000,00 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e III, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Superávit Financeiro apurado e a redução de dotação orçamentário: 12.001.0027.0695.0035.2118 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE LAZER 3449051.1505 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, Estad/ do Paraná, em 25 de Novembro de 2025. 1AIRBOKORNI /Prefeito