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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3574/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3574 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAbre crédito adicional suplementar.
native_id834

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matéria 2506 →

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN°3.574, DE25 DE NOVEMBRO DE2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
200.000,00conforme, segue:
12.001.0027.0695.0035.2118 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE LAZER
3339039.1505 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 200.000,00
Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e III, da Lei Federal n.°
4.320/64, o Superávit Financeiro apurado e a redução de dotação orçamentário:
12.001.0027.0695.0035.2118 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE LAZER
3449051.1505 - Obras e Instalações R$ 200.000,00
Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.000/2021- Plano Plurianual para o
exercício de 2025 e o Anexo da Lei n° 3.417/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre Rios do Oeste, Estad/ do Paraná, em 25 de Novembro de 2025.
1AIRBOKORNI
/Prefeito

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