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norma nº 3577/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3577 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera Anexo I - Grupo Técnico de Apoio, da Lei n° 2.170, de 28 de maio de 2015 que Cria o Novo Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Entre Rios do Oeste.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN°3.577, DE 09 DE DEZEMBRO DE2025.
ALTERA ANEXO I - GRUPO TÉCNICO DE APOIO, DA LEI
N° 2.170, DE 28 DE MAIO DE 2015 QUE CRIA O NOVO
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE.
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Altera o quadro de pessoal "GRUPO TÉCNICO DE
APOIO", previsto no Anexo I da Lei n° 2.170/2015, com a extinção do cargo de
" Técnico em Segurança do Trabalhd', que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
QUADRO DE REQUISITOS, VAGAS CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE
DOS CARGOS EFETIVOS
(...) GRUPO TÉCNICO DEAPOIO
SALARIO
BASE(R$)
CARGA
HOR. SEM. DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS VAGA
Assistente Administrativo Ensino Médio Compl. 09 40 horas 4.095,32
Fiscal de Posturas Ensino Médio Compl. 02 40 horas 3.996,27
Fiscalde Tributos Ensino Médio Compl. 02 40 horas 4.095,32
Téc. Agrícola Compl.
ou equivalente
3.996,27 Técnico Agrícola 02 40 horas
Técnico em
Enfermagem Compl.
c/ inscr. Conselho
3.996,27
Técnico em Enfermagem 05 40 horas
Técnico em
Informática Comp. ou
equivalente
3.996,27
Técnico em Informática 01 40 horas
Téc. Vigilância em 3.996,27
Saúde Completo ou
equivalente
Técnico em Vigilância
Sanitária 01 40 horas
Formação inicial
magistério e/ou
Ciências Biológicas
Auxiliar de Laboratório de
Ciências 01 40 horas 2.664,53
Ensino Médio Comp^
Curse-de Téc.Scg. do
Trab.,—registro—ne
MTF I I I L.
Técnico em Segurança do
Trabalho 30 Horas
Art. 2o. Esta Lei entra em na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Entre Rios do Oeste* Esládo do Paraná, em 09 de Dezembro de 2025.
Íair bokorni
Prefeito
u

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