br-locleg corpus explorer

← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 5/2025

Tipo ATO DA MESA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE ENTRE RIOS DO OESTE DURANTE O PERÍODO DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2025 AO DIA 31 DE JANEIRO DE 2026.
native_id841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIII EDIÇÃO Nº: 3163- 7 Pág.(s) 
www.entreriosdooeste.pr.gov.br
 Página 7
Lei Municipal 1838 de 16 de abril de 2013
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com 
Carimbo de Tempo SCT .
A Prefeitura Municipal de Ente Rios do Oeste da garantia da autenticidade deste documento, desde 
que visualizado através do site www.entreriosdooeste.pr.gov.br
 MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE - PR
Rua Tocantins, 600, Centro 
CEP 85.988-000
Fone/Fax: (45) 3257-1268 
E-mail: gabinete@pmerios.pr.gov.br
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATO DA MESA N.º 005/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER 
LEGISLATIVO DE ENTRE RIOS DO OESTE DURANTE O PERÍODO DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2025
AO DIA 31 DE JANEIRO DE 2026.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, com fundamento 
no Artigo 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica estabelecido o funcionamento especial das atividades do Poder Legislativo Municipal 
de Entre Rios do Oeste, no período do dia 22 de dezembro de 2025 ao dia 31 de janeiro de 2026, 
conforme segue:
I – 22/12/25 e 23/12/25 em horário especial de funcionamento, das 07h às 13h;
II – 24/12/25 e 26/12/25 Recesso Administrativo, não haverá expediente.
III – 29/12/25 e 30/12/25 em horário especial de funcionamento, das 07h às 13h;
IV – 31/12/25 e 02/01/26 Recesso Administrativo, não haverá expediente.
V – de 05/01/26 a 31/01/26 em horário especial de funcionamento, das 07h às 13h;
VI – A partir de 1º de fevereiro de 2026, atendimento normal ao Público, das 07:30 às 11:30 
horas e das 13:30 às 17:30 horas.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 09 de dezembro de 2025.
CRISTIANO RODRIGO WEBER LUIZ CARLOS MACHADO
 Presidente 1º Secretário
VALDEIR RODRIGUES SALES JOCELI WICKERT SCHMITT
Vice-Presidente 2º Secretário
ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 52/2025
 
SÚMULA: Aprova a prestação de contas do Governo Federal referente ao exercício de 2024 – Agiliza 
SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 
Municipal nº 3.479, de 29 de abril de 2025;
Considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária no dia 08 de dezembro de 
2025:
 
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a prestação de contas do Governo Federal referente ao exercício de 2024 – Agiliza 
SUAS, dos Serviços e Programas Socioassistenciais, IGD - SUAS e IGD – Bolsa Família.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Entre Rios do Oeste, 08 de dezembro de 2025.
Marla Letícia Back Frantz
Presidente CMAS

open original →