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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3599/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3599 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaProjeto de Lei n° 010/2026, que Abre crédito adicional suplementar.
native_id867

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matéria 2620 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN° 3.599, DE03 DE MARCO DE2026.
ABRE CREDITOADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
4.260,76 conforme segue:
11.001.0020.0122.0005.2091 -
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3449052 - 3976 - Equipamento e Material Permanente
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
R$ 4.260,76
Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320/64,
o Superávit Financeiro apurado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.976 R$ 4.260,76
Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.520/2025 - Plano Plurianual para o exercício de
2026 e o Anexo da Lei n° 3.521/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre Rios c|o Oeste) Estado do Paraná, em 03 de Março de 2026.
JÁIR BOKORNI
Prefeito

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