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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3601/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3601 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaProjeto de Lei n° 012/2026, que Abre crédito adicional suplementar.
native_id869

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matéria 2622 →

Documents (1)

texto integral #

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H PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE J*.
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN° 3.601, DE 03 DE MARCO DE2026.
ABRE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2370.924,07 conforme segue:
08.002.0010.0302.0017.2049
INTERMUNICIPAL SAÚDE -CISCOPAR
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO
3337233. 3303 - Passagens e despesas com locomoção R$ 100.000,00
08.0010.0302.0017.2053 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E
REMOÇÃO DE PACIENTES
3449052 - 32518- Equipamento e material permanente
3449052 - 3304- Equipamento e material permanente .
3449052 - 3303- Equipamento e material permanente .
3339030- 31905 - Material de consumo........................
R$ 220.000,00
R$ 7.779,48
R$ 300.000,00
R$ 41,79
R$ 1.372,30
R$ 5.065,57
R$ 270.320,59
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 80.000,00
R$ 50.000,00
3339030- 3925 - Material de consumo........................
3339030- 3971 - Material de consumo........................
3339030- 3918 - Material de consumo........................
3339030- 3972 - Material de consumo........................
3339030- 3494 - Material de consumo........................
3339039 - 3972 - Serviços de terceiros pessoa jurídica
3339039- 3494 - Serviços de terceiros pessoa jurídica..
08.0010.0301.0016.2037 - MANUT. DO CENTRO SAÚDE EUGENIO SCHWANKE
3319011- 3494 - Vencimentos e vantagens fixas...........
3319013 - 3494 - Contribuições patronais.....................
3449052 - 32518 - Equipamento e material permanente
3449052 - 3518- Equipamento e material permanente ..
3449052 - 3779- Equipamento e material permanente ..
3339030- 3969- Material de consumo.............................
3339030- 3494- Material de consumo.............................
,R$ 700.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 474,75
R$ 0,67
.R$ 52.868,92
R$ 110.000,00
3339030- 32494- Material de consumo R$ 80.000,00
08.0010.0125.0016.2039 - MANTER ATIVIDADES DO CONSELHO DE SAÚDE
3339039 -3303 - Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica..........
3339030 -3303 - Material, bem ou serviços para distribuição gratuita
Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320/64,
o Superávit Financeiro apurado:
Superávit Financeiro Fonte 3303 .
Superávit Financeiro Fonte 32518
Superávit Financeiro Fonte 3304 .
Superávit Financeiro Fonte 31905
Superávit Financeiro Fonte 3925 .
Superávit Financeiro Fonte 3971 .
Superávit Financeiro Fonte 3918 .
R$ 35.000,00
R$ 8.000,00
R$ 443.000,00
R$ 370.000,00
R$ 7.779,48
R$ 41,79
R$ 1.372,30
R$ 5.065,57
R$ 270.320,59
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
Superávit Financeiro Fonte 3972 .
Superávit Financeiro Fonte 3494 .
Superávit Financeiro Fonte 3518 .
Superávit Financeiro Fonte 3779 .
Superávit Financeiro Fonte 3969 .
Superávit Financeiro Fonte 32494
Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.520/2025 — Plano Plurianual para o exercício de
2026 e o Anexo da Lei n° 3.521/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$ 130.000,00
R$ 1.010.000,00
R$ 474,75
R$ 0,67
R$ 52.868,92
R$ 80.000,00
Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 03 de Março de 2026
'AIR BOKORNI
Prefeito

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