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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3602/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3602 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaProjeto de Lei n° 013/2026, que Abre crédito adicional suplementar.
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matéria 2623 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN° 3.602, DE04 DE MARCO DE2026.
ABRE CREDITOADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.000.000,00 conforme segue:
07.003.0012.0367.0011.2029 - EDUCAÇAO PARA ALUNOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
34490.51.3103 - Obras e Instalações
34490.51.3104 - Obras e Instalações
R$ 175.646,20
R$ 824.353,80
Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320/64,
o Superávit Financeiro apurado:
Superávit Financeiro - Fonte 3103
Superávit Financeiro - Fonte 3104
R$ 175.646,20
R$ 824.353,80
Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.520/2025 - Plano Plurianual para o exercício de
2026 e o Anexo da Lei n° 3.521/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre Rios do Oeste/Estado do Paraná, em 04 de Março de 2026.
//
IR BOKORNI
Prefeito
n

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