| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3604 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 015/2026, que Abre crédito adicional suplementar. |
| native_id | 872 |
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«gjl PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN° 3.604. DE04 DE MARCO DE2026. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.894,73 conforme segue: 09.002.0008.0122.0027.2070 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS 3339030-3936- Material de consumo.................................................................... R$ 343,63 09.002.0008.0122.0027.2071 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - IGD SUAS CMAS 3339030-3936- Material de consumo 09.002.0008.0122.0027.2158 - BOLSA FAMÍLIA - IGD PBF 3339039-3940- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3339040-3940- Serviços de tecnol. informação e comunicação - pessoa jurídica..R$ 1.140,00 3449052-3940- Equipamentos e material permanente 09.002.0008.0122.0027.2159 IGD/PBF — CMAS 3339039-3940- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................ 09.002.0008.0122.0027.2184 - PROCAD - SUAS 3339030-3977- Material de consumo.................................................................... 3339039-3977- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................ 09.002.0008.0245.0027.2072 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 3339039-3934- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3339039-3956- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3449052-3956- Equipamentos e material permanente........... 3449052-3501- Equipamentos e material permanente........... 09.002.0008.0245.0028.2078 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3319011-3938- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3319013-3938- Contribuições patronais.................................. 3339039-3956- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3449052-32937- Equipamentos e material permanente.......... 09.004.0008.0241.0030.2080 - GARANTIA DE DIREITOS À PESSOA IDOSA 3339039-3955- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 09.005.0008.0482.0031.2302 - T PROGRAMA DE HABITAÇÃO SOCIAL 3449051-3895- Obras e instalações......................................... ..................................................................... R$ 220,00 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA R$ 16.000,00 R$ 4.933,00 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL R$ 2.452,85 R$ 2.000,00 R$ 6.389,22 .R$ 35.301,95 R$ 28.488,26 ..R$ 20.000,00 ...R$ 3.995,11 R$ 24.000,00 ..R$ 3.990,79 R$ 10.000,00 R$ 14.959,59 R$ 169,29 INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DO R$ 511,04 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Superávit Financeiro apurado: ,V.V|: I PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR .... R$ 563,63 R$ 24.525,85 ..R$ 8.389,22 R$ 35.301,95 R$ 58.488,26 ..R$ 3.995,11 R$ 27.990,79 R$ 14.959,59 .... R$ 169,29 .... R$ 511,04 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.520/2025 - Plano Plurianual para o exercício de 2026 e o Anexo da Lei n° 3.521/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I» -» ; ^^Svít Financeiro- Fonte 3936.. Superávit Financeiro- Fonte 3940.. Superávit Financeiro- Fonte 3977.. Superávit Financeiro- Fonte 3934.. Superávit Financeiro- Fonte 3956.. Superávit Financeiro- Fonte 3501.. Superávit Financeiro- Fonte 3938.. Superávit Financeiro- Fonte 32937 Superávit Financeiro- Fonte 3955.. Superávit Financeiro- Fonte 3895.. Entre Rios do Oeste/Estado do Paraná, em 04 de Março de 2026. £// 1AIR BOKORNI Prefeito