| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 023/2026, que Abre crédito adicional suplementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN° 3.612, DE31 DE MARCO DE2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 conforme segue: 10.001.0026.0451.0033.2301 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇAO DE VIAS URBANAS E RURAIS 3449051 - 1.982 - Obras e Instalações R$ 4.000.000,00 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso II, da Lei Federal n.° 4.320/64, o provável Excesso de Arrecadação apurado: Provável Excesso de Arrecadação - Fonte 1.982 R$ 4.000.000,00 Art. J*7 - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.520/2025 - Plano Plurianual para o exercício de 2026 e o Anexo da Lei n° 3.521/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 31 de Março de 2026. RBOKORNI Prefeito