| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3616 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 028/2026, que Abre crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN° 3.616. DE 07 DEABRIL DE2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.502.742,39 conforme segue: 10.001.0015.0451.0032.1038 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA R$ 1.052.742,39 R$ 450.000,00 3449051-1.983-Obras e Instalações 3449051-3.505-Obras e Instalações Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I e II, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Excesso de Arrecadação: SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.505 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 1.983 R$ 450.000,00 R$ 1.052.742,39 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.520/2025 - Plano Plurianual para o exercício de 2026 e o Anexo da Lei n° 3.521/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 07 de Abril de 2026. UJAJR BOKORNI Prefeito