| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 032/2026, do Executivo Municipal, que Abre crédito adicional suplementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEI NQ 3.619, DE 24 DEABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 405.000,00 conforme segue: 10.001.0017.0512.0038.2132 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3449051 - 31.072 - Obras e Instalações 3449251 - 3.505 - Obras e Instalações.. R$ 270.000,00 ,R$ 135.000,00 Art. 2o - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior na forma do Artigo 43, Parágrafo Io, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320/64, o Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 31.072 SUPERÁVIT FINANCEIRO - Fonte 3.505 R$ 270.000,00 R$ 135.000,00 Art. 3o - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal n° Lei n° 3.520/2025 - Plano Plurianual para o exercício de 2026 e o Anexo da Lei n° 3.521/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 24 de Abril de 2026. / I JAjR BOKORNI Prefeito