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norma nº 3620/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3620 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaProjeto de Lei n° 031/2026, que Dispõe sobre o Programa Natal Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN°3.620, DE24 DEABRIL DE2026.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NATAL FELIZ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O Programa Nata! Feliz destinado aos usuários da política de
Assistência Social que participam de serviços e/ou grupos específicos, bem como, aos
Conselhos de direitos vinculados à Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o - O programa de que trata o artigo anterior, visa proporcionar um natal
próspero para os usuários da política de Assistência Social que participam dos serviços e
programas executados pela assistência social, através do fornecimento de
lembrancinhas/brindes e doces, alusivos às festividades natalinas.
Parágrafo Único: Além de atender os usuários da Assistência Social, o programa
visa valorizar os conselheiros de direitos, que participam de forma voluntária das reuniões e
demais atividades dos Conselhos de direitos vinculados à Assistência Social.
Art. 3o- Serão atendidos através deste programa:
I - Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS:
a) Grupo de crianças de 6 a 10 anos;
b) Grupo de crianças e adolescentes de 11 a 15 anos;
c) Grupo de pessoas adultas de 30 a 59 anos;
d) Grupo de Pessoas idosas.
II - Famílias e/ou Indivíduos acompanhados pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS:
a) Famílias cadastradas e acompanhadas pelo Serviço de acolhimento em Família
Acolhedora;
b) Famílias cadastradas e acompanhadas pelo Programa Guarda Subsidiada;
c) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
III- Conselheiros titulares e suplentes participantes dos Conselhos de direitos vinculados à
Secretaria de Assistência Social:
a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
Parágrafo Único: Além do público previsto no art. 3o, poderão ser atendidos outros
que vierem a ser instituídos nas Unidades de atendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
Art. 4o- As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria, previstas em cada exercício financeiro.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Leis municipais n° 2.622/2018 e n° 3.166/2022.
Entre Rios do Oestef Estado do Paraná, em 24 de abril de 2026.
JAIR BOKORNI
/ Prefeito j

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