| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 031/2026, que Dispõe sobre o Programa Natal Feliz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.620, DE24 DEABRIL DE2026. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NATAL FELIZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O Programa Nata! Feliz destinado aos usuários da política de Assistência Social que participam de serviços e/ou grupos específicos, bem como, aos Conselhos de direitos vinculados à Secretaria de Assistência Social. Art. 2o - O programa de que trata o artigo anterior, visa proporcionar um natal próspero para os usuários da política de Assistência Social que participam dos serviços e programas executados pela assistência social, através do fornecimento de lembrancinhas/brindes e doces, alusivos às festividades natalinas. Parágrafo Único: Além de atender os usuários da Assistência Social, o programa visa valorizar os conselheiros de direitos, que participam de forma voluntária das reuniões e demais atividades dos Conselhos de direitos vinculados à Assistência Social. Art. 3o- Serão atendidos através deste programa: I - Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: a) Grupo de crianças de 6 a 10 anos; b) Grupo de crianças e adolescentes de 11 a 15 anos; c) Grupo de pessoas adultas de 30 a 59 anos; d) Grupo de Pessoas idosas. II - Famílias e/ou Indivíduos acompanhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: a) Famílias cadastradas e acompanhadas pelo Serviço de acolhimento em Família Acolhedora; b) Famílias cadastradas e acompanhadas pelo Programa Guarda Subsidiada; c) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. III- Conselheiros titulares e suplentes participantes dos Conselhos de direitos vinculados à Secretaria de Assistência Social: a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI. Parágrafo Único: Além do público previsto no art. 3o, poderão ser atendidos outros que vierem a ser instituídos nas Unidades de atendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR Art. 4o- As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, previstas em cada exercício financeiro. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis municipais n° 2.622/2018 e n° 3.166/2022. Entre Rios do Oestef Estado do Paraná, em 24 de abril de 2026. JAIR BOKORNI / Prefeito j