| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3622 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 033/2026, que Dispõe sobre as ações referentes aos assuntos comunitários e dá outras providências. |
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.vyi PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR .ww no LEIN° 3.622, DE28 DEABRIL DE2026. DISPÕE SOBRE AS AÇOES REFERENTES AOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. A instância coordenadora das ações contidas nesta lei, referentes à comunidade será a Secretaria de Assistência Social. CAPITULO I DOS PROGRAMAS Art. 2o. Programa “viver bem para viver mais": Tem por objetivo a valorização da pessoa idosa, contribuindo para o envelhecimento saudável, autônomo e ativo. Visa oferecer às pessoas idosas participantes do Clube de Idosos Alegria: I - Fornecimento de transporte para os encontros, aos que residem no interior do município. II - Fornecimento de lanches para 01 encontro mensal, designado pela Secretaria em acordo com o Clube de Idosos. III - Fornecimento de lanches em comemoração ao dia das mães e ao dia dos pais. IV - Fornecimento de almoço no mês de outubro em comemoração ao dia da pessoa idosa e em dezembro para o encerramento das atividades anuais do clube. V - Fornecimento de brindes para o Dia da Pessoa Idosa e para o encerramento anual das atividades. VI - Disponibilização de até 08 passeios anuais com o objetivo de intercâmbio com outros grupos de idosos, a ser realizado dentro do território do Estado do Paraná, observando-se o limite máximo de 300 km (trezentos quilômetros) totais, considerados os trajetos de ida e volta, tendo como ponto de partida e retorno o Município. Art. 3o. Para ter acesso aos almoços, lanches, passeios e brindes fornecidos pela Secretaria de Assistência Social será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: I - Estar devidamente cadastrado no Clube de Idosos Alegria (conforme cadastro específico do Clube). II - Ter frequência mínima de 60% nos encontros do Clube. Art. 4o. Os encontros festivos quinzenais serão realizados nas dependências do Clube de Idosos Alegria. Art. 5o. Além do fornecimento de transporte conforme previsto no art.2o, inciso I desta Lei, será disponibilizado uma vez por semana, transporte gratuito a todos os idosos que residem no interior do município, para que consigam se deslocar até a área central da cidade. ,MV PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR Art. 6o. Programa “Apoio e Fortalecimento dos Clubes de Mães”: Visa fortalecer a interação, autonomia, liderança e apoio a organização feminina no âmbito municipal, através de: I - Apoio na realização de Encontrão dos Clubes de Mães com envolvimento de todos os Clubes de Mães do Município, através de: a) Fornecimento de palestra show de entretenimento; b) Fornecimento de almoço gratuito; c) Fornecimento de brindes; d) Fornecimento de transporte àqueles que residem no interior do município. II - Apoio na realização de até 03 Cafés por ano dos Clubes de Mães, através de: a) Fornecimento de palestra e/ou atividade artística; b) Fornecimento de brindes; c) Fornecimento de transporte àqueles que residem no interior do município. Ill - Fornecimento de passeio anual destinado a atividades de intercâmbio, turismo ou visita técnica, a ser realizado dentro do território do Estado do Paraná, observando-se o limite máximo de 300 km (trezentos quilômetros) totais, considerados os trajetos de ida e volta, tendo como ponto de partida e retorno o Município. Art. 7o. Programa “Valorizando A Mulher Entrerriense”: voltado a homenagear todas as mulheres entrerrienses no dia Internacional da Mulher e/ou no dia das Mães, realizando atividades de valorização, auto estima e fortalecimento da mulher, através de: I - Realização de evento com palestra show e/ou show musical; II - Fornecimento de brindes e/ou lembrancinhas; III - Fornecimento de lanches e/ou jantares; IV - Fornecimento de transporte àqueles que residem no interior do município. Art. 8o. Programa “Envelhecer com alegria”: voltado a homenagear todas as pessoas idosas entrerrienses no dia Internacional da Pessoa Idosa, realizando atividades de valorização e auto estima, através de: I - Realização de evento com palestra show de entretenimento; II - Fornecimento de brindes e/ou lembrancinhas; III - Fornecimento de lanches e bebidas não alcoólicas. IV - Fornecimento de transporte àqueles que residem no interior do município. CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 10°. Poderão ser custeadas outras ações dentro dos programas definidos por esta lei, respeitando as necessidades da demanda atendida e as previsões orçamentárias da Secretaria de Assistência Social. Art. 11. Poderá ser fornecido transporte, em parceria com as demais Secretarias Municipais, para participação em eventos, intercâmbio e visitas técnicas. Art. 12. A regulamentação e alteração dos critérios desta lei serão estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR Art. 13. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, previstas em cada exercício financeiro de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria de Assistência Social. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei municipal n° 3.165/2022. Entre Rios do Oeste/Estado do Paraná, em 28 de abril de 2026. JAIR BOKORNI Prefeito