| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3624 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 038/2026, que Aprova o regulamento sobre a escolha de diretores das instituições de ensino municipais de Entre Rios do Oeste, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.624. DE04 DE MAIO DE2026. APROVA O REGULAMENTO SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS DEENTRE RIOS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica aprovado o Regulamento em anexo que dispõe sobre as formas de escolha, pela comunidade escolar, dos Diretores de estabelecimentos municipais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 49, da Lei Municipal n° 3550, de 21 de outubro de 2025. Art. 2o. Ficam revogadas todas as disposições legais anteriores que versem sobre a matéria. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste, £átado do Paraná, em 04 de Maio de 2026. RBOKORNI Prefeito \ PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR ANEXO I REGULAMENTO DA ESCOLHA DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS O Presente Regulamento dispõe sobre as formas de escolha, pela comunidade escolar, dos Diretores de estabelecimentos municipais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 49, da Lei Municipal n° 3.550 de 21 de outubro de 2025. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io. A designação de Diretores dos Estabelecimentos Municipais será realizada mediante Consulta a Comunidade Escolar a ser realizada em todos os Estabelecimentos de Ensino, dentre os que preencherem os requisitos do presente regulamento, bem como aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Art. 2o. Para os fins da presente lei entende-se por Comunidade Escolar os professores, especialistas em educação, funcionários, pais ou responsáveis de alunos do Estabelecimento de Ensino onde se dará a designação dos diretores. DOS CANDIDATOS Art. 3o. São candidatos ao Cargo de Diretor de Estabelecimentos Municipais de Ensino os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, em efetivo exercício no Estabelecimento de Ensino, cumulados os seguintes requisitos: I - formação de 2o Grau específica de Magistério e curso de graduação em Pedagogia ou Pós Graduação, específica para o exercício de função de suporte pedagógico, a critério da instituição de ensino, garantido nesta formação ou base nacional com experiência mínima de 02 (dois) anos em sala de aula, tendo carga horária de 40 horas semanais e 03 (três) anos sem recondução; II - formação em curso de capacitação fornecido pelo Poder Público. III - Aprovação em avaliação escrita de mérito e desempenho, cuja nota mínima é de 70 (setenta) pontos. IV - não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 2 (dois) anos; V - não ter sido condenado, nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria. VI - ter disponibilidade legal para assumir a função, no caso de Estabelecimento de Ensino que tenha demanda de 40 (quarenta) horas de direção; § Io. Todos os professores efetivos, independentemente da carga horária poderão se inscrever ao cargo de diretor escolar. § 2o. Os professores interessados poderão se inscrever para cargo de Diretor em qualquer instituição, desde que efetuem somente uma inscrição. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR § 3o. Os professores dos estabelecimentos de que preenchem as condições deste artigo e que por vontade expressa desejarem concorrer ao cargo de Diretor, deverão manifestá-lo via protocolo na Prefeitura Municipal, em até 30 dias antes da realização da consulta pública. No ato do protocolo, os candidatos deverão anexar a avaliação e o plano de gestão escolar que contemple todas as competências da matriz nacional https://portal.mec.qov.br/docman/fevereiro-2Q21-pdf/.170531-texto-referencia-matriznacional-comum-de-competencias-do-diretor-escolar/file comum de competências do diretor escolar. DA CONSULTA Art. 4o. A consulta para designação de Diretores será realizada de três em três anos, durante a segunda quinzena do mês de novembro, em data a ser determinada por Edital de Convocação de Escolha de Diretores, sempre nas dependências do respectivo estabelecimento. Parágrafo Único - O mandato dos Diretores será de três anos, com direito a reeleição em qualquer instituição. Art. 5o - São aptos para votar: I- Os professores lotados no Estabelecimento de Ensino; II- Os demais funcionários em exercício no estabelecimento; III- O titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV- 0 Titular do Departamento de Educação; V - Os superiores de ensino da Secretaria Municipal de Educação; VI -Os membros da APMF-Associação de Pais, Mestres e Funcionários - sendo um por família. Parágrafo Único - No ato da votação, os votantes aptos, identificar-se-ão por documentos hábeis e legais, não sendo admitidos votos por procuração. Art. 6o. Caberá a Secretaria Municipal de Educação por seu titular, ou pelo Diretor do Departamento de Educação, convocar a Consulta para Escolha de Diretores através de Edital com antecedência mínima de quinze dias, ampla divulgação junto à comunidade escolar onde se realizara a consulta. Art. 7o. A relação nominal dos candidatos, bem como a relação dos votantes hábeis será divulgado com 72 horas e 24 horas, respectivamente, de antecedência ao pleito, por Edital expedido pelo Diretor do Estabelecimento, com visto da Secretaria Municipal de Educação, por seu titular ou pelo Diretor do Departamento de Educação. Parágrafo Único - Não havendo Diretor no Estabelecimento, o Edital será expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8o. A Direção da Escola ou a Secretaria de Educação fornecerá a cédula de votação e a relação de votantes, esta também como folha de presença conforme modelos anexos a este Regulamento. Parágrafo Único - Cada votante indicará, através de manifestação pessoal e secreta, um nome entre os constantes da cédula referida no cap^deste artigo. Art. 9o. Para organizar, acompanhar e zelar pela fluência normal do processo de consulta, será nomeada uma Comissão de Consulta à Comunidade Escolar, para recepção e apuração dos votos que atuará durante a consulta. 3 ■; a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR /JZh 1° - A Comissão de Consulta à Comunidade Escolar, a que se refere o caput deste Artigo, será nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, ou pelo Diretor do Estabelecimento em questão, com visto da referida Secretaria e será composta por no mínimo três membros, dentre eles um membro da Diretoria da APMF, um representante dos professores lotados no Estabelecimento, indicado por estes e não concorrente ao cargo de Diretor e um membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10 - Concluída a apuração dos votos, será lavrada ata circunstanciada do evento e um dos membros da Comissão apuradora anunciará os resultados e proclamará o nome do escolhido para o cargo, obedecidas as disposições deste regulamento. Art. 11. Será considerado Diretor escolhido o candidato que obtiver o maior número de votos, e no caso de candidato único, este deverá obter 50% (cinquenta por cento) mais um total de votantes. § Io - Havendo empate na votação, será proclamado Diretor, o professor com maior nível de habilitação, prevalecendo o empate, o mais antigo no estabelecimento a persistir o empate, o mais antigo no magistério do município e em seguida o mais antigo servidor municipal. £ 2o - 0 Diretor escolhido será empossado no dia 02 de mês de janeiro do ano subsequente a consulta pública. Art. 12°. Encerrando o processo de consulta, a ata e os demais papéis da votação serão entregues imediatamente à Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Do resultado do pleito caberá recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, sem efeito suspensivo, no prazo de 36 (Trinta e seis) horas. O Diretor do estabelecimento designado que for indiciado em sindicância, processo administrativo, inquérito policial ou contra o qual tramitar ação penal, poderá ser afastado do exercício de suas funções por decisão fundamentada na convivência, para apuração dos fatos, podendo ainda ser afastada do cargo para resguardo da dignidade das funções, cabendo direito de ampla defesa com recurso no prazo de 3 dias após afastamento. Art. 15. Em caso de vacância da Direção do estabelecimento de ensino, caberá a Secretaria Municipal de Educação designar outro, para complementação do mandato, dentre os participantes do processo de consulta, conforme definido neste Regulamento. Art. 16. Ocorrendo que, em caso de candidato único, este não obter o número de votos necessários definidos no art. 11, ou ainda, ocorrendo a ausência de candidatos ao processo de consulta ou estes não atingirem a nota mínima na avaliação prevista no inciso III, do art. 3o, caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar nome que preenche os demais requisitos do art. 3o, para exercer as funções de Diretor. Art. 17. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 14. Entre Rios do^pesteyéstado do Paraná, em 10 de abril de 2026 /l AIR BOKORNI Prefeito * PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE .4 Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR ANEXO I DO REGULAMENTO ESCOLA: ENDEREÇO:. MUNICÍPIO: CANDIDATOSA DIRETOR DA ESCOLA NOME IMPRESSO NOME IMPRESSO NOME IMPRESSO NOME IMPRESSO NOME IMPRESSO: ASSINATURA DO PRESIDENTE DA MESA RECEPTORA 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR ANEXO II DO REGULAMENTO PARA DIRETOR (A): ( ) 1° CANDIDATO ) 2o CANDIDATO ) 3o CANDIDATO ( ( PARA DIRETOR (A): ( ) 1° CANDIDATO ) 2° CANDIDATO ) 3o CANDIDATO ( ( 6