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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaSúmula: "Dispõe sobre a criação do Programa empregue uma mãe no Município de Fazenda Rio Grande ”
native_id6432

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-05T13:28:56.770017-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-12-08T09:20:32.677411-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 64/2022.
FAZENDA RIO GRANDE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Súmula: "Dispõe sobre
a criação do
Programa empregue
uma mãe no Município
de Fazenda Rio
Grande ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
ART1º Fica intituído o “Programa empregue uma mãe” no âmbito do
município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar e ampliar
a contratação de mães.
ART2º São objetivos do programa:
I- A mobilização de empresas e estabelecimentos comercias
situados no município de Fazenda Rio Grande a
disponibilizarem vagas de emprego com prioridades às mães.
lI- A inscrição e/ou reinserção ao mercado de trabalho de
mulheres que se tornaram mães.
Hl- | O apoio à autonomia financeira de mulheres que se tornaram
mães :
Iv- | A concessão de benefícios e incentivos para o
estabelecimentos que promovam os objetivos desda lei.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
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Parágrafo único: para efeito de enquadramento, o programa instituído por
esta lei abrange mulheres que possuam filhos com idade de 4 meses a 6
anos.
ART 3º A secretraria de Emprego e Renda municipal, deverá criar
políticas públicas para incentivar, por intermédio de benefícios às pessoas
jurídicas de direitos privado, atenderem ao programa intituído por esta lei,
incentivar a contratação de mulheres que se tornaram mães.
Art 4º A secretraria de emprego e renda, deverá criar e gerir o
cadastro de empresas interessadas em aderir ao programa bem como
manter um banco de vagas atualizado para efetuarem os
encaminhamentos das mulheres às empresas.
$ 1º a mãe interessada em integrar o programa fará um cadastro
junto ao executivo municipal, por meio da secretaria municipal de emprego
e renda ou órgãos competentes.
8 2º como parte do cadastramento, o poder executivo por meio da
secretaria do emprego e renda, auxiliará as mães interessadas em integrar
o programa na elaboração ou aprimoramento de currículos incluindo um
texto para destacar suas habilidades adquiridas como mãe e como
profissional ao longo de sua vida e carreira.
$ 3º a empresa receberá as mães encaminhadas pelo programa e
fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação e
vagas disponíveis.
8 4” Quando houver a contratação da mãe por meio do presente
Programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão à
secretraria de emprego e renda e Executivo Municipal.
8 5º Poderão aderir ao Programa as gestantes que já componham o
quadro de funcionárias daempresa, desde que a empresa já esteja
devidamente cadastrada no Programa “Empregue Uma Mãe”, junto ao
Executivo Municipal.
8 6º Nos casos de rescisão contratual da empregada através do
Programa, a empresa contratante deverá comunicar ao Executivo
Municipal..
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, bem como firmará parcerias, convênios ou termo de
cooperação para a execução das atividades e objetivos previstos.
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Le
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias
contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto tem como objetivo a criação de um Programa que estimule
acontratação de mulheres mães no Município de Fazenda Rio Grande.
A Presente política tem como objetivo integrar mulheres, criando
assim um programa que incentivaria empresas a contratarem mães,
afim de apoiar a autonomia financeira de mulheres que tiveram filhos, a
serem inseridas ou reinseridas no mercado de trabalho.
O Programa consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos
comerciais situados no Município de Fazenda Rio Grande a
disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade àsmães.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
apontam que ainda existe uma enorme lacuna entre homens e mulheres,
noquetange ao trabalho doméstico, por exemplo.
Em 2019, as mulheres se dedicaram ao cuidado de pessoas ou
afazeres domésticos por quase que o dobro do tempo que os homens, 21,4
horas semanais, contra 11,0. Além de dificultar a inserção no mercado de
trabalho, os afazeres domésticos trazem limitações mesmo para as mulheres
que conseguem se inserir.
A pesquisa mostra que a conciliação da dupla jornada fez com que,
em 2019 cerca de um terço delas trabalhasse em tempo parcial, isto é, até
30 horas semanais. Esse tipo de situação se verificou 15,6% entre os
homensempregados.
A principal ideia do Programa é de fortalecer economicamente as
mulheres que, muitas vez, deixam de ser contratas ou chegam a ser
demitidas, em um cenário profundamente hostil, as mães no mercado e
trabalho. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, de setembro de
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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I | J 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E..2021, com 247 mil mães, mostra que 50% das mulheres são demitidas
após dois anos de lincença- maternidade.
Incentivar o setor privado a empregar mães e diminuir o
desemprego, e garantir direitos fundamentais e dignidade a esse
segmento tão importante.
Com estes fundamentos, espera-se a aprovação da presente
proposta.
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2022
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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