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materia nº 179/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie urgentemente à esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual inclui na Lei 168/2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração aos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, os quais sejam portadores de deficiência, ou ainda, que tenham filho, dependente ou cônjuge com deficiência, incluindo os portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) considerados pela Lei Federal 12.764/2012 pessoa com deficiência, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal.
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REQUERIMENTO Nº 179/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie
urgentemente à esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar com base no
Anteprojeto de Lei em anexo, o qual inclui na Lei 168/2003 (Estatuto do Servidor
Público Municipal) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da
remuneração aos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, os quais
sejam portadores de deficiência, ou ainda, que tenham filho, dependente ou cônjuge
com deficiência, incluindo os portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA)
considerados pela Lei Federal 12.764/2012 pessoa com deficiência, atendendo a
determinação do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Anteprojeto de Lei para garantir o direito à redução na jornada de
trabalho sem prejuízo da remuneração aos Servidores Públicos do Município de
Fazenda Rio Grande, que possuam deficiência ou tenham filho, dependente ou
cônjuge com deficiência. Aduz salientar que, as pessoas com deficiência precisam de
atenção especial do Poder Público, assim como determina a lei Federal 13.146/2015
a qual trata da inclusão da pessoa com deficiência. Também, destaca-se que a Lei
Federal 12.764/2012 considerou a pessoa portadora do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) sendo pessoa com deficiência, a qual precisa de assistência imediata e
integral, necessitando de cuidados especiais sendo indispensável a assistência direta
ao filho pelo pai ou mãe, os quais devem acompanhar o tratamento terapêutico
participando e estimulando a criança. Por fim, a inclusão deste direito no Estatuto do
Servidor de nosso Município torna-se obrigatório para atender a decisão de
repercussão geral (RE 1237867) do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estendeu
à todos os funcionários públicos estaduais e municipais o direito a jornada de trabalho
reduzida, a qual já é garantido aos servidores públicos federais.
a 18 de Maio de 2023
MAM: SÉ PETRY |
a
V dor
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Anteprojeto de Lei Nº /2023
de 18 de Maio de 2023
Súmula: “Acrescenta-se dispositivos
legais ao bojo da Lei 168/2003 (Estatuto
do Servidor Público Municipal) conforme
dispõe”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do Art. 106 da Lei 168/2003 de 20 de Maio de 2003 passa
a constar como 8 1º.
Art. 2º- Fica incluído o 8 2º ao Art. 106 da Lei 168/2003 de 20 de Maio de 2003
passando a constar com o seguinte texto:
8 2º- Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário.
Art. 3º- Fica incluído o 8 3º ao Art. 106 da Lei 168/2003 de 20 de Maio de 2003
passando a constar com o seguinte texto:
8 3º- As disposições constantes do $ 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge,
filho ou dependente com deficiência.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de Maio de 2023
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166%4
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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