| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie urgentemente à esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual inclui na Lei 168/2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração aos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, os quais sejam portadores de deficiência, ou ainda, que tenham filho, dependente ou cônjuge com deficiência, incluindo os portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) considerados pela Lei Federal 12.764/2012 pessoa com deficiência, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal. |
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) = REQUERIMENTO Nº 179/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie urgentemente à esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual inclui na Lei 168/2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal) o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração aos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, os quais sejam portadores de deficiência, ou ainda, que tenham filho, dependente ou cônjuge com deficiência, incluindo os portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) considerados pela Lei Federal 12.764/2012 pessoa com deficiência, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Anteprojeto de Lei para garantir o direito à redução na jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração aos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, que possuam deficiência ou tenham filho, dependente ou cônjuge com deficiência. Aduz salientar que, as pessoas com deficiência precisam de atenção especial do Poder Público, assim como determina a lei Federal 13.146/2015 a qual trata da inclusão da pessoa com deficiência. Também, destaca-se que a Lei Federal 12.764/2012 considerou a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sendo pessoa com deficiência, a qual precisa de assistência imediata e integral, necessitando de cuidados especiais sendo indispensável a assistência direta ao filho pelo pai ou mãe, os quais devem acompanhar o tratamento terapêutico participando e estimulando a criança. Por fim, a inclusão deste direito no Estatuto do Servidor de nosso Município torna-se obrigatório para atender a decisão de repercussão geral (RE 1237867) do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estendeu à todos os funcionários públicos estaduais e municipais o direito a jornada de trabalho reduzida, a qual já é garantido aos servidores públicos federais. a 18 de Maio de 2023 MAM: SÉ PETRY | a V dor R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ft » CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p-. = | | Anteprojeto de Lei Nº /2023 de 18 de Maio de 2023 Súmula: “Acrescenta-se dispositivos legais ao bojo da Lei 168/2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal) conforme dispõe” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O parágrafo único do Art. 106 da Lei 168/2003 de 20 de Maio de 2003 passa a constar como 8 1º. Art. 2º- Fica incluído o 8 2º ao Art. 106 da Lei 168/2003 de 20 de Maio de 2003 passando a constar com o seguinte texto: 8 2º- Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Art. 3º- Fica incluído o 8 3º ao Art. 106 da Lei 168/2003 de 20 de Maio de 2003 passando a constar com o seguinte texto: 8 3º- As disposições constantes do $ 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de Maio de 2023 Prefeito Municipal Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166%4 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br