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norma nº 2/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2/1993, de 01 de março de 1993.
(Vide Lei nº 133/1997)
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
O quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, será regido pelas disposições desta Lei e demais normas
complementares.
O Quadra de Pessoal será integrado pelos cargos de provimento em comissão e pelos cargos de provimento efetivo, os quais são
considerados essenciais à Administração Municipal.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, até que se realize concurso público para preenchimento dos cargos de provimento efetivo , o Executivo
poderá contratar Pessoal pelo regime da CLT, por prazo inferior a um ano, de acordo com a Tabela constante da presente Lei.
São cargos de provimento em Comissão , os criados por esta Lei. São de livre nomeação e exoneração do Prefeito e serão ocupados,
preferencialmente por pessoal que possuam experiência administrativa, habilitação profissional e qualificação condizente com as funções do
cargo.
§ 1º Os cargos de provimento em Comissão são os constantes do Anexo I , parte integrante desta Lei, se destinam a atender encargos de
Assessores, Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Divisão e de atividades técnicas específicas, considerados de confiança e
de relevante interesse da Administração Municipal.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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§ 2º Os cargos de provimento em comissão serão providos a medida em que forem instalados os 6rgãos de igual correspondência e/ ou de
acordo com as necessidades e conveniência da Administração.
º Os cargos de Provimento Efetivo serão criados por Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei,
sendo que a primeira investidura dependerá de aprovação prévia em concurso púb1ico de provas ou de provas e títulos.
Os cargos de provimento efetivo serão consti tuídos em cinco grupos ocupacionais básicos:
I - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - constituído de cargos exigidores de conhecimentos técnicos e práticos a nível universitário;
II - GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - abrange os cargos de diversas áreas de atuação, que requeiram conhecimentos a nível
mínimo de segundo grau ou formação técnica especializada;
III - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - é composto por cargos cujas atribuições são relacionadas as tarefas burocráticas,
exigidores de conhecimento s gerais a nível de primeiro e segundo grau;
IV - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - é constituído de cargos cujas tarefas são inerentes à educação em geral e ao ensino básico e
requerem conhecimentos teóricos e práticos a nível de primeiro, segundo e terceiro graus;
V - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - compreende os cargos cujas tarefas requerem conhecimentos práticos de trabalhos,
limitados a uma rotina predominantemente de esforço físico bem como de atividades especializadas.
Parágrafo Único. A definição das atribuições dos cargos que compõem os grupos ocupacionais, as respectivas condições de provimento,
habilitação e escolaridade exigidas, serão estabelecidas na Lei que instituir o Plano de Cargos e Salários.
As normas gerais para realização de concurso destinado ao provimento de Cargos Efetivos, serão elaborados pelo Executivo Municipal
e instituídos mediante Decreto.
Capítulo II
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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DO REGIME JURIDICO UNICO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os cargos que integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande deverão ser regidos pelo Estatuto dos
Servidores Municipais a ser instituído mediante lei específica.
Parágrafo Único. Até que seja atendido o disposto neste artigo, o Municpio de Fazenda Rio Grande adotará, no que couber, o Estatuto dos
Servidores Civis do Estado do Paraná, Lei nº 6147/70 e demais normas complementares.
O Município de Fazenda Rio Grande promoverá a previdência social de seus servidores e respectivos dependentes, mediante
contribuição que assegure meios indispensáveis para manutenção dos benefícios previdenciários.
Capítulo III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Para atender encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições próprias de cargos em comissão, o
Executivo Municipal poderá instituir funções gratificadas aos titulares de unidades administrativas inferiores às Secretarias, ou com cargos de
outra natureza que caracteriza função de confiança.
§ 1º A Função Gratificada não constituí emprego e será considerada como vantagem acessória ao vencimento do servidor que a exercer por
designação do Executivo Municipal.
§ 2º O valor máximo de função gratificada fica limitado a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento efetivo do servidor
designado.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto não se realiza concurso público, fica instituída função Gratificada aos Diretores das Escolas Municipais,
contratadas pelo Município.
É vedada a acumulação remunerada de Função gratificada ou de Cargo em Comissão com Função Gratificada.
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
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As Funções Gratificadas só podem ser exercidas por servidores municipais.
Capítulo V
DOS PLANOS DE CARREIRA
A lei assegurará aos servidores municipais da Prefeitura o direito à promoção, nos termos da legislação pertinente e critérios
preestabelecidos.
Serão instituídos planos de carreira que visarão adequar condições de enquadramento funcional, com remuneração satisfatória e
perspectivas de crescimento profissional, através de progressão salarial e funcional, que serão objetos da lei que instituir o Plano de Cargos e
Salários.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os valores mensais para os símbolos dos cargos de Provimento em Comissão e do Pessoal contratado a que se refere esta Lei, são
os constantes no anexo III, tabelas "A" e "B".
Aos ocupantes de cargos em Comissão, poderá ser aplicado Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTIDE, até o limite de
100% (cem por cento) do valor do símbolo. (Redação dada pela Lei nº 66/2001)
O valor mensal do Salário Família pago pela Prefeitura Municipal, por dependente, será fixado na Legislação Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, em 01 de março de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
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___________________________________________________________ |Nº DE| DENOMINAÇÃO DO CARGOS | SÍMBOLO | |VAGAS| | | |=====|===========================================|=========| | 01 |Chefe de Gabinete | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Assessor de Planejamento | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Assessor jurídico | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Assessor Tributário e Financeiro | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Assessor de Imprensa | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Secretário Geral | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Secretário de Educação, Cultura e Esporte | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Secretário de Saúde e Bem Estar Social | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Secretário de Infra Estrutura | cc-1 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 12 |Diretores de Departamentos | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Assessor de Gabinete | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 15 |Chefes de Divisão | cc-3 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Assessor Administrativo | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 12 |Médicos | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 06 |Dentistas | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Engenheiro | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Contador | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Tesoureiro | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 02 |Assistentes Administrativos I | cc-3 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 02 |Assistentes Administrativos II | cc-4 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 02 |Assistentes Administrativos III | cc-5 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 15 |Fiscais | cc-3 | 5
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-| | 08 |Assistentes Sociais | cc-2 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Pedagogo | cc-3 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 02 |Psicólogo | cc-3 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Bibliotecária | cc-4 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Topógrafo | cc-3 | |-----|-------------------------------------------|---------| | 01 |Desenhista | cc-4 | |_____|___________________________________________|_________| ANEXO II QUADRO DE CONTRATADOS _____________________________________________________________ |Nº DE| DENOMINAÇÃO DO CARGOS |REMUNERAÇÃ
O| |VAGAS| | | |=====|===========================================|===========| | 170 |Professores | Nível 02 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 20 |Auxiliares Administrativos (Educação) | Nível 01 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 12 |Auxiliares de Creches | Nível 01 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 09 |Inspetores de Alunos | Nível 01 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 100 |Auxiliares de Serviços Gerais | Nível 01 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 02 |Mecânicos | Nível 05 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 01 |Auxiliar de Mecânico | Nível 03 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 01 |Eletricista | Nível 04 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 01 |Encanador | Nível 04 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 02 |Operadores de Máquinas Rodoviárias | Nível 05 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 06 |Motoristas | Nível 04 | |-----|-------------------------------------------|-----------| | 20 |Guardiões | Nível 01 | |_____|___________________________________________|___________| 6
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O II QUADRO
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_____________________________________________________ |Nº DE| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |REMUNERAÇÃ
O| |VAGAS| | | |=====|===================================|===========| | 200 |Professores | Nível 04 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 20 |Auxiliares Administrativos | Nível 01 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 12 |Auxiliares de Creches | Nível 01 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 100 |Auxiliares de Serviços Gerais | Nível 01 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 09 |Inspetores de Alunos | Nível 01 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 02 |Mecânicos | Nível 05 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 01 |Auxiliar de Mecânico | Nível 03 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 01 |Eletricista | Nível 04 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 01 |Encanador | Nível 04 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 10 |Motoristas veículos leves | Nível 04 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 05 |Motoristas veículos pesados | Nível 05 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 05 |Operadores de Maquinas Rodoviárias | Nível 05 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 20 |Guardiões | Nível 01 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 06 |Atendentes de Saúde | Nível 03 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 10 |Auxiliares de Enfermagem | Nível 02 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 10 |Recepcionistas | Nível 02 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 03 |Auxiliares de Topografia | Nível 03 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 03 |Contínuos | Nível 01 | |-----|-----------------------------------|-----------| | 02 |Telefonistas | Nível 03 | |_____|___________________________________|___________| (
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA "A"
CARGOS EM COMISSÃO
CC-1......................................... CR$ 8.000.000,00
CC-2......................................... CR$ 5.000.000,00
CC-3......................................... CR$ 3.500.000,00
CC-4......................................... CR$ 2.500.000,00
CC-5......................................... CR$ 2.000.000,00
TABELA "B"
PESSOAL CONTRATADO
Nível 01..................................... Cr$ 1.300.000,00
Nível 02 .................................... Cr$ 1.500.000,00
Nível 03..................................... Cr$ 2.000.000,00
Nível 04..................................... Cr$ 2.550.000,00
Nível 05..................................... Cr$ 2.950.000,00
TABELA "B"
PESSOAL CONTRATADO
NÍVEL 01..................................... Cr$ 1.750.000,00
NÍVEL 02..................................... Cr$ 1.900.000,00
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NÍVEL 03..................................... CR$ 2.150.000,00
NÍVEL 04..................................... CR$ 2.560.000,00
NÍVEL 05..................................... CR$ 2.950.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13/1993)
TABELA "C`
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1............................................ Cr$600.000,00
FG-2............................................ Cr$500.000,00
FG 3............................................ Cr$420.000,00
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