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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), para os fins que especifica.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-02 Aguardando Sanção/veto e Publicação F para publicação
2018-10-02 Encaminhado ao Poder Executivo F enviar para o executivo
2018-10-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S enviar para segunda votação
2018-10-01 Parecer Favorável da Comissão P proposição apta ao votação
2018-10-01 Matéria Aprovada S proposição aprovada
2018-09-24 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P emitir parecer
2018-09-24 Matéria Inclusa no Expediente P aprovada a urgência
2018-09-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P leitura e votação da urgência
2018-09-21 Aguardando a Inclusão no Expediente P enviar para leitura e votação da urgência em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 196
Fênix, em 21 de setembro de 2018.
Senhor Presidente:
 Com o presente encaminho em Regime de Urgência à alta 
consideração dos senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que Autoriza o 
Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos 
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial 
(mantenedora APAE) de Fênix, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que 
o acompanha.
Justificativa: Justifica-se a solicitação da urgência, pois o 
referido veículo se encontra no pátio a mais de trinta (30) dias, sem poder 
desenvolver o transporte dos alunos da Escola. Isso porque, houve uma grande 
demora na vistoria, feita pelo Estado.
Tenho certeza, que os Edis aprovarão o projeto em medida de 
urgência. 
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência e aos demais vereadores, protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 35/2018
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo 
de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos 
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial (mantenedora 
APAE), para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo 
com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), tendo por objeto a cessão de 
uso do veículo – Van TA (Teto Alto), ano de fabricação/modelo 2017/2018, Placa 
BCK 9943, com capacidade de transporte passageiros 16 (15+1), mínima potência 
efetiva líquida 130 CV, Renault Master L2H2 Minibus, com a finalidade de atender 
à demanda da entidade referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo 
com a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo 
vencimento desta cessão será por prazo determinado.
Parágrafo único: o presente termo poderá ser revogado antes 
de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a pedido das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, 
correrão por conta da entidade beneficiada - Escola Novos Caminhos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 
21 de setembro de 2018.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº 35/2018.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa 
em Regime de Urgência o referido Projeto de Lei cuja súmula autoriza o Poder 
Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial 
(mantenedora APAE), para os fins que especifica.
A cessão de uso do objeto tem como fito a permissão de uso do 
veículo por parte da escola, com o objetivo de atender às suas demandas referentes 
ao transporte de educandos.
Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecemos o 
tradicional apoio dos Senhores Vereadores e solicitamos sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências 
nossas estimas de elevado apreço.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix 
Estado do Paraná
NESTA.

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