PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 196
Fênix, em 21 de setembro de 2018.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho em Regime de Urgência à alta
consideração dos senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que Autoriza o
Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial
(mantenedora APAE) de Fênix, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que
o acompanha.
Justificativa: Justifica-se a solicitação da urgência, pois o
referido veículo se encontra no pátio a mais de trinta (30) dias, sem poder
desenvolver o transporte dos alunos da Escola. Isso porque, houve uma grande
demora na vistoria, feita pelo Estado.
Tenho certeza, que os Edis aprovarão o projeto em medida de
urgência.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência e aos demais vereadores, protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 35/2018
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial (mantenedora
APAE), para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo
com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), tendo por objeto a cessão de
uso do veículo – Van TA (Teto Alto), ano de fabricação/modelo 2017/2018, Placa
BCK 9943, com capacidade de transporte passageiros 16 (15+1), mínima potência
efetiva líquida 130 CV, Renault Master L2H2 Minibus, com a finalidade de atender
à demanda da entidade referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo
com a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo
vencimento desta cessão será por prazo determinado.
Parágrafo único: o presente termo poderá ser revogado antes
de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a pedido das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas,
correrão por conta da entidade beneficiada - Escola Novos Caminhos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
21 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 35/2018.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa
em Regime de Urgência o referido Projeto de Lei cuja súmula autoriza o Poder
Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial
(mantenedora APAE), para os fins que especifica.
A cessão de uso do objeto tem como fito a permissão de uso do
veículo por parte da escola, com o objetivo de atender às suas demandas referentes
ao transporte de educandos.
Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecemos o
tradicional apoio dos Senhores Vereadores e solicitamos sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências
nossas estimas de elevado apreço.
Ao
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
NESTA.