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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 233/2018
Fênix, em 25 de outubro de 2018.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que concede abono a todos os servidores públicos
municipais, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº39/2018
SÚMULA – Institui abono a ser concedido aos
servidores do Poder Executivo do Município de Fênix,
correspondente ao período de 2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder
Executivo efetivos e comissionados, correspondente ao período de 2018, no valor de R$
100,00 (cem reais).
Art. 2º - O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos
vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a
que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo
simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 25 de
outubro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº 39
De: 25/10/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo a conceder abono
aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados.
O objetivo do projeto é conceder no mês que se comemora o dia do
funcionário público uma pequena gratificação pelos serviços prestados com dedicação e
respeito à população.
Nosso objetivo e permitir que os servidores possam, comemorar a
data com seus familiares, lembrando do respeito que a administração tem a todos os
servidores e suas famílias.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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