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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaRegulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Aguardando Sanção/veto e Publicação F enviado para sanção e publicação
2018-12-11 Encaminhado ao Poder Executivo F enviar para o executivo
2018-12-11 Matéria Aprovada S proposição aprovado
2018-12-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S envio para segunda votação
2018-12-04 Matéria Aprovada em 1º Turno P proposição aprovada primeira votação
2018-12-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P para votação primeiro turno
2018-12-03 Parecer Favorável da Comissão P parecer favorável
2018-11-27 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P aguardando emissão de parecer
2018-11-27 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P enviado para emissão de parecer
2018-11-27 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P leitura realizada
2018-11-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P Para leitura em plenário
2018-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente P Para leitura em plenário
2018-11-23 Matéria Inclusa no Expediente P Enviado para o gabinete da presidencia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– CNPJ - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº. 42/2018.
SÚMULA: Regulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2019, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovará e 
o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores lançados do IPTU – Imposto Predial e Territorial 
Urbano do exercício financeiro de 2019, que forem pagos em cota única até o dia 10 de 
abril de 2019 (10/04/2019), terão desconto de 5% (cinco por cento);
Art. 2º - Os valores lançados, que forem pagos em até 5 (cinco) parcelas
mensais iguais, com vencimento da 1ª parcela até o dia 10 de abril de 2019
(10/04/2019), e as demais vencíveis no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, nao 
havera descontos.
Art. 3º - O departamento de tributação urbana ficara autorizado se 
nescessario alterar as datas de vencimentos dos tributos de acordo com o cronograma 
de lançamentos, confecção e entrega dos carnes.
Paragrafo Único: O não pagamento da cota unica na data prevista no 
Artigo 1º, importará na perda dos descontos.
Art. 3º - Os pagamentos não efetuados nos prazos previstos nos Artigos
1º e 2º serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao 
mês e correção monetária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix/Pr, 26 de novembro de 2018.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– CNPJ - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 42/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores 
dessa Casa, o Projeto de Lei nº. 42/2018, que regulamenta a cobrança do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras 
providências.
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de estabelecer os 
descontos e prazos de pagamentos do referido Imposto.
Considerando os princípios gerais do sistema tributário, das finanças 
e do orçamento, o Município de Fênix deve pautar sua ação pelo respeito à justiça fiscal 
e pela concepção de tributos como instrumento de realização social e benefícios a 
comunidade.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres 
Vereadores, antecipadamente agradecemos.
Fênix/PR, 26 de novembro de 2018.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Paraná.

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