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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 247/2018
Fênix, em 23 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, altera a função do fiscal de tributação,
estabelecido no plano de cargos e salários do Município, iniciativa essa melhor
explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº43/2018
SÚMULA - acrescentasse funções as já
estabelecidas no cargo de fiscal de tributação
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Ficam acrescidas ao cargo de fiscal tributário
municipal às seguintes funções: I – fiscalizar o cumprimento da legislação
tributária; II – constituir o crédito tributário mediante lançamento; III –
controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos; IV – analisar e tomar
decisões sobre processos administrativos; V – controlar a circulação de bens,
mercadorias e serviços; VI – atender e orientar os contribuintes; e VII –
coordenar e dirigir a administração tributária.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais funções do cargo de
fiscal tributário municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
23 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.43/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que acresce as funções do fiscal
tributário municipal funções novas, a fim de atender exigências da Secretaria da
Receita Federal, para a instituição da cobrança do ITR pelo Município.
A solicitação para que fossem acrescentadas referidas
atribuições ao cargo de fiscal tributário, foi realizada pela Receita Federal como
requisito obrigatório a fim de permitir o lançamento e a cobrança do ITR
diretamente pelo Município, que passara a ficar com 100% (cem por cento) da
receita do referido imposto.
A alteração não trará qualquer prejuízo aos serviços prestados
pelo fiscal tributário, apenas permitirá o pleno exercício das atribuições que lhe são
conferidas, evitando nulidades, o que traria enormes prejuízos ao Município.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração
e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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