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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAcrescentasse funções as já estabelecidas no cargo de fiscal de tributação municipal e dá outras providências.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Aguardando Sanção/veto e Publicação F enviado para sanção e publicação
2018-12-11 Encaminhado ao Poder Executivo F enviar para o executivo
2018-12-11 Matéria Aprovada S proposição aprovado
2018-12-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S para segunda votação
2018-12-04 Matéria Aprovada em 1º Turno S proposição aprovado primeiro turno
2018-12-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P para primeira votação
2018-12-03 Parecer Favorável da Comissão P parecer favorável
2018-11-27 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P aguardando emissão de parecer
2018-11-27 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P enviado para emissão de parecer
2018-11-27 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P leitura realizada
2018-11-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P para Leitura em plenário
2018-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente P para leitura em plenário
2018-11-23 Matéria Inclusa no Expediente P Para incluir na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
 RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 247/2018
Fênix, em 23 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, altera a função do fiscal de tributação, 
estabelecido no plano de cargos e salários do Município, iniciativa essa melhor 
explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
 RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº43/2018
SÚMULA - acrescentasse funções as já 
estabelecidas no cargo de fiscal de tributação
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Ficam acrescidas ao cargo de fiscal tributário 
municipal às seguintes funções: I – fiscalizar o cumprimento da legislação 
tributária; II – constituir o crédito tributário mediante lançamento; III –
controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos; IV – analisar e tomar 
decisões sobre processos administrativos; V – controlar a circulação de bens, 
mercadorias e serviços; VI – atender e orientar os contribuintes; e VII –
coordenar e dirigir a administração tributária.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais funções do cargo de 
fiscal tributário municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 
23 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
 RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.43/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que acresce as funções do fiscal 
tributário municipal funções novas, a fim de atender exigências da Secretaria da 
Receita Federal, para a instituição da cobrança do ITR pelo Município.
A solicitação para que fossem acrescentadas referidas 
atribuições ao cargo de fiscal tributário, foi realizada pela Receita Federal como 
requisito obrigatório a fim de permitir o lançamento e a cobrança do ITR 
diretamente pelo Município, que passara a ficar com 100% (cem por cento) da 
receita do referido imposto.
A alteração não trará qualquer prejuízo aos serviços prestados 
pelo fiscal tributário, apenas permitirá o pleno exercício das atribuições que lhe são 
conferidas, evitando nulidades, o que traria enormes prejuízos ao Município.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo 
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração 
e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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