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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder concessão de direito real de uso sobre imóvel do patrimônio público municipal em favor de Doralice de Azevedo de Assis nas condições que especifica no termo de cessão e estabelece outras providências.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Aguardando Sanção/veto e Publicação F enviado para sanção e publicação
2018-12-11 Encaminhado ao Poder Executivo F enviar para o executivo
2018-12-11 Matéria Aprovada S proposição aprovado
2018-12-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S envio para segunda votação
2018-12-04 Matéria Aprovada em 1º Turno P proposição aprovada primeiro turno
2018-12-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P para primeira votação
2018-12-03 Parecer Favorável da Comissão P parecer favorável
2018-11-27 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P aguardando emissão de parecer
2018-11-27 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P enviado para emissão de parecer
2018-11-27 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P leitura realizada
2018-11-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P Leitura em plenário
2018-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente P Para leitura em plenário
2018-11-23 Matéria Inclusa no Expediente P Para incluir ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Ofício GAB/PM Nº 248/2018
Fênix, em 23 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que permite a cessão do direito real de uso de 
terreno do município, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº44/2018
SÚMULA. Autoriza o Executivo Municipal a conceder concessão 
de direito real de uso sobre imóvel do patrimônio público 
municipal em favor de Doralice de Azevedo de Assis nas 
condições que especifica no termo de cessão e estabelece outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da 
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar 
concessão de direito real de uso, mediante contrato particular de cessão de direito real de 
uso a Doralice de Azevedo de Assis - do corresponde a 13,05 m2 que encontrasse 
encravado no imóvel matriculado sob nº 15471 do Livro 2 – Registro Geral – do Registro 
de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná.
§ 1o
. Na área foi construído um quiosque, onde é comercializado 
lanches, salgados e bebidas.
§ 2o
. O prazo de concessão é indeterminado, sendo vedada a venda 
do ponto a terceiros.
§ 3o
. Na cessão deverá ser gravada clausula que a cessão é 
intransferível.
Art. 2
o
. As despesas com emissões e registros de documentos, bem 
como quaisquer outras relacionadas ao imóvel a que se refere esta Lei, correrão às 
exclusivas expensas da beneficiária.
Art. 3º. Fica desde logo, autorizado o processo de reversão ao 
patrimônio público, se não forem obedecidas às clausulas constantes no objeto desta 
cessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de 
novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM N.º 44/2018 Em, 23 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto 
de Lei que tem como objetivo a concessão de direito real de uso de imóvel público a
senhora Doralice de Azevedo de Assis.
2. A referida concessão, tem por objetivo regularizar a construção 
realizada na Praça Airton Candido, onde a beneficiada utiliza o imóvel a mais de 10 (dez) 
anos, tirando do local o seu sustento e de sua família.
3. Conforme exposto acima, o imóvel já vem sendo utilizado pela 
beneficiada, que se utiliza do espaço para venda de lanches, salgados e bebidas em um 
trailer, que foi substituído por um quiosque deixando o local mais bonito.
4. A beneficiada se responsabilizará pelo pagamento de água e luz.
5. Vale ressaltar que a cessão e posterior doação do imóvel não causará 
qualquer prejuízo ao Município, eis que não existe qualquer projeto para utilização da 
referida área, bem como, a beneficiária já utiliza a área há anos.
Esperando contar com a habitual colaboração dos senhores Edis, 
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração 
e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,

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