PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Ofício GAB/PM Nº 249/2018
Fênix, em 23 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que permite a cessão do direito real de uso de
terreno do município, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o
acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
CILSO BENEDITO ESTEFANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº45/2018
SÚMULA. Autoriza o Executivo Municipal a conceder concessão
de direito real de uso sobre imóvel do patrimônio público
municipal em favor de Fabianne Teixeira Gomes nas condições que
especifica no termo de cessão e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
concessão de direito real de uso, mediante contrato particular de cessão de direito real de
uso a Fabianne Teixera Gomes - do corresponde a 13,05 m2 que encontrasse encravado
no imóvel matriculado sob nº 15471 do Livro 2 – Registro Geral – do Registro de Imóveis
da Comarca de Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná.
§ 1o
. Na área foi construído um quiosque, onde é comercializado
lanches, salgados e bebidas.
§ 2o
. O prazo de concessão é indeterminado, sendo vedada a venda
do ponto a terceiros.
§ 3o
. Na cessão deverá ser gravada clausula que a cessão é
intransferível.
Art. 2
o
. As despesas com emissões e registros de documentos, bem
como quaisquer outras relacionadas ao imóvel a que se refere esta Lei, correrão às
exclusivas expensas da beneficiária.
Art. 3º. Fica desde logo, autorizado o processo de reversão ao
patrimônio público, se não forem obedecidas às clausulas constantes no objeto desta
cessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
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Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
23 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
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MENSAGEM N.º 45/2018 Em, 23 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto
de Lei que tem como objetivo a concessão de direito real de uso de imóvel publico a
senhora Fabianne Teixera Gomes.
2. A referida concessão, tem por objetivo regularizar a construção
realizada na Praça Airton Candido, onde a beneficiada utiliza o imóvel a mais de 10 (dez)
anos, tirando do local o seu sustento e de sua família.
3. Conforme exposto acima, o imóvel já vem sendo utilizado pela
beneficiada, que se utiliza do espaço para venda de lanches, salgados e bebidas em um
trailer, que foi substituído por um quiosque deixando o local mais bonito.
4. A beneficiada se responsabilizará pelo pagamento de água e luz.
5. Vale ressaltar que a cessão e posterior doação do imóvel não causará
qualquer prejuízo ao Município, eis que não existe qualquer projeto para utilização da
referida área, bem como, a beneficiária já utiliza a área há anos.
Esperando contar com a habitual colaboração dos senhores Edis,
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração
e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,