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materia nº 49/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaAlterada art. 2º da Lei º. 09/2015, que institui o vale alimentação.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Aguardando Sanção/veto e Publicação F enviado para sanção e publicação
2018-12-11 Encaminhado ao Poder Executivo F enviar para o executivo
2018-12-11 Matéria Aprovada S proposição aprovado
2018-12-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S envio para segunda votação
2018-12-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P para primeira votação
2018-12-03 Parecer Favorável da Comissão P parecer favorável
2018-12-03 Matéria Aprovada em 1º Turno P proposição aprovada primeiro turno
2018-11-27 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P envio para emissão de parecer
2018-11-26 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P para emissão de parecer
2018-11-26 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P Leitura realizada
2018-11-23 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P Para leitura em plenario
2018-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente P enviar para plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0
2019-05-15T16:30:57.894282-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Alterada art. 2º da Lei º. 09/2015, que 
institui o vale alimentação.
A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeito Municipal 
sancionará a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da lei n. 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores público do legislativo 
municipal será de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) .
Art. 2º Esta lei entra em na data da sua publicação.
Fênix, 23 de Novembro de 2.018.
____________________________
Vilson José de Paula
Vereador
____________________________
Luiz Cezar Toshihiko Aoki
Vereador
____________________________
Sidney Candido da Silva
Vereador
2
Justificativa
O vale alimentação foi instituído em abril de 2.015, e com a passar dos anos o poder de compra 
do servidor foi achatado.
Infelizmente a correção estipulada em lei não atende a realidade do momento econômico
vivido no Brasil.
Assim o servidor viu o seu poder de compra sendo desfeito com o passar do tempo.
Prudente fazer uma analogia com a evolução do salário mínimo nacional e também do salário
regional do Estado do Paraná.
Para que se mantenha o poder de compra do servidor que essa proposta é apresentada 
fornecendo um ganho real ao vale alimentação.
Fênix, 23 de Novembro de 2.018.
___________________________
Vilson José de Paula
Vereador
____________________________
Luiz Cezar Toshihiko Aoki
Vereador
____________________________
Sidney Candido da Silva
Vereador

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