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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAltera a Lei 32/2018, especificamente o Art. 19, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Fênix/Pr e dá outras providências.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 Aguardando Sanção/veto e Publicação S aguardando sanção/veto e publicação
2019-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo S enviar para o poder executivo
2019-06-03 Matéria Inclusa no Expediente S proposição aprovada
2019-05-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S envio para segunda votação
2019-05-28 Matéria Aprovada em 1º Turno P proposição aprovada em primeira votação
2019-05-27 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P envio para primeira votação
2019-05-27 Parecer Favorável da Comissão P parecer favorável das duas comissões
2019-05-22 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P enviado para duas comissões
2019-05-21 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P enviado para comissão CLR
2019-05-20 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P leitura realizada em plenário
2019-05-20 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P Para leitura da proposição na sessão
2019-05-17 Aguardando a Inclusão no Expediente P aguardando inclusão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-03T20:09:44.343424-03:00 Aprovado 2º Turno 8 0 0
2019-05-27T20:17:30.386536-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0
2019-05-20T20:05:43.319491-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua Jangada, 466– centro - Fênix/PR 
Fone: 044-3272-1583 (44) 3272-1804
- email: smas@fenix.pr.gov.br
Fênix, em 16 de maio de 2019.
Ofício nº. 061/2019/GAB
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, Altera a Lei 32/2018, especificamente o Art. 
19, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de 
Fênix/Pr e dá outras providências, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem 
que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
 
 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua Jangada, 466– centro - Fênix/PR 
Fone: 044-3272-1583 (44) 3272-1804
- email: smas@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 011/2019
Fênix, em 16 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, dispõe sobre emenda na 
Lei 32/2018 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município.
A referida lei foi criada em setembro de 2018, atualizando e compilando as 
legislações municipais inerentes a políticas municipais de assistência social, 
Conselho, Fundo Municipal de Assistência social, etc,
Ocorre que houve um erro de digitação descaracterizando dessa forma a 
paridade entre conselheiros governamentais.
Propõe a seguinte alteração:
Onde consta:
Art. 19 & 1º O CMAS é composto por 10 membros e respectivos suplentes 
indicados de acordo com os critérios seguintes:
I - Quatro representantes governamentais, assim distribuídos:
Para: 
Art. 19 & 1º O CMAS é composto por 10 membros e respectivos suplentes 
indicados de acordo com os critérios seguintes:
I- Cinco representantes governamentais, assim distribuídos:
Ressalta-se que tal alteração é necessária para adequação da legislação 
municipal visando sua regularização e consequente emissão de certificado de 
regularidade pelo Estado, certificado esse que se faz necessário para recebimento 
de recursos estaduais. 
Note-se que o Diante do exposto, e considerando a importância para o bom 
andamento dos serviços, espera-se a aprovação unânime do projeto ora 
apresentado, em caráter de urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua Jangada, 466– centro - Fênix/PR 
Fone: 044-3272-1583 (44) 3272-1804
- email: smas@fenix.pr.gov.br
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo 
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de 
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix 
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua Jangada, 466– centro - Fênix/PR 
Fone: 044-3272-1583 (44) 3272-1804
- email: smas@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2019
Sumula: Altera a Lei 32/2018, 
especificamente o Art. 19, que dispõe 
sobre o Sistema Único de Assistência 
Social do Município de Fênix/Pr e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX /PR, ESTADO DO PARANÁ, ALTAIR 
MOLINA SERRANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovará e eu sancionarei a seguinte lei:
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SUAS
Seção I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º. O Artigo 19 da Lei 32/2018, passa a ter a Seguinte redação: Fica 
reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de 
Fênix, n os termos da Lei Orgânica de Assistência Social , como estância 
municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência 
social, regulamentado pela PNAS/2004, na forma do SUAS, com caráter 
permanente e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade 
civil, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, responsável pela 
coordenação da Política Municipal de Assistência Social.
§ 1º O CMAS é composto por 10 membros e respectivos suplentes indicados de 
acordo com os critérios seguintes:
I – 05 (Cinco) representantes governamentais, assim distribuídos:
a) 02 (Dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social;
b) 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rua Jangada, 466– centro - Fênix/PR 
Fone: 044-3272-1583 (44) 3272-1804
- email: smas@fenix.pr.gov.br
d) 01 (Um) representante da Secretaria de finanças
II - 5 (Cinco) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
a) 02 (Dois) representantes dos usuários ou de organizações de usuários 
de Assistência Social;
b) 02 (Dois) representantes das entidades e organizações de Assistência Social;
c) 01 (Um) dos trabalhadores do setor, devidamente registrado em sua 
categoria profissional.
§ 2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus 
membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual 
período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e 
governo.
§ 3º O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura 
disciplinada em ato do Poder executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, fazendo parte na 
integra da Lei nº 32/2018
Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix, 16 de maio de 2019.

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